O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), manteve, nesta sexta-fera, 3, o harmonia de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
“Foram reafirmadas a regularidade, legitimidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência lícito e a voluntariedade da sintoma de vontade”, observou Moraes.
Na mesma decisão, o juiz do STF determinou a soltura do militar, que foi ajudante de ordens do logo presidente Jair Bolsonaro.
Posicionamento da PGR, sobre o caso de Mauro Cid
A Procuradoria-Universal da República observou que Cid prestou “novos depoimentos com informações complementares”, sobre os áudios divulgados pela revista Veja.
Nas gravações, o militar sugere que a Polícia Federalista (PF) o coagiu a corroborar uma narrativa prévia da própria PF. “Eles queriam que eu falasse coisa que eu não sei, que não aconteceu”, disse Cid, na gravação publicada pela revista Veja. “Eles já estão com a narrativa pronta. Eles não queriam saber a verdade. Eles queriam só que eu confirmasse a narrativa deles.”
Intimado no STF a esclarecer as declarações, Cid disse que não houve filtração da segmento da PF, confirmou todo o texto da sua colaboração premiada e explicou que fez aquelas declarações uma vez que um “desabafo” e “uma forma de expressar”.
Delação

No ano pretérito, Cid firmou uma delação com a PF, posteriormente homologada por Moraes. O documento de 50 páginas é separado em seis anexos: projecto de golpe, 8 de janeiro, joias sauditas, gabinete do ódio e falsificação de carteiras de vacinação.
Cada tema tem tapume de oito páginas. Em todos os anexos, Cid cita Bolsonaro uma vez que articulador ou responsável pelos fatos investigados.
Em virtude dos depoimentos, Bolsonaro e pessoas em seu entorno viraram claro de operações da PF.
Restrições
Apesar da soltura, Cid terá de seguir uma série de restrições. Moraes determinou:
- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e presença semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de queima em nome do investigado, muito uma vez que de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de queima, tiro desportivo e caça;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.
Leia também: “A sentença já foi dada”, item de J.R. Guzzo publicado na Edição 210 da Revista Oeste
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), manteve, nesta sexta-fera, 3, o harmonia de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
“Foram reafirmadas a regularidade, legitimidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência lícito e a voluntariedade da sintoma de vontade”, observou Moraes.
Na mesma decisão, o juiz do STF determinou a soltura do militar, que foi ajudante de ordens do logo presidente Jair Bolsonaro.
Posicionamento da PGR, sobre o caso de Mauro Cid
A Procuradoria-Universal da República observou que Cid prestou “novos depoimentos com informações complementares”, sobre os áudios divulgados pela revista Veja.
Nas gravações, o militar sugere que a Polícia Federalista (PF) o coagiu a corroborar uma narrativa prévia da própria PF. “Eles queriam que eu falasse coisa que eu não sei, que não aconteceu”, disse Cid, na gravação publicada pela revista Veja. “Eles já estão com a narrativa pronta. Eles não queriam saber a verdade. Eles queriam só que eu confirmasse a narrativa deles.”
Intimado no STF a esclarecer as declarações, Cid disse que não houve filtração da segmento da PF, confirmou todo o texto da sua colaboração premiada e explicou que fez aquelas declarações uma vez que um “desabafo” e “uma forma de expressar”.
Delação


No ano pretérito, Cid firmou uma delação com a PF, posteriormente homologada por Moraes. O documento de 50 páginas é separado em seis anexos: projecto de golpe, 8 de janeiro, joias sauditas, gabinete do ódio e falsificação de carteiras de vacinação.
Cada tema tem tapume de oito páginas. Em todos os anexos, Cid cita Bolsonaro uma vez que articulador ou responsável pelos fatos investigados.
Em virtude dos depoimentos, Bolsonaro e pessoas em seu entorno viraram claro de operações da PF.
Restrições
Apesar da soltura, Cid terá de seguir uma série de restrições. Moraes determinou:
- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e presença semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de queima em nome do investigado, muito uma vez que de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de queima, tiro desportivo e caça;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.
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