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A Secretaria Estadual de Educação do Rio abriu dois procedimentos administrativos de contratação direta da Fundação Getulio Vargas (FGV), por inexigibilidade de licitação, cujos valores previstos somam R$ 40.172.444,00. O primeiro prevê consultoria para reorganização administrativa e capacitação de lideranças da secretaria, ao custo de R$ 20,7 milhões. O segundo, de R$ 19,4 milhões, trata da oferta de cursos de mestrado e doutorado profissional em Administração Pública para servidores estaduais.

As duas contratações são questionadas pelo deputado estadual Alan Lopes (PL), que aponta semelhanças nas justificativas utilizadas para a escolha da FGV sem concorrência.

E não é a primeira polêmica envolvendo a Educação e a fundação. Um outro contrato, no valor de R$ 97,7 milhões, também está gerando questionamentos  porque a maior parte do pagamento, R$ 69,5 milhões — ou 71% do total — vai ficar para 2027, ou seja, para o próximo governo.

Os dois novos procedimentos foram publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 2 e 8 de outubro, respectivamente.

Processo de R$ 20,7 milhões aparece como homologado em base do portal nacional

O processo SEI-030001/075309/2026, referente à consultoria e à formação de lideranças, tem o valor de R$ 20.738.700,00. Em plataforma de consulta que reproduz dados do Portal Nacional de Contratações Públicas, o procedimento aparece como homologado em 2 de outubro, com dois itens e um fornecedor. A mesma base informa não ter localizado contrato correspondente publicado até 23 de outubro.

O valor previsto está dividido em dois eixos: R$ 1.681.200,00, para diagnóstico e consultoria sobre a estrutura organizacional da secretaria; e R$ 19.057.500,00, para desenvolvimento executivo e formação de lideranças, com previsão de atendimento de até cinco mil participantes.

Segundo a análise de preços descrita no procedimento, a proposta da FGV ficou aproximadamente 2,47% abaixo da estimativa interna da secretaria, diferença de R$ 525.220,20.

A comparação de preços, contudo, não substitui a necessidade de justificar os requisitos legais da contratação por inexigibilidade.

Segundo processo prevê até 185 vagas de mestrado e doutorado

O processo SEI-030001/074621/2026 trata de cursos de pós-graduação profissional em Administração Pública, com valor máximo previsto de R$ 19.433.744,00. A proposta contempla 160 vagas de mestrado profissional, ao custo total de R$ 14.219.840,00, e até 25 vagas de doutorado profissional, no valor máximo de R$ 5.213.904,00.

O investimento previsto por aluno é de R$ 88.874,00 no mestrado e R$ 208.556,16 no doutorado. A duração indicada é de 22 e 48 meses, respectivamente.

O segundo procedimento também foi cadastrado no PNCP como inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133/2021.

Deputado chama a atenção para a citação da fundação já nos Termos de Referência

Alan Lopes aponta possíveis problemas graves na elaboração dos Termos de Referência (TR) dos dois processos. Segundo o parlamentar, a inclusão do nome da própria Fundação Getulio Vargas (FGV) no documento que deveria estabelecer os parâmetros da contratação comprometeria a imparcialidade do procedimento e anteciparia a escolha do fornecedor.

“O Termo de Referência é uma bússola, para que as empresas possam se adequar e disputar. Quando você cita a instituição dentro do documento, já está dizendo quem ganhou. Não pode ter o nome de uma empresa no Termo de Referência”, argumentou.

O deputado também questionou a justificativa de inexigibilidade baseada na inviabilidade de competição e na singularidade dos serviços. Para ele, cursos de Administração Pública e de formação de lideranças são oferecidos por outras instituições, o que exigiria uma justificativa consistente para a escolha da FGV sem concorrência. Lopes considera que a existência de outras entidades capazes de prestar serviços semelhantes põe em dúvida o argumento de exclusividade e a própria justificativa para dispensar a disputa.

As críticas do parlamentar ainda dependem do confronto com os documentos integrais dos dois processos. A contratação por inexigibilidade não configura, por si só, irregularidade, e a avaliação sobre a legalidade das escolhas exige examinar os fundamentos técnicos apresentados pela secretaria.

Semelhança nas justificativas também são levantadas como um problema

Na sessão da Assembleia Legislativa da última quarta-feira (21), Alan Lopes afirmou que os dois procedimentos apresentam trechos semelhantes na fundamentação usada para justificar a escolha da fundação.

“É o mesmíssimo copia e cola”, declarou o deputado.

Ao microfone do plenário, ele também questionou cláusulas que tratam da prorrogação automática de vigência quando o objeto contratado não é concluído no prazo previsto.

A legislação, porém, admite expressamente esse mecanismo nos contratos por escopo, conforme o artigo 111 da Lei 14.133/2021. A existência da cláusula, isoladamente, não configura irregularidade.

O parlamentar afirmou que pretende encaminhar representações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

Ricardo Couto nega que o contrato esteja fechado

O governador em exercício Ricardo Couto contestou as acusações relativas à proposta de aproximadamente R$ 20,7 milhões. Em declarações divulgadas pela imprensa, ele afirmou que a Secretaria de Educação apenas fazia consultas de preços para capacitação, que a FGV havia apresentado a primeira proposta e que outras instituições seriam consultadas.

Couto negou a existência de contrato definitivo e disse que eventual contratação não seria concluída durante seu governo.

Os registros públicos, entretanto, indicam que o primeiro procedimento já havia sido divulgado no PNCP e aparece como homologado em plataforma que reproduz os dados do portal. A informação não comprova assinatura contratual, mas torna necessário esclarecer em qual etapa administrativa se encontra a contratação.

As declarações de Couto referem-se ao processo de R$ 20,7 milhões. Não há, nos esclarecimentos consultados, confirmação específica sobre a situação do procedimento de mestrado e doutorado.

O que diz a legislação

A Lei 14.133/2021 permite a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou instituições de notória especialização, desde que atendidos os requisitos legais.

Segundo orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), a administração deve demonstrar que a especialização da instituição escolhida é necessária para atender adequadamente às características do serviço contratado.

A existência de procedimentos por inexigibilidade não comprova, por si só, irregularidade.

No caso das duas propostas da Secretaria de Educação, permanece a necessidade de esclarecer a situação administrativa de cada procedimento, as justificativas específicas para a escolha da FGV e a existência de eventual contrato assinado.

O valor agregado de R$ 40,17 milhões representa a soma das propostas examinadas, não o total comprovadamente contratado ou pago pelo governo estadual.

COM FÁBIO MARTINS



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