ALERJ aprova integralidade de pensões e aposentadorias por invalidez para policiais civis, penais e agentes socioeducativos

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (18/nov), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 46/25, que garante a policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentadoria por invalidez com proventos integrais, calculados com base no posto imediatamente superior. O benefício também se estende às pensões por morte de agentes que perderem a vida em serviço. O texto segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para se manifestar.

A ampliação das regras às pensões por morte foi incluída por meio de emendas parlamentares. Entre os autores das mudanças está o deputado Marcelo Dino (União), policial militar da reserva.
“A paridade pós-morte traz tranquilidade ao policial que está no front”, afirmou o parlamentar. Atualmente, a Lei Complementar 195/21 prevê que aposentadorias de servidores civis sejam calculadas pela média de contribuições, sem integralidade.

Aumento de 20% para quem já estava no último posto

A proposta aprovada também prevê acréscimo de 20% nos proventos ou na pensão caso o agente estivesse no último posto da carreira no momento do acidente ou da morte em serviço. O percentual, que inicialmente seria de 10%, foi elevado pela Alerj para equiparar os agentes civis aos militares, beneficiados em votação realizada no último dia 5.

O presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), justificou a equiparação. “Tanto civis quanto militares atuam no front. É justo garantir os mesmos direitos que os dos policiais e bombeiros militares”.

A norma também assegura paridade plena: aposentados por invalidez e pensionistas terão direito a todas as vantagens concedidas a servidores em atividade, inclusive em caso de reclassificação de cargos.

Regras para o auxílio-invalidez

O PLC aprovado regulamenta ainda o auxílio-invalidez concedido a policiais civis, penais e militares, além de bombeiros militares aposentados ou reformados por incapacidade definitiva. Criado pela Lei 3.527/01, o benefício atualmente é de R$ 2 mil.

O novo texto define que o auxílio terá caráter indenizatório e poderá ser pago a agentes que apresentem enfermidades como paraplegia, tetraplegia, amputações, cegueira, incapacidade permanente para atividades diárias ou lesões que causem grave perturbação das faculdades mentais.

O valor será reajustado anualmente, em 1º de maio, pelo IPCA. Os beneficiários deverão se submeter a perícia médica sempre que convocados.

Projeto sobre gratificação para policiais penais é retirado de pauta

A sessão também incluiria a votação do Projeto de Lei 6.661/25, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Valorização Profissional (GVP) aos inspetores da Polícia Penal, ativos e inativos. A proposta, porém, foi retirada de pauta a pedido do líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União).

Segundo o parlamentar, a Casa Civil pediu até uma semana para concluir um estudo sobre o impacto da gratificação nos proventos dos aposentados. “Devemos recolocar o projeto em votação já na próxima semana”, declarou Amorim.

Debate sobre aumento da GVP

A gratificação prevista no projeto incide em 18% sobre o vencimento-base dos agentes. O deputado Luiz Paulo (PSD) defendeu elevar o percentual para 30%, em linha com o projeto que trata de servidores da Procuradoria-Geral do Estado. “Peço ao líder do governo que avalie essa equiparação”, afirmou. A proposta busca dar segurança jurídica aos inspetores, já que a GVP havia sido incluída na legislação por meio de emendas parlamentares posteriormente consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), por criarem aumento de despesa sem iniciativa do Executivo.

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