TSE: Mendonça cassa liminar e dá decisão a favor da chapa de Ciro Gomes

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, cassou, nesta quarta-feira (30/9), a liminar do ministro Azevedo Marques que retirou o tempo de TV da coligação de Ciro Gomes (PSDB), candidato ao governo do Ceará, após contestação da coligação com a federação União Progressista.

Nesta semana, o integrante da Corte havia proibido também os repasses e gastos eleitorais e suspendeu a propaganda dos candidatos a vice-governador Roberto Cláudio e ao Senado Capitão Wagner, ambos do União Brasil.

A ordem valeria até o julgamento do recurso que vai discutir a convenção estadual da federação.

Os candidatos foram proibidos de fazerem atos de campanha e Ciro perdeu o tempo de TV e rádio por conta da saída temporária da federação.

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Segundo Mendonça, a decisão, na reta final da campanha, pode impactar no processo eleitoral.

“A vedação à veiculação da propaganda da chapa ao Senado e a ‘adequação’ do tempo da coligação para governador, com a exclusão da Federação União Progressista, impõem o recálculo da distribuição do horário eleitoral gratuito — que observa critérios legais vinculados à representação dos partidos na Câmara dos Deputados — e a reformulação dos planos de mídia em plena execução”, escreveu o ministro.

“Ademais, a redistribuição do tempo repercute sobre as demais coligações, federações e partidos que disputam os cargos majoritários no Estado, sobre as emissoras geradoras e sobre a própria Justiça Eleitoral”, acrescentou o vice-presidente do TSE.

O ministro André Mendonça decidiu a favor de chapa de Ciro Gomes
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O ministro André Mendonça decidiu a favor de chapa de Ciro Gomes

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

Federação apoia Elmano Freitas no Ceará
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Federação apoia Elmano Freitas no Ceará

Divulgação/Reprodução

Ciro Gomes concorre ao cargo de governador do Ceará
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Ciro Gomes concorre ao cargo de governador do Ceará

Carla Fiamini/PSDB

Pela decisão, ficam imediatamente restabelecidos:

  • A prática de atos de propaganda eleitoral pelos candidatos Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, Wagner Sousa Gomes, Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes.
  • O recebimento e a utilização, por esses candidatos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
  • A veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão da Coligação Unir para Mudar, para os cargos de governador e de senador.

A liminar anterior havia atendido a pedido dos diretórios de União Brasil e PP no Ceará, que questionam a decisão da federação de coligar com Ciro. A medida foi contrária ao que deliberaram os dois partidos em suas convenções estaduais — que decidiram apoiar a chapa do atual governador Elmano de Freitas (PT).



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O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, cassou, nesta quarta-feira (30/9), a liminar do ministro Azevedo Marques que retirou o tempo de TV da coligação de Ciro Gomes (PSDB), candidato ao governo do Ceará, após contestação da coligação com a federação União Progressista.

Nesta semana, o integrante da Corte havia proibido também os repasses e gastos eleitorais e suspendeu a propaganda dos candidatos a vice-governador Roberto Cláudio e ao Senado Capitão Wagner, ambos do União Brasil.

A ordem valeria até o julgamento do recurso que vai discutir a convenção estadual da federação.

Os candidatos foram proibidos de fazerem atos de campanha e Ciro perdeu o tempo de TV e rádio por conta da saída temporária da federação.

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Segundo Mendonça, a decisão, na reta final da campanha, pode impactar no processo eleitoral.

“A vedação à veiculação da propaganda da chapa ao Senado e a ‘adequação’ do tempo da coligação para governador, com a exclusão da Federação União Progressista, impõem o recálculo da distribuição do horário eleitoral gratuito — que observa critérios legais vinculados à representação dos partidos na Câmara dos Deputados — e a reformulação dos planos de mídia em plena execução”, escreveu o ministro.

“Ademais, a redistribuição do tempo repercute sobre as demais coligações, federações e partidos que disputam os cargos majoritários no Estado, sobre as emissoras geradoras e sobre a própria Justiça Eleitoral”, acrescentou o vice-presidente do TSE.

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Pela decisão, ficam imediatamente restabelecidos:

  • A prática de atos de propaganda eleitoral pelos candidatos Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, Wagner Sousa Gomes, Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes.
  • O recebimento e a utilização, por esses candidatos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
  • A veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão da Coligação Unir para Mudar, para os cargos de governador e de senador.

A liminar anterior havia atendido a pedido dos diretórios de União Brasil e PP no Ceará, que questionam a decisão da federação de coligar com Ciro. A medida foi contrária ao que deliberaram os dois partidos em suas convenções estaduais — que decidiram apoiar a chapa do atual governador Elmano de Freitas (PT).

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