Alerj aprova a toque de caixa projeto que regulamenta benefícios a servidores do TCE-RJ de mais de R$ 12 mil mensais

Para regulamentar benefícios dos servidores do órgão que fiscaliza suas contas, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou, em discussão única e em regime de urgência, projeto de lei que autoriza a concessão de cinco auxílios a servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ): auxílios Educação, Saúde, Alimentação, Locomoção e Funeral, totalizando pagamento mensal que pode chegar a mais de R$ 12 mil por servidor (quantia adicional à remuneração salarial).

O projeto de lei 5.605/25 foi enviado pelo presidente do TCE/RJ, o ex-deputado Márcio Pacheco, em 28 de maio deste ano e não tinha entrado na pauta de votação até então. A pressa de seus ex-colegas em aprova-lo surgiu depois que a Procuradoria Geral da República (PGR) considerou ilegal o auxílio Educação no valor de R$ 5.200,00 e entrou com uma ação no Superior Tribunal Federal (STF) pedindo sua suspensão, que se encontra em análise.

Os benefícios já são pagos administrativamente desde 2013, concedidos pelo então presidente do TCE e também ex-deputado Jonas Lopes. A PGR exigiu a regularização do auxílio Educação em aprovação em Projeto de Lei no Legislativo Fluminense. O atual presidente do TCE aproveitou e também incluiu os outros quatro auxílios no documento.
Em sua ação, a PGR afirma que “não se afigura razoável concessão de privilégios a apenas determinada parcela da sociedade, ou seja, aos funcionários ou dependentes de categorias de servidores” e que tais pagamentos causam “danos econômicos de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo Estado do Rio de Janeiro”.

Em um Estado onde o salário médio da população é de R$ 2.500,00, aproximadamente, os valores detalhados dos auxílios impressionam:
1) Auxílio-Educação: R$ 1.747,42 por dependente de até 24 anos, limitado a três beneficiários. Total: R$ 5.242,26.

2 – Auxílio-Alimentação: R$ 3.169,72 mensais, ou R$ 151,00 por dia útil.
3 – Auxílio-Saúde: Reembolso entre R$ 1,2 mil e R$ 3.950, dependendo da idade e do número de dependentes.

4 – Auxílio-Locomoção: R$ 468,27 mensais, ou R$ 22,29 por dia útil.

5 – Auxílio-Funeral: R$ 3.154,43, equivalentes a 663,98 UFIRs-RJ.

Segundo o projeto, a forma de concessão dos benefícios será definida por ato normativo do presidente do TCE-RJ. A medida busca, de acordo com o tribunal, dar segurança jurídica e evitar questionamentos sobre pagamentos realizados sem respaldo legal.

Com a aprovação, os benefícios passam a estar oficialmente previstos em lei, atendendo às exigências da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem impacto adicional nas contas do estado, de acordo com os parlamentares. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Durante a sessão, deputados destacaram a necessidade de adequação legal e a ausência de novos impactos financeiros. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Luiz Paulo (PSD), afirmou:
— Não tenho dúvida nenhuma de que o Tribunal de Contas pode propor projeto que modifique sua lei orgânica. Essa jurisprudência já está consolidada há décadas. Meu parecer é pela constitucionalidade”.

O deputado Flávio Serafini (PSOL), da Comissão de Servidores Públicos, também se posicionou favorável à medida. “ O projeto busca sanar a ilegalidade de benefícios que já eram praticados e foram considerados irregulares por não terem sido aprovados por lei específica”, disse.

Na mesma linha e pela Comissão de Orçamento, o deputado André Corrêa (PP) reforçou a regularização. “Estamos apenas formalizando algo que já existe. Essa matéria reforça as prerrogativas do Legislativo e dialoga com a discussão nacional da reforma administrativa, que precisa definir com clareza as verbas indenizatórias”.

O deputado Carlos Minc (PSD) questionou se havia previsão de gastos. “Constitucional é, porque é um benefício já existente. Minha pergunta é se o projeto traz estimativa de gasto, ainda que já seja feito, já que antes não havia lei específica”.

O TCE/RJ informou que todas as informações a respeito do assunto se encontram no Portal da Transparência e que segue rigorosamente o que recomenda a lei. O tribunal informou ainda que não comenta ações judiciais em andamento e que a concessão dos auxílios segue os mesmos parâmetros das outras instituições.

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