Ação contra terceiro mandato de presidente da Câmara de Itaguaí é novo round na briga pelo poder no município

Foto de Haroldinho/Reprodução

Em mais um capítulo na disputa pelo poder na pequena e nada pacata cidade de Itaguaí, na região Metropolitana no Rio de Janeiro, o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 3ª Comarca de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, foi o magistrado sorteado para relatar uma ação popular contra o 3º mandato do vereador Haroldo de Jesus como presidente da Câmara Municipal da cidade.

Eleito para os biênios de 2021-2022 e 2023-2024, Haroldinho também assumiu pela terceira vez seguida em 1º de janeiro deste ano, o que é proibido pela Constituição. Esse processo popular se junta à ação já iniciada no Supremo Tribunal Federal (STF), também em agosto, a pedido do partido PRD, que solicita anulação da eleição para a mesa diretora da Câmara de Itaguaí, realizada em janeiro deste ano, que levou Haroldinho ao terceiro mandato.

Filho do ex-deputado Beto da Reta, aliado de primeira linha do prefeito cassado Carlo Bussato, o Charlinho, Haroldinho passou seis meses como prefeito interino de Itaguaí. Após ser retirado do cargo por decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, em 18 de junho, voltou à presidência da Câmara e vem, desde então, tentando retirar o prefeito eleito, Doutor Rubão, da cadeira.

Mas áudios vazados pelo jornal Metrópoles, em julho, revelaram esquema para criar uma Comissão de Impeachment a jato para cassar Rubão antes dos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF, que irão validar ou não a eleição de Rubão, em outubro passado. Na semana passada, entretanto, a Justiça suspendeu os efeitos da criação da comissão de impeachment porque o juiz Adolfo Vladimir Rocha apontou que o documento processante poderia ter sido elaborado por inteligência artificial. Na mesma reportagem do Metrópoles, áudios revelaram plano de aliados de Haroldinho para plantar cocaína no carro de Rubão.

A disputa pelo poder está próxima de terminar. Na próxima quinta-feira (28/8), o STF julgará ação que pode criar jurisprudência para garantir a reeleição de Rubão para seu segundo mandato, rechaçando a tese de terceiro mandato do prefeito itaguaiense.

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