AGU de Lula é a favor de ‘regulação’ de redes pelo STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a responsabilização das redes sociais por publicações de terceiros e a retirada de conteúdos do ar sem necessidade de decisão judicial, em memorial entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).  

A Corte começará o julgamento de ações referentes à regulação das plataformas nesta quarta-feira, 27.

Dos três processos, a AGU ingressou como amicus curiae (amigo da Corte) em dois. Em meio à resistência do Congresso em avançar com o projeto conhecido como “PL das Fake News“, a via judicial virou a principal alternativa do governo de Luiz Inácio Lula da Silva para regular as redes sociais. 

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O Ministério da Justiça e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) contribuíram para a manifestação da AGU, o que faz do memorial uma posição do governo federal em relação ao assunto. 

Memorial cita pandemia e atos do 8 de janeiro

O texto utiliza balizas interpretativas para aumentar a responsabilidade das empresas. Assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o memorial diz que “as plataformas digitais se transformaram em instrumentos para a prática de ilícitos de toda sorte, discurso de ódio e ameaça a direitos fundamentais”.

A argumentação presente na peça da AGU remete ao movimento nas redes sociais durante a pandemia de covid-19. O texto conecta o que chama de “fenômeno da desinformação”, em 2020, aos “ataques perpetrados contra as instituições democráticas brasileiras no fatídico 8 de janeiro, com tentativa de golpe de Estado, ao lado da crescente prática de atos de extremismo”.

A AGU também fez referência ao bloqueio do Twitter/X. Segundo a pasta, recentes episódios de desobediência ao cumprimento de decisões judiciais de remoção de conteúdo e bloqueio de perfis, por parte de determinados provedores, “em evidente afronta à soberania nacional”, ratificaram a necessidade de regulação das redes.

Ministros do STF, como Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, já defenderam publicamente a regulação das redes sociais | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

AGU apela ao Marco Civil da Internet para defender regulação das redes

Uma das ações em que a AGU se transformou em amicus curiae trata especificamente do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O trecho prevê a “responsabilização por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros” em caso de a empresa não cumprir determinação judicial para a retirada do conteúdo.

Ao tratar no texto do artigo 19 do Marco Civil, a AGU afirma: “Embora o dispositivo tenha por finalidade a proteção da liberdade de expressão e a prevenção da censura, ao exigir ordem judicial específica para remoção, ele não pode ser usado de forma abusiva”.

Para o órgão do governo, as plataformas se transformam em “um escudo para fraudes, ameaças à democracia e discursos extremistas” na prática.

Pela posição da Advocacia-Geral da União, a retirada de conteúdos sem necessidade de ordem judicial deveria acontecer em três situações específicas. A primeira delas trata de casos de fraude, os quais envolvam criação de perfis falsos ou invasão de contas. 

O segundo caso refere-se à veiculação de conteúdo impulsionado com teor considerado “ilegal, inverídico ou ofensivo”.

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Já o terceiro grupo de publicações considerado pela AGU envolve conteúdos que tenham punição prevista por lei, como a infração aos direitos da criança e ao adolescente e a prática de ilícitos, como nazismo, racismo, homofobia e crimes contra o Estado Democrático.

Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) | Foto: Divulgação/AGUJorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) | Foto: Divulgação/AGU
Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) | Foto: Divulgação/AGU

“Nessas hipóteses de manifesta violação à lei, a intervenção judicial prévia deve ser dispensada em prol de uma resposta mais ágil e eficaz, seja por iniciativa própria via mecanismos internos dos provedores, seja por notificação dos ofendidos”, diz a AGU.

O memorial defende a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet para permitir “que os provedores de aplicação possam ser responsabilizados independentemente de uma ordem judicial prévia, considerando os deveres de prevenção, precaução e segurança”.

O outro processo no qual a AGU tomou parte chegou ao STF a partir de um recurso do Facebook. A disputa surgiu em São Paulo, quando uma dona de casa descobriu a existência de um perfil falso na rede social que utilizava o nome e a imagem dela para divulgar conteúdos ofensivos. 

A mulher acionou a Justiça e obteve, em primeira instância, a ordem para a exclusão da página, mas não foi indenizada. Insatisfeita, recorreu da decisão e venceu. A plataforma foi, então, condenada ao pagamento e tenta reverter a punição na Corte.





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