Advogado do prefeito de Itaguaí analisa decisão do STF sobre vices poderem disputar reeleição em caso de substituição temporária

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22/10), que a substituição temporária de um chefe do Executivo por seu vice, quando motivada por decisão judicial, não configura exercício de mandato.

Por maioria, os ministros entenderam que o vice que assume o cargo de forma provisória, nos seis meses que antecedem a eleição, pode disputar a reeleição sem que isso caracterize um terceiro mandato consecutivo.

A decisão do STF repercute diretamente em casos semelhantes em todo o país, inclusive no município de Itaguaí (RJ), onde o prefeito Rubem Vieira, o Dr. Rubão, enfrenta questionamentos judiciais sobre sua elegibilidade.

Advogado deste caso, Carlos Eduardo Frazão acredita que a decisão do STF pode trazer consequências favoráveis no caso de Itaguaí: ” O ministro Cássio teve uma fala sensível sobre a pandemia, que foi o período que o prefeito Rubem Vieira precisou assumir o cargo, sendo presidente da Câmara. Temos que verificar a tese da repercussão geral, mas entendo que o resultado possa ser positivo para esse caso de Itaguaí”, afirmou.

Na sequência, Frazão refletiu sobre os casos que têm como agravante essa recente época da nossa história. ” O período da pandemia de Covid-19 não pode ser analisado com o olhar da atualidade. É preciso entender o contexto. Presidentes de câmaras foram obrigados a assumir prefeituras. Isso em um contexto de comércio fechado, compras de equipamentos para salvar vidas, isolamento social. Foi um momento extraordinário, não pode ser julgado com a visão de hoje, quando estamos em condições sanitárias e sociais dentro da normalidade”.

Por fim, Carlos Eduardo Frazão acredita que o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal pode refletir nas analises do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Pode impactar em todos os casos futuros. Tem que verificar a tese da repercussão geral. Mas acredito que pode impactar sim “, disse.

Caso Itaguaí

Dr. Rubão exerceu a chefia do executivo de julho a dezembro de 2020, enquanto era presidente da Câmara Municipal, após o afastamento do então prefeito e do vice, conforme previsto na Lei Orgânica do município. No mesmo ano, foi eleito prefeito e, em 2024, reeleito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu seu registro de candidatura por entender que ele estaria em um terceiro mandato consecutivo. A defesa sustenta que o período de 2020 foi apenas uma substituição temporária, não configurando mandato efetivo, tese agora reforçada pelo novo entendimento do STF.

O recurso de Rubem Vieira aguarda julgamento definitivo no TSE. Enquanto isso, uma decisão liminar do ministro Dias Toffoli mantém o prefeito no cargo, sob o argumento de que o afastamento poderia causar instabilidade institucional e prejuízos à administração municipal. Com a decisão do Supremo, cresce a expectativa de que o entendimento seja aplicado a casos semelhantes, podendo influenciar diretamente o desfecho do processo envolvendo o chefe do Executivo itaguaiense.

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