Rubinho nunes versus Lula

No Dia do Trabalho, 1º de Maio, o presidente Lula (PT) pediu voto ao pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, em evento bancado pela Lei Rouanet. No dia seguinte à cerimônia, o vereador Rubinho Nunes (União-SP) entrou com uma ação popular na Justiça na qual alega que houve “ilegalidade e meandro de finalidade” em evento realizado com recursos públicos. 

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A produtora responsável, a Veredas Gestão Cultural, captou R$ 250 milénio por meio da lei de incentivo à cultura, conforme informações do Sistema de Entrada às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). 

O financiamento foi realizado por uma faculdade privada de medicina de Campinas (SP), a São Leopoldo Mandic. O evento, chamado Festival Cultura e Direitos, teve apresentações de diversos artistas.

Nunes afirma que o presidente Lula e o deputado Boulos utilizaram-se de recursos públicos para praticar ato proibido, que é a campanha antecipada com pedido explícito de votos. 

“Houve flagrante meandro de finalidade com a transformação de evento cultural subsidiado com verbas públicas em verdadeiro showmício eleitoral”, diz a denúncia, encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada

Diz o Art. 36-A da lei que “se configura propaganda eleitoral antecipada se ela envolver pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de informação social, inclusive via internet”. 

Em seu oração, Lula fez um apelo direto aos eleitores em obséquio da candidatura de Boulos. Transmitido pela Empresa Brasil de Notícia (EBC), o evento foi posteriormente removido de conduto solene da empresa no YouTube.

+ Claudia Raia insulta críticos da Lei Rouanet: ‘São analfabetos funcionais’

O parlamentar labareda a atenção para o “financiamento de entidades estatais” em obséquio do pré-candidato, o que também é proibido pela legislação eleitoral.

“Houve meandro de finalidade dos recursos públicos e da estrutura de informação do Governo Federalista, o que certamente causou lesão ao tesouro, motivo pelo qual a presente Ação Popular tem perfeito cabimento”, diz o documento.

Rubinho Nunes pede à Justiça a suspensão de quaisquer pagamentos referentes ao evento de cultura “transformado em showmício eleitoral” por Lula e Boulos. Ele também solicita o ressarcimento e a penalização dos dois pela “lesão que causaram ao tesouro e pelo dano ao interesse coletivo”.

Paulo Pimenta não vê ilegalidade em ato de Lula

paulo pimenta
Paulo Pimenta diz que Lula não descumpriu a lei | Foto: Sucursal Brasil/Jose Cruz

O ministro da Secretaria de Notícia da Presidência, Paulo Pimenta, afirmou que a sintoma de esteio de Lula a Boulos não viola a legislação eleitoral.

“O que ocorreu foi uma sintoma de esteio político, de menção ao incumbência a ser disputado e da plataforma de governo a ser defendida, nos termos do cláusula 36-A da Lei 9.504, de 1997 (a Lei das Eleições)”, justificou Pimenta. “A legislação eleitoral permite falar sobre tudo isso. A fala está enquadrada nas permissões da lei, e não nas vedações. Não houve conduta eleitoral vedada”, completou.

Leia também: “Rubinho Nunes oferece carteira de trabalho para militantes contrários à privatização da Sabesp”



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No Dia do Trabalho, 1º de Maio, o presidente Lula (PT) pediu voto ao pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, em evento bancado pela Lei Rouanet. No dia seguinte à cerimônia, o vereador Rubinho Nunes (União-SP) entrou com uma ação popular na Justiça na qual alega que houve “ilegalidade e meandro de finalidade” em evento realizado com recursos públicos. 

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O financiamento foi realizado por uma faculdade privada de medicina de Campinas (SP), a São Leopoldo Mandic. O evento, chamado Festival Cultura e Direitos, teve apresentações de diversos artistas.

Nunes afirma que o presidente Lula e o deputado Boulos utilizaram-se de recursos públicos para praticar ato proibido, que é a campanha antecipada com pedido explícito de votos. 

“Houve flagrante meandro de finalidade com a transformação de evento cultural subsidiado com verbas públicas em verdadeiro showmício eleitoral”, diz a denúncia, encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada

Diz o Art. 36-A da lei que “se configura propaganda eleitoral antecipada se ela envolver pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de informação social, inclusive via internet”. 

Em seu oração, Lula fez um apelo direto aos eleitores em obséquio da candidatura de Boulos. Transmitido pela Empresa Brasil de Notícia (EBC), o evento foi posteriormente removido de conduto solene da empresa no YouTube.

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O parlamentar labareda a atenção para o “financiamento de entidades estatais” em obséquio do pré-candidato, o que também é proibido pela legislação eleitoral.

“Houve meandro de finalidade dos recursos públicos e da estrutura de informação do Governo Federalista, o que certamente causou lesão ao tesouro, motivo pelo qual a presente Ação Popular tem perfeito cabimento”, diz o documento.

Rubinho Nunes pede à Justiça a suspensão de quaisquer pagamentos referentes ao evento de cultura “transformado em showmício eleitoral” por Lula e Boulos. Ele também solicita o ressarcimento e a penalização dos dois pela “lesão que causaram ao tesouro e pelo dano ao interesse coletivo”.

Paulo Pimenta não vê ilegalidade em ato de Lula

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Paulo Pimenta diz que Lula não descumpriu a lei | Foto: Sucursal Brasil/Jose Cruz

O ministro da Secretaria de Notícia da Presidência, Paulo Pimenta, afirmou que a sintoma de esteio de Lula a Boulos não viola a legislação eleitoral.

“O que ocorreu foi uma sintoma de esteio político, de menção ao incumbência a ser disputado e da plataforma de governo a ser defendida, nos termos do cláusula 36-A da Lei 9.504, de 1997 (a Lei das Eleições)”, justificou Pimenta. “A legislação eleitoral permite falar sobre tudo isso. A fala está enquadrada nas permissões da lei, e não nas vedações. Não houve conduta eleitoral vedada”, completou.

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