
O Juízo Pátrio de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, emitiu uma solução proibindo detentos de solicitarem contribuições financeiras a Igrejas, porquê dízimo, por exemplo. A informação foi divulgada pela jornalista Carolina Brígido em sua poste no portal UOL.
Além da proibição de contribuições financeiras, a solução veda qualquer tipo de discriminação religiosa nos estabelecimentos prisionais e recomenda que as autoridades garantam condições para o treino da prática religiosa dos detentos, incluindo a ‘designação de locais apropriados’ para as atividades.
O texto da solução foi publicado no Quotidiano Solene da União dessa segunda-feira (29/4). Durante as discussões no CNPCP para a elaboração da solução, um dos pontos mais polêmicos foi o cláusula que proíbe a tentativa de conversão do detento a uma religião dissemelhante daquela que ele professa, ou tentativas de convencer um recluso sem religião a adotar uma.
Mas, a norma assegura o livre entrada de grupos religiosos aos estabelecimentos prisionais, desde que as visitas não tenham porquê objetivo a conversão dos presos.
Outrossim, os presídios devem fornecer assistência sócio-espiritual aos detentos, desde que essa assistência não seja “instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, mercê ou privilégio”.
A solução também determina que “nenhuma pessoa em privação de liberdade poderá ser obrigada a aderir a determinada risco religiosa porquê requisito para transferência, recepção ou permanência em espaço de privação de liberdade”. E proíbe contribuições religiosas, porquê o pagamento de dízimo pelos presos às instituições religiosas nos espaços de privação de liberdade.
O recomendação fundamentou a norma em várias legislações, incluindo a Enunciação Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que garante o recta à liberdade de pensamento, consciência e religião, inclusive a liberdade de mudar de religião ou crença.
O CNPCP também considerou que a Lei de Realização Penal prevê “a assistência religiosa aos presos, muito porquê a liberdade de doutrinado, sendo-lhes garantida a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal”. E mais: STF mantém pena de ex-policial militar por tráfico internacional de drogas. Clique AQUI para ver.
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O Juízo Pátrio de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, emitiu uma solução proibindo detentos de solicitarem contribuições financeiras a Igrejas, porquê dízimo, por exemplo. A informação foi divulgada pela jornalista Carolina Brígido em sua poste no portal UOL.
Além da proibição de contribuições financeiras, a solução veda qualquer tipo de discriminação religiosa nos estabelecimentos prisionais e recomenda que as autoridades garantam condições para o treino da prática religiosa dos detentos, incluindo a ‘designação de locais apropriados’ para as atividades.
O texto da solução foi publicado no Quotidiano Solene da União dessa segunda-feira (29/4). Durante as discussões no CNPCP para a elaboração da solução, um dos pontos mais polêmicos foi o cláusula que proíbe a tentativa de conversão do detento a uma religião dissemelhante daquela que ele professa, ou tentativas de convencer um recluso sem religião a adotar uma.
Mas, a norma assegura o livre entrada de grupos religiosos aos estabelecimentos prisionais, desde que as visitas não tenham porquê objetivo a conversão dos presos.
Outrossim, os presídios devem fornecer assistência sócio-espiritual aos detentos, desde que essa assistência não seja “instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, mercê ou privilégio”.
A solução também determina que “nenhuma pessoa em privação de liberdade poderá ser obrigada a aderir a determinada risco religiosa porquê requisito para transferência, recepção ou permanência em espaço de privação de liberdade”. E proíbe contribuições religiosas, porquê o pagamento de dízimo pelos presos às instituições religiosas nos espaços de privação de liberdade.
O recomendação fundamentou a norma em várias legislações, incluindo a Enunciação Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que garante o recta à liberdade de pensamento, consciência e religião, inclusive a liberdade de mudar de religião ou crença.
O CNPCP também considerou que a Lei de Realização Penal prevê “a assistência religiosa aos presos, muito porquê a liberdade de doutrinado, sendo-lhes garantida a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal”. E mais: STF mantém pena de ex-policial militar por tráfico internacional de drogas. Clique AQUI para ver.
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