STF conclui julgamento que discute a autonomia do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federalista (STF) concluiu, nesta quinta-feira, 2, o julgamento que discute a autonomia do Ministério Público (MP).

A maioria dos ministros validou o poder de investigação do órgão, porém, estabeleceu limites, uma vez que a equiparação com os prazos previstos para os inquéritos policiais e a lei de que a prorrogação de investigações precisa de autorização judicial.

“Essa decisão, somada à do juiz de garantias, arruma bastante esse tema da investigação pelo Ministério Público, mantendo a autonomia da instituição e sua poder própria, porém, preservando o controle judicial”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante sessão plenária – 18/04/2024 | Foto: Wilton Junior/Estadão Teor

Conforme a tese aprovada, o MP tem de enviar imediatamente ao juiz competente quando furar ou fechar um procedimento investigatório criminal.

Ou por outra, um juiz também precisará autorizar as prorrogações, “sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas”.

O texto foi sugerido pelo relator, Edson Fachin, em voto conjunto com o decano, Gilmar Mendes, incorporou alterações sugeridas por outros integrantes da Galanteio.

Atividade policial no contexto do julgamento sobre o Ministério Público

Outro ponto definido foi o do controle da atividade policial. Inicialmente, a proposta era a de que seria obrigatória a instauração de um procedimento investigatório sempre que houvesse a suspeita de envolvimento de policiais em crimes ou casos de morte e ferimentos graves devido ao uso de armas de incêndio.

A redação, porém, foi alterada. Caso seja apresentada uma ação solicitando a investigação de fatos uma vez que esse, e o integrante do MP decida não investigar, terá de expor uma justificativa.

Leia também: “O que aconteceu com Cármen Lúcia”, item de Augusto Nunes publicado na Edição 214 da Revista Oeste





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O Supremo Tribunal Federalista (STF) concluiu, nesta quinta-feira, 2, o julgamento que discute a autonomia do Ministério Público (MP).

A maioria dos ministros validou o poder de investigação do órgão, porém, estabeleceu limites, uma vez que a equiparação com os prazos previstos para os inquéritos policiais e a lei de que a prorrogação de investigações precisa de autorização judicial.

“Essa decisão, somada à do juiz de garantias, arruma bastante esse tema da investigação pelo Ministério Público, mantendo a autonomia da instituição e sua poder própria, porém, preservando o controle judicial”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante sessão plenária – 18/04/2024 | Foto: Wilton Junior/Estadão Teor

Conforme a tese aprovada, o MP tem de enviar imediatamente ao juiz competente quando furar ou fechar um procedimento investigatório criminal.

Ou por outra, um juiz também precisará autorizar as prorrogações, “sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas”.

O texto foi sugerido pelo relator, Edson Fachin, em voto conjunto com o decano, Gilmar Mendes, incorporou alterações sugeridas por outros integrantes da Galanteio.

Atividade policial no contexto do julgamento sobre o Ministério Público

Outro ponto definido foi o do controle da atividade policial. Inicialmente, a proposta era a de que seria obrigatória a instauração de um procedimento investigatório sempre que houvesse a suspeita de envolvimento de policiais em crimes ou casos de morte e ferimentos graves devido ao uso de armas de incêndio.

A redação, porém, foi alterada. Caso seja apresentada uma ação solicitando a investigação de fatos uma vez que esse, e o integrante do MP decida não investigar, terá de expor uma justificativa.

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