Prefeitura do Rio lança o programa ‘Carioca em Dia – 2026’, com até 80% de desconto em juros e multas da dívida ativa

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A Prefeitura do Rio publicou, nesta quarta-feira (28), um decreto que institui o programa “Carioca em Dia – 2026”, para que contribuintes em débito com o município tenham uma nova oportunidade para regularizar pendências fiscais.

A iniciativa oferece descontos de até 80% sobre multas, juros de mora e outros encargos legais de créditos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que ainda não tenham sido atualizados pela taxa Selic. O valor principal da dívida não sofre abatimento.

O tamanho do benefício varia conforme a antiguidade do débito e a modalidade de pagamento escolhida. Para liquidação à vista, os descontos nos acréscimos chegam a:

  • 80% para dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2018;
  • 60% para inscrições feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021;
  • 40% para débitos inscritos de 1º de janeiro de 2022 até 27 de outubro de 2026.

Quem escolher o parcelamento poderá dividir o montante em até 12 prestações mensais e consecutivas, com descontos escalonados: de 35% a 70% para quem quitar em até seis parcelas, e de 30% a 60% para planos entre sete e 12 vezes.

Regras e exceções

Porém, nem todas as pendências entram no pacote de adesão direta. Ficam de fora os créditos já corrigidos pela Selic por ordem judicial, depósitos judiciais acima de R$ 1 milhão e execuções fiscais embargadas superiores a R$ 500 mil — estes dois últimos demandam processo administrativo individualizado.

Além disso, nos casos em que a Procuradoria já deu início aos trâmites para leilão judicial de bens penhorados, o acordo só poderá ser firmado à vista, cabendo ao executado pagar a comissão do leiloeiro.

A formalização do acordo e a suspensão dos atos de cobrança só ocorrem após a quitação da cota única ou da primeira parcela. O contribuinte que atrasar qualquer parcela por mais de 60 dias perderá automaticamente os benefícios concedidos, tendo o saldo devedor cobrado integralmente pelo valor original com todos os encargos.

A adesão ao programa implica a desistência automática de contestações administrativas ou ações judiciais em andamento. Os prazos, canais e detalhes operacionais para solicitar a adesão serão regulamentados em edital a ser publicado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

COM FÁBIO MARTINS. 

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