O Supremo Tribunal Federalista (STF) definiu para o dia 10 de maio o início do julgamento virtual da ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federalista André Janones.
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Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por tê-lo chamado, nas redes sociais, de “sicário”, “ladrãozinho de joias” e “miliciano ladrão de joias”, entre outros termos. A estudo do caso será realizada no plenário virtual da Incisão até o dia 17 deste mês.
A relatoria do caso está a incumbência da ministra Cármen Lúcia, que já recebeu o parecer da Procuradoria-Universal da República (PGR).
“No caso, ao tratar o querelante por miliciano, ladrão de jóias, bandido fujão e sicário e mencionar que ele matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado, em tese, ultrapassou os limites da liberdade de frase e os contornos da isenção parlamentar material”, analisou a PGR.
Para a procuradoria, “o contexto parece completamente estranho ao debate político, associando-se somente à intenção de atingir a pessoa contra quem as palavras foram dirigidas”. “Nessas condições, o Ministério Público Federalista opina pelo recebimento da queixa-crime”, informou a PGR.
Liberdade de frase
A PGR ressalta que a liberdade de frase, embora seja um recta constitucional individual, não é absoluta e não pode ser usada porquê justificativa para cometer crimes. Da mesma forma, a isenção parlamentar material, que visa prometer o livre tirocínio da função pública, não permite que os congressistas utilizem suas palavras de maneira desmedida.

Leia também: “Governo à deriva”, reportagem publicada na Edição 214 da Revista Oeste
Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia sugeriu uma audiência de conciliação entre as partes, mas elas não tiveram interesse.
O Supremo Tribunal Federalista (STF) definiu para o dia 10 de maio o início do julgamento virtual da ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federalista André Janones.
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Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por tê-lo chamado, nas redes sociais, de “sicário”, “ladrãozinho de joias” e “miliciano ladrão de joias”, entre outros termos. A estudo do caso será realizada no plenário virtual da Incisão até o dia 17 deste mês.
A relatoria do caso está a incumbência da ministra Cármen Lúcia, que já recebeu o parecer da Procuradoria-Universal da República (PGR).
“No caso, ao tratar o querelante por miliciano, ladrão de jóias, bandido fujão e sicário e mencionar que ele matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado, em tese, ultrapassou os limites da liberdade de frase e os contornos da isenção parlamentar material”, analisou a PGR.
Para a procuradoria, “o contexto parece completamente estranho ao debate político, associando-se somente à intenção de atingir a pessoa contra quem as palavras foram dirigidas”. “Nessas condições, o Ministério Público Federalista opina pelo recebimento da queixa-crime”, informou a PGR.
Liberdade de frase
A PGR ressalta que a liberdade de frase, embora seja um recta constitucional individual, não é absoluta e não pode ser usada porquê justificativa para cometer crimes. Da mesma forma, a isenção parlamentar material, que visa prometer o livre tirocínio da função pública, não permite que os congressistas utilizem suas palavras de maneira desmedida.


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Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia sugeriu uma audiência de conciliação entre as partes, mas elas não tiveram interesse.
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