

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quarta-feira (19), o Novo Código Estadual de Direito dos Animais, que substitui a legislação de 2002 e muda de forma ampla as regras de bem-estar, controle populacional e punições em casos de maus-tratos no estado. O texto agora segue para sanção do Executivo.
O projeto é assinado pelos deputados Luiz Paulo, Carlos Minc, Elika Takimoto e Célia Jordão. A versão final aprovada em plenário foi apresentada em substitutivo pela relatora, deputada Sarah Poncio.
A nova lei reconhece os animais como seres sencientes, amplia garantias, cria novas vedações e redefine o papel do poder público na proteção, na fiscalização e na responsabilização de agressores, além de atualizar normas sobre controle populacional e uso de animais em ensino e pesquisa científica.
O que ficava para trás com a lei de 2002
A antiga Lei 3.900/2002 era considerada ultrapassada por entidades de proteção e por técnicos da área. Entre os principais problemas apontados estavam:
- ausência de reconhecimento dos animais como seres sencientes;
- inexistência de microchipagem obrigatória no comércio;
- falta de regras específicas para animais comunitários;
- brecha para o uso de métodos de extermínio no controle populacional;
- listas de proibições vagas e de difícil aplicação;
- inexistência de obrigação de o agressor pagar o tratamento do animal;
- normas incompletas sobre ensino e pesquisa;
- critérios de eutanásia amplos e pouco técnicos.
Na prática, o nível de detalhamento era baixo, o que dificultava a fiscalização, a punição e a padronização de procedimentos em todo o estado.
Principais mudanças do novo Código
O novo Código reorganiza o marco jurídico da proteção animal no Rio de Janeiro e traz uma lista mais precisa de direitos, obrigações e condutas proibidas. Entre os pontos centrais estão:
- Reconhecimento e direitos básicos
Animais passam a ser expressamente tratados como sujeitos de direitos, com garantias ligadas à saúde, alimentação, abrigo, bem-estar e dignidade. - Rastreabilidade obrigatória
A microchipagem torna-se obrigatória no comércio, com registro em base de dados pública, o que facilita controle, responsabilização e combate a abandono. - Controle populacional sem extermínio
O extermínio de cães e gatos como método de controle populacional fica proibido. Municípios terão de adotar manejo ético, com foco em esterilização, vacinação e políticas permanentes. - Animal comunitário definido em lei
O Código passa a reconhecer a figura do animal comunitário, com regras para vacinação, esterilização e cuidados compartilhados com apoio do poder público. - Ensino e pesquisa sob novas regras
A vivissecção em escolas é vedada, e pesquisas com animais devem seguir protocolos internacionais, sob supervisão de comissões de ética específicas. - Ampliação das proibições
A nova lei detalha condutas vetadas, como mutilações estéticas, lutas entre animais, zoofilia, tatuagens, piercings, uso em circos e transporte inadequado, entre outras práticas que comprometam o bem-estar. - Responsabilização e custeio do tratamento
O agressor passa a ser obrigado a arcar com o tratamento veterinário do animal ferido, além das sanções administrativas e penais cabíveis. - Eutanásia restrita
A eutanásia só poderá ocorrer em situações específicas, com critérios técnicos claros e supervisão de médico-veterinário, reduzindo espaço para decisões abusivas.
Relatora fala em “virada” na postura do Estado
A deputada Sarah Poncio, relatora do texto, afirmou que o novo Código muda a forma como o estado se posiciona diante da causa animal.
“A lei de 2002 não reconhecia senciência, não definia responsabilidades e não tinha parâmetros técnicos claros. O novo Código organiza a legislação, corrige vazios jurídicos e transforma a proteção animal em política pública permanente, com fiscalização e regras definidas”, disse Sarah Poncio.
Com a aprovação na Alerj, o Rio de Janeiro se alinha a uma tendência mais recente da legislação nacional e internacional, que coloca o bem-estar animal como tema de política pública, com dever direto do Estado, de municípios e de tutores — e não apenas como assunto de consciência individual.
