Cláudio Castro entra com ação no STF para suspender dívida com a União, que já chega a R$ 191 bilhões

Palácio Guanabara / Foto: Reprodução

O governador Cláudio Castro entrou com ação no Supremo Tribunal Federalista (STF) nesta sexta-feira (26/04), para suspender, em caráter liminar, o pagamento da dívida fluminense com a União, que totaliza R$ 191 bilhões. A medida vai permitir que o Rio de Janeiro tenha segurança para negociar o recálculo do montante, sem que haja riscos aos cofres estaduais.

Segundo o Estado do Rio, ao longo das últimas décadas, foram impostas condições consideradas abusivas pela União. Diante disso, a ação pede a exclusão dos valores indevidos e ilegalmente incluídos no saldo devedor ao longo do tempo, de concordância com parâmetros compatíveis com as demais despesas públicas.

Quando se iniciaram as primeiras renegociações, na dez de 1990, a dívida estadual com a União estava em R$ 13 bilhões. Desde portanto, já foram pagos R$ 155 bilhões – sendo murado de R$ 108 bilhões só de juros e encargos. Apesar do valor já pago, o Rio ainda deve R$ 160 bilhões à União e R$ 30 bilhões por empréstimos garantidos por ela. Há ainda R$ 1 bilhão em operações não garantidas pelo Governo Federalista.

Além da divida, o Estado ainda foi prejudicado por impactos no cofre, devido a políticas implementadas pelo Governo Federalista, porquê a redução do ICMS de pujança, telecomunicações e combustíveis. Abrindo mão de secção desta receita, o Rio de Janeiro perde, em média, R$ 9 bilhões por ano.

Dívida histórica

As dívidas do Rio de Janeiro foram repactuadas na dez de 1990, portanto, há 30 anos. Desde portanto, passaram por várias negociações e refinanciamentos. Em 1999, houve o maior refinanciamento contratado, de R$ 13 bilhões – nos valores da estação. Ao longo do tempo, os débitos foram impactados por diversas leis e normativas federais, além de inúmeros passivos.

O montante da dívida do Rio de Janeiro apresentou um sobranceiro incremento, entre outros motivos, devido aos indexadores utilizados para cobrança de juros (IGP-DI + 6% e posteriormente IPCA + 4% ou Selic) ao longo do tempo. Soma-se a isso a metodologia de variação cumulativa dos índices estabelecida pela União, ao invés da adoção de um protótipo mensal.

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