Ministério da Justiça demite agente da PF por infração disciplinar

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão do agente da Polícia Federal (PF) Luiz Felipe Selbach. A decisão consta na portaria nº 197, dessa sexta-feira (6/11), assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.

Diário Oficial da União
Decisão consta na portaria nº 197

Segundo o documento, a demissão foi determinada após “cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 15”.

A legislação que fundamenta a decisão proíbe que policiais federais exercem atividades remuneradas incompatível com a atividade policial.

A medida permite que a Receita Federal adote as providências cabíveis dentro de sua competência.



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O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão do agente da Polícia Federal (PF) Luiz Felipe Selbach. A decisão consta na portaria nº 197, dessa sexta-feira (6/11), assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.

Diário Oficial da UniãoDecisão consta na portaria nº 197
Decisão consta na portaria nº 197

Segundo o documento, a demissão foi determinada após “cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 15”.

A legislação que fundamenta a decisão proíbe que policiais federais exercem atividades remuneradas incompatível com a atividade policial.

A medida permite que a Receita Federal adote as providências cabíveis dentro de sua competência.

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