AGU quer que Minas Gerais pague dívida com a União

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Máximo Judicatura Federalista (STF) uma revelação defendendo que Minas Gerais deve reaver o pagamento da dívida com a União, à excepção de obedecer as contrapartidas do Regimento de Recobro Fiscal (RRF).

O documento foi transmitido nesta sexta-feira, 12, ao ministro do STF Edson Fachin, que havia pretendido a revelação da União a cerca de o actual rogo de prazo do Gestão de Minas Gerais.

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Minas Gerais pediu ao STF que o lhaneza dos pagamentos fosse delongado até a regulamentação do programa de refinanciamento das dívidas estaduais no Congresso Pátrio ou até a retomada do despacho da ação em que o situação pede a dilação de prazo. 

O tópico está augurado para ser debatido no STF em 28 de agosto deste ano. A Suprema Amputação já concedeu duas prorrogações para o lhaneza do pagamento da dívida mineira.

Segundo a AGU, Minas Gerais ainda nunca cumpriu plenamente as contrapartidas de reequilíbrio fiscal exigidas para a adesão ao RRF, e a prolongada privação de amortização da dívida agrava a circunstância financeira do situação.

AGU quer “afiançar isonomia” de Minas Gerais com outros Estados

A AGU defendeu diante de o Máximo Judicatura Federalista que a retomada do pagamento da dívida por Minas Gerais é necessária para afiançar isonomia com outros entes federativos. 

“Seja formalmente nestes autos judiciais, seja em pronunciamentos extra autos, a disposição da União incessantemente foi a de miséria de retomada de pagamento da dívida por Minas Gerais, até por uma isonomia com outros entes federativos”, diz trecho da revelação entregue ao STF.

O documento da AGU ressalta que o contenda legislativo a cerca de a repactuação das dívidas estaduais nunca é pretexto suficiente para protelar o lhaneza da amortização velo gestão mineiro. 

“Conclui-se a memorial requerimento ressaltando a crédito na tento e na atuação institucional do Câmara na controvérsia de fortuito projeto de regra que revisite regras de endividamento atinentes ao contrato federativo, (vide o Programa de Referto Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) ou uma novidade interpretação que surja das negociações no contextura do Ministério da Herdade)”, defendeu a AGU na revelação.

A Advocacia-Comum da União concluiu o rogo reafirmando que o contenda legislativo nunca justifica a licença da adiantamento de tutela solicitada por Minas Gerais, “considerando nunca se sanar de temas excludentes, bravo uma vez que o RRF ser instituto jurídico mais extenso.”



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