Douglas Ruas celebra decisão do TSE que garantiu vitória no primeiro turno e agradece lideranças do PL no Rio

Douglas Ruas (PL) está eleito governador do Rio de Janeiro em primeiro turno. Por placar de 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (08), o pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos), mas defendeu a inelegibilidade do ex-governador — o que anula os votos recebidos por ele e retotaliza a apuração.

Com isso, Douglas Ruas passa a ter votos o suficiente para ser considerado eleito, sem a necessidade de um segundo turno com Eduardo Paes (PSD), conforme a apuração inicial das urnas concluiu.

Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, deu o recado no início da sessão: por questões técnicas, era preciso decidir hoje. Com o entendimento da última instância eleitoral, Douglas Ruas (PL) atinge os votos válidos necessários para ser eleito governador do estado do Rio de Janeiro.

A decisão foi proferida em julgamento presencial da Corte,. A maioria dos ministros não seguiu o entendimento do MP Eleitoral, que havia dado parecer favorável ao pedido de desistência dos recursos de Garotinho.

Votos eram decisivos para um possível segundo turno

Com a decisão, os votos recebidos pelo ex-governador no primeiro turno são retirados definitivamente da contagem, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) deverá fazer uma nova totalização.

A recontagem muda o resultado da eleição e dá a Douglas Ruas  mais de 50% dos votos válidos, percentual necessário para a vitória em primeiro turno — Ruas passa de 49,27% para 50,88%, enquanto Eduardo Paes (PSD) fica com 44,16%.

Com isso, o segundo turno entre Ruas e Paes, que havia sido apontado inicialmente pela Justiça Eleitoral, deixa de ser realizado. A disputa estava marcada para 25 de outubro.

Como votou cada ministro

O relator, Floriano de Azevedo Marques, rejeitou o pedido de desistência apresentado por Garotinho e votou pela manutenção do indeferimento da candidatura, com a consequente anulação dos votos recebidos pelo ex-governador. Para ele, a desistência, apresentada depois do primeiro turno, não poderia interromper a análise do processo. Durante o voto, afirmou: “Nós somos parte do processo eleitoral e todas as nossas decisões interferem no meio político.”

Estela Aranha acompanhou integralmente o relator. A ministra entendeu que Garotinho não tinha direitos políticos para disputar a eleição e que sua situação jurídica impedia até mesmo a filiação partidária. Também votou pela retirada dos votos da totalização.

André Mendonça também acompanhou Floriano Marques. O ministro votou contra a desistência e pela anulação dos votos, defendendo uma nova totalização. “A retotalização não constitui providência excepcional”, afirmou.

Dias Toffoli foi o quarto ministro a acompanhar o relator. Ele votou pela rejeição da desistência e pela retirada dos votos de Garotinho da totalização. Para Toffoli, “esses votos são inexistentes”, já que o candidato não tinha condições de elegibilidade.

Ricardo Villas Bôas Cueva abriu a primeira divergência. Ele acompanhou Floriano na rejeição da desistência do recurso, mas discordou quanto aos efeitos sobre os votos e defendeu que eles fossem mantidos para a realização do segundo turno.

Sebastião Reis Júnior seguiu o relator quanto à desistência e acompanhou Cueva na manutenção dos votos. Para o ministro, os votos de Garotinho devem ser considerados exclusivamente para a realização do segundo turno, já que nenhuma das demais chapas alcançou maioria absoluta.

Último a votar, o presidente do TSE Kassio Nunes Marques, seguiu na íntegra o voto do relator. Em seu entendimento, Garotinho não pode seguir com os votos válidos por ter o registro de candidatura irregular.

“Acompanho o relator para não homologar o pedido de desistência do recurso, mantendo o indeferimento do registro da candidatura de Anthony Garotinho ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro. Anulados em caráter definitivo, os votos atribuídos ao candidato no primeiro turno das eleições 2026 devem ser excluídos da base de cálculo da votação válida, inclusive para aferição da maioria absoluta”, destacou o presidente da Corte.

Entenda o que estava em jogo

Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos votos válidos no primeiro turno. O nome do ex-governador apareceu nas urnas porque o TSE havia permitido que ele permanecesse na disputa enquanto o recurso contra o indeferimento de sua candidatura estivesse pendente, apesar do indeferimento decidido pelo Tribunal Eleitoral do Rio.

Na sexta-feira (02), dois dias antes da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia revogado a liminar que mantinha Garotinho com as prerrogativas de candidato. Os votos dele passaram a ser considerados “anulados sub judice” até uma decisão colegiada da Corte.

Após a eleição, Garotinho desistiu do recurso que tentava reverter o indeferimento de seu registro. A decisão de desistir foi apresentada na segunda-feira (05), mas precisava ser analisada pela Justiça Eleitoral porque os efeitos do processo ultrapassavam a situação individual do candidato e poderiam alterar diretamente o resultado da eleição.

MPE foi favorável à desistência

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou favoravelmente à desistência de Garotinho. O parecer foi encaminhado ao TSE na terça-feira (06) e sustentou a possibilidade de homologação do pedido e, consequentemente, de anulação definitiva dos votos recebidos pelo candidato.

A procuradoria sustentou ainda que o caso é excepcional, pois ainda que o TSE rejeitasse a desistência e julgasse o mérito, a conclusão defendida pelo seria pela rejeição do recurso, mantendo a decisão que indeferiu o registro e tornando definitivamente anulados os votos dados a Garotinho. O posicionamento abriu caminho para que o caso fosse levado ao julgamento desta quinta.

Paes tentou manter segundo turno

A defesa de Eduardo Paes tentou impedir que a desistência de Garotinho alterasse o resultado das urnas. Em manifestação apresentada ao TSE na terça (06), a coligação pediu que a Corte não homologasse a desistência e que os votos do ex-governador fossem considerados no cálculo da maioria absoluta necessária para definir se haveria segundo turno.

Os advogados de Paes argumentaram que Garotinho participou normalmente da eleição, fez campanha e recebeu os votos dos eleitores e, portanto, não poderia, depois de conhecer o resultado das urnas, desistir do recurso e provocar uma mudança no desfecho da disputa.

Para a defesa, a retirada dos votos poderia alterar artificialmente a necessidade de realização do segundo turno.



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