A decisão da prefeita Juliana Pavan de assinar o Decreto nº 12.547/2025 é daquelas medidas simples e certeiras que fazem diferença na rua: regra clara, fiscalização de verdade e prioridade para a vida. O texto atualiza o funcionamento dos patinetes e outros autopropelidos na cidade e já vale a partir de agora.
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Na prática, os autopropelidos devem rodar nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas com limite de 20 km/h. É obrigatório capacete para condutor e passageiro (valendo, no mínimo, o ciclístico), luz dianteira ligada também de dia, campainha e sinalização dianteira, traseira e lateral. O equipamento precisa ter indicador ou limitador eletrônico de velocidade e a condução é permitida apenas para maiores de 16 anos. É o básico para evitar sustos, reduzir acidentes e garantir respeito a quem caminha, pedala e dirige.
O desenho de circulação também fica mais organizado: patinetes e demais autopropelidos nas estruturas cicláveis, áreas de pedestres preservadas e nada de vias com velocidade acima de 50 km/h. Já o ciclomotor segue a regra do trânsito: é veículo de rua e deve rodar na pista de rolamento, obedecendo a sinalização.
Balneário Camboriú segue aberta à mobilidade moderna, mas com responsabilidade. A prefeitura faz a sua parte ao dar segurança jurídica para quem usa e para quem fiscaliza. Quem ganha é a cidade inteira.


