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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. O julgamento, iniciado na semana passada, foi concluído nesta quarta.

Relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

Com a decisão, todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, passam a ter direito à licença-maternidade com o mesmo período e condições.

Período da licença pode começar a contar do momento da adoção

A licença será de 120 dias de afastamento remunerado, prorrogável por mais 60 dias. O prazo será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe — o que ocorrer por último.

O novo entendimento vale tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário.

A decisão também determina que não pode haver distinção na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe. Ela passa a valer para novas licenças e também para aquelas que já estão em andamento.

Os ministros, no entanto, não estenderam a medida a licenças que já tenham terminado.

Como era a diferença

Antes da decisão do STF, mães biológicas submetidas ao regime estatutário na esfera federal tinham direito a 120 dias de licença remunerada. Já para mães adotantes, algumas regras ainda estabeleciam períodos diferentes: 90 dias quando a criança tinha até um ano e 30 dias para crianças com mais de um ano.

Na iniciativa privada, a CLT já garantia a equiparação entre mães biológicas e adotantes. A diferença permanecia em algumas legislações definidas por estatuto, que ainda previam períodos distintos de licença para mães adotivas.

Segundo Moraes, essa diferenciação não é compatível com a Constituição. “Não há constitucionalidade nem em desfavor da maternidade adotiva nem tampouco uma segunda discriminação em relação à maternidade adotiva, o período de afastamento vai sendo graduado de acordo com a idade da criança adotada”, afirmou durante o julgamento.

Precedente de 2023 não servia como base geral

Em 2023, o STF já havia decidido que não é possível discriminar o período de licença-maternidade concedido à mãe biológica e à mãe adotante.

Na ocasião, a Corte citou princípios como dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotados, proteção integral, prioridade e melhor interesse da criança.

A PGR sustentou que aquela decisão serviu de base apenas para órgãos do Poder Judiciário e não alcançou toda a administração pública. Por isso, segundo a Procuradoria, leis que mantinham diferenças continuaram produzindo efeitos.

A ação julgada agora pedia que essas normas fossem consideradas incompatíveis com a Constituição, de forma a vincular tanto os órgãos do Judiciário quanto a administração pública.

No voto apresentado na semana passada, Moraes resumiu seu entendimento: “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos”.

Além de Moraes, votaram pela equiparação Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. Na sessão desta quarta, acompanharam o relator Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin.

Com informações do “G1”.



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