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O governo do estado publicou no Diário Oficial a liberação de um crédito suplementar de R$ 462,8 milhões ao orçamento do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), na rubrica de pessoal e encargos sociais. De acordo com o estado, o crescimento das receitas em 2026 abriu espaço para o reforço no caixa do tribunal.

Ainda segundo o governo, a Receita Corrente Líquida (RCL), estimada em R$ 91,8 bilhões no fim de 2025, já havia superado os R$ 100 bilhões em meados deste ano — e é esperado que a arrecadação continue crescendo e possa superar R$ 114 bilhões até dezembro.

O governo destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece para o Judiciário estadual o limite de despesa total com pessoal equivalente a 6% da Receita Corrente Líquida. Em termos simples, quanto maior a RCL, maior, em valores absolutos, é o teto previsto pela LRF. O argumento do estado é, portanto, que o aumento da receita ampliou a margem existente dentro desse limite e permitiu reforçar a dotação destinada ao tribunal. A íntegra da nota do governo está publicada ao fim da reportagem.

A explicação responde como pode existir espaço fiscal para a suplementação, mas não esclarece, porém, por que ela se tornou necessária. Os 6% previstos na LRF constituem um limite máximo de despesa com pessoal, e não uma obrigação de utilização de todo o espaço disponível. O crescimento da RCL pode aumentar a distância em relação ao teto legal, mas isso, isoladamente, não demonstra a necessidade de acrescentar R$ 462,8 milhões ao orçamento do Judiciário.

Esse ponto não foi esclarecido na manifestação do estado. A resposta não informa qual despesa provocou a insuficiência da dotação originalmente aprovada para 2026. Não diz, por exemplo, se o reforço está relacionado ao pagamento ordinário de servidores e magistrados, reajustes, gratificações, progressões, retroativos, aposentadorias, encargos, novas contratações ou outra obrigação. Também não informa qual era a dotação inicial, quanto dela já foi empenhado e qual é a projeção de despesas até dezembro.

Há ainda uma diferença conceitual importante nos números apresentados. A nota começa tratando da Receita Corrente Líquida, indicador utilizado pela LRF para calcular o limite de despesa com pessoal, mas posteriormente afirma que a “arrecadação do estado” poderá superar R$ 114 bilhões. Arrecadação total e Receita Corrente Líquida não são necessariamente a mesma coisa. Para relacionar a projeção de R$ 114 bilhões ao limite de 6%, seria necessário esclarecer se esse valor também corresponde à RCL calculada segundo as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O governo informou ainda que, com o aumento das receitas, outros órgãos e entidades também passaram a avaliar reforços ou antecipações de dotações para despesas previstas em seus orçamentos. A informação indica que a movimentação não estaria necessariamente restrita ao Judiciário, mas também não responde à questão específica do TJ: qual despesa concreta tornou necessária uma suplementação de R$ 462,8 milhões na rubrica de pessoal e encargos sociais?

Assim, a resposta do estado apresenta uma justificativa para a existência de fonte de recursos e de margem em relação ao limite da LRF, mas não explica a origem da necessidade de quase meio bilhão de reais adicionais na dotação do tribunal. Também é importante destacar que a abertura de crédito suplementar representa autorização orçamentária adicional; o impacto efetivo sobre as contas dependerá da execução desses recursos.

A questão central, portanto, permanece sem resposta: por que a dotação de pessoal e encargos sociais aprovada para o Tribunal de Justiça em 2026 tornou-se insuficiente e quais despesas justificam os R$ 462,8 milhões adicionais?

O que diz o estado sobre o crédito suplementar ao Tribunal de Justiça

Segue a íntegra da nota do governo do estado:

“O orçamento do Judiciário para despesas com pessoal e encargos sociais considera o limite de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para o exercício de 2026, foi estimada, ao final de 2025, uma RCL de R$ 91,8 bilhões. Por medidas adotadas pela atual gestão do Governo do Estado, em meados de 2026 a arrecadação do Estado superou a estimativa inicial, alcançando mais de R$ 100 bilhões. Esse aumento da receita, de aproximadamente R$ 9 bilhões em relação à previsão inicial, ampliou a margem para adequações orçamentárias, inclusive para o reforço das dotações destinadas ao Poder Judiciário, que poderá contar com crédito suplementar de R$ 462,8 milhões.

Por consequência do incremento da receita do Estado, devido às medidas adotadas pela atual gestão, outros órgãos e entidades também passaram a avaliar a necessidade de reforço ou antecipação de dotações para despesas já previstas em seus respectivos orçamentos. Essas medidas permitem adequar a execução orçamentária à evolução efetiva da arrecadação, sempre observados os critérios legais e a disponibilidade de recursos. A expectativa do Governo do Estado é de que a arrecadação continue crescendo e possa superar R$ 114 bilhões até o final do exercício, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas”.

Quais foram as perguntas feitas ao governo do estado

A partir da análise do decreto estadual nº 50.480, de 18 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial de 21 de setembro, e da nota técnica da subsecretaria de Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) que fundamenta o decreto, identificamos a abertura de um crédito suplementar de R$ 462,8 milhões para o Tribunal de Justiça, destinado à ação “Pessoal e Encargos Sociais – TJ”.

A nota técnica informa que os recursos são provenientes de excesso de arrecadação e vincula o crédito ao processo SEI-120001/002315/2026.

Para esclarecer a operação, solicitamos o posicionamento do governo sobre os seguintes pontos:

1. Por que o governo do estado autorizou um crédito suplementar de R$ 462,8 milhões para o Tribunal de Justiça? Qual foi a necessidade apresentada pelo TJ?
2. Para quais despesas específicas serão destinados os R$ 462,8 milhões, já que o crédito está registrado como “Pessoal e Encargos Sociais – TJ”?
3. O governo informa que os recursos são provenientes de excesso de arrecadação. Qual receita apresentou arrecadação acima do previsto e quanto desse excesso permitiu a abertura do crédito para o TJ?
4. O valor de R$ 462,8 milhões será utilizado ainda em 2026? Há previsão de novas suplementações para o tribunal até o fim do ano?
5. O governo pode disponibilizar a justificativa e a memória de cálculo apresentadas pelo Tribunal de Justiça no processo SEI-120001/002315/2026, que fundamentaram o pedido dos R$ 462,8 milhões?

COM FÁBIO MARTINS

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