
Um novo e importante passo na Justiça
A Representação por Inconstitucionalidade (RI) da Lei Complementar (LC) nº 212, de 2016, que trata da incorporação de gratificações de cargos em comissão e funções gratificadas no Município do Rio de Janeiro, deu um novo e relevante passo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O Terceiro Vice-Presidente do TJRJ proferiu sua decisão quanto aos embargos de declaração opostos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ).
Em decisão de 24 de fevereiro de 2025, o Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, no exercício da Terceira Vice-Presidência do TJRJ, admitiu os quatro recursos interpostos contra a decisão do Órgão Especial que declarou a inconstitucionalidade da LC em comento com efeitos retroativos (ex tunc). Esses recursos foram interpostos pela CMRJ e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), cada qual com Recurso Especial (para o Superior Tribunal de Justiça – STJ) e Recurso Extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal – STF).
Relembre o efeito suspensivo no Recurso Especial
A decisão que deu origem àquela nova etapa foi a mesma que deferiu efeito suspensivo ao Recurso Especial, suspendendo os efeitos do acórdão do Órgão Especial apenas no que se referia ao Recurso Especial.
Como destacado na época, essa suspensão foi essencial para impedir que a decisão de inconstitucionalidade retroagisse e afetasse imediatamente os servidores que já recebiam as gratificações incorporadas com base na lei declarada inconstitucional.
Veja abaixo o trecho da conclusão da decisão do então Terceiro Vice-Presidente, Desembargador Maldonado:
“À vista do exposto, presentes os requisitos autorizadores do art. 995, parágrafo único do CPC/15, notadamente a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano irreversível, DEFIRO o requerimento ora formulado, para atribuir efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial nº 0018769-85.2022.8.19.0000, a fim de: – suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão de fls. 494/504, prolatado pelo e. Órgão Especial, até o julgamento definitivo pelos Tribunais Superiores do Recurso Especial.”
Mas faltava algo…
Acontece que essa suspensão havia sido concedida apenas ao Recurso Especial (que será julgado pelo STJ). Faltava analisar o mesmo pedido de suspensão em relação ao Recurso Extraordinário, destinado ao STF.
Esse detalhe era estratégico: caso o STJ não acolha o Recurso Especial, a decisão de inconstitucionalidade voltaria a produzir efeitos, a menos que estivesse também suspensa no STF.
Com precisão e invejável competência jurídica, a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal interpôs, no dia 27 de fevereiro de 2025, embargos de declaração justamente para apontar essa omissão. Argumentou que o pedido de efeito suspensivo no Recurso Extraordinário constava nos autos, e que a não apreciação representava risco concreto para os servidores.
Veja no sítio abaixo esses Embargos de Declaração na íntegra:
Para entender essa questão, recomendo a leitura do artigo abaixo:
A vitória nos Embargos: decisão de 14 de maio de 2025
A resposta veio em nova decisão do Desembargador Heleno Nunes, datada de 14 de maio de 2025, que acolheu os embargos, reconhecendo a omissão e atribuindo também efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário.
Resumo da decisão:
Processo: Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário Cível nº 0018769-85.2022.8.19.0000
Relator: Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes
Gabinete: Terceira Vice-Presidência do TJRJ
Partes:
Embargante: Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Embargado: Município do Rio de Janeiro e outro
Decisão:
O Desembargador reconheceu a omissão e atribuiu efeito suspensivo ativo ao Recurso Extraordinário, suspendendo os efeitos dos acórdãos do Órgão Especial constantes às fls. 333/353 e 494/504.
Reproduziu os fundamentos já adotados para o Recurso Especial, por se tratar de matéria idêntica.
Determinou a comunicação ao juízo competente e a intimação das partes.
Veja a íntegra dessa decisão no seguinte sítio:
CMRJ atua com eficiência em defesa dos servidores
A atuação firme e qualificada da Procuradoria-Geral da CMRJ e de sua Mesa Diretora nessa questão reafirma o compromisso institucional com a legalidade e com a defesa dos direitos dos servidores municipais. Relembro que o senhor Presidente da CMRJ, Vereador Carlo Caiado, à época da análise do pedido de suspensão dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar, prontamente se mobilizou e, pessoalmente, foi despachar com o Terceiro Vice-Presidente do TJRJ, atuando em defesa dos servidores — obtendo êxito na concessão da suspensão.
Em nome dos servidores municipais, registro aqui nossos agradecimentos e aplausos ao senhor Presidente Carlo Caiado, à Mesa Diretora da CMRJ e à sua Procuradoria-Geral, pela competência técnica, pela diligência e pela firmeza com que vêm conduzindo a defesa institucional, em especial no contexto da Representação por Inconstitucionalidade que tanto interessa aos servidores diretamente envolvidos.
O que acontece agora?
Com a concessão de efeito suspensivo tanto ao Recurso Especial (STJ) quanto ao Recurso Extraordinário (STF), os efeitos da decisão do Órgão Especial que havia declarado a inconstitucionalidade da Lei da Incorporação ficam suspensos até julgamento final pelas cortes superiores.
Os próximos passos são:
- Cientificação das partes interessadas, no âmbito da Representação por Inconstitucionalidade, acerca da nova decisão da Terceira Vice-Presidência do TJRJ sobre os embargos de declaração.
- Transcurso do prazo legal para eventual apresentação de novos embargos pelas partes. E, sendo caso de novos embargos, teremos nova decisão sobre estes.
- Remessa dos autos ao STJ para análise do Recurso Especial.
- Após decisão do STJ, remessa ao STF para análise do Recurso Extraordinário.
Como acompanhar os recursos inicialmente no STJ
Você pode acompanhar o andamento dos dois Recursos Especiais no STJ, quando eles lá chegarem, pelo seguinte sítio:
Nesta página, selecione a opção “NUP” e insira o número único do processo (formato CNJ: 0018769-85.2022.8.19.0000). O sistema mostrará o número atribuído ao Recurso Especial no STJ, permitindo acompanhar todas as movimentações.
No que se refere à tramitação no STF, explicarei em outro artigo, oportunamente, a forma de consulta do andamento dos recursos extraordinários, quando estes forem remetidos àquela Corte, após a decisão do STJ.
Uma vitória importante, uma esperança renovada
A decisão de suspender também os efeitos da decisão do TJRJ no âmbito do STF foi uma jogada essencial da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Caso o STJ não acolha o Recurso Especial, a retroatividade da decisão de inconstitucionalidade ainda não será aplicada, pois estará suspensa também no STF. É essa a importância da vitória conquistada agora.
Enquanto isso, os servidores podem respirar com mais tranquilidade: as gratificações que já estavam sendo pagas continuarão sendo pagas, porque os efeitos da decisão do TJRJ estão formalmente suspensos até a decisão final dos tribunais superiores.
Agora, seguimos com a serenidade e a confiança de que a justiça será feita em sua plenitude — e com gratidão à Câmara Municipal e sua Procuradoria-Geral, que, mais uma vez, demonstraram estar à altura da responsabilidade que lhes cabe.