

A venda e doação de animais de estimação e exóticos em eventos que não tenham essa finalidade específica estão proibidas, segundo o Projeto de Lei 1.245/15, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quarta-feira (26). A matéria, de autoria de Carlos Minc (PSB), segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Segundo o texto, locais como feiras, shows, exposições e parques de diversões não podem receber os eventos relacionados a pets e animais exóticos. Para Carlos Minc a proposta aprofunda o assunto, tratado no novo Código de Direito dos Animais. O Código, do qual Minc é autor ao lado do deputado Luiz Paulo (PSD), foi aprovado pela Casa no dia 19/11.
“Na semana passada, aprovamos o novo código, com o apoio de quase todos os deputados. Alguns dos temas que este projeto trata estão contemplados lá, de alguma forma, mas este texto é muito específico porque aprofunda mais a questão do sofrimento e exposição dos animais nesses eventos”, disse Carlos Minc.
A proibição prevista no Projeto de Lei de Carlos Minc abrange as feiras e exposições destinadas ao comércio e divulgação de artesanatos, roupas, calçados, alimentos para consumo humano, maquinário, imóveis, automóveis, livros, moda, cerâmica e brinquedos, parques com brinquedos e áreas infantis, shows de música entre outras.
O texto define doações como aquelas feitas a título de brinde ou sorteio e outras formas de premiação. A matéria também proíbe a permanência dos animais citados para simples exibição, ou como parte de composição de ambiente. O organizador do evento pode ser punido com multa de R$ 500 por animal exposto.
O objetivo do Projeto de Lei visa proibir a distribuição ou doação de animais como brinde ou prêmio, ou o uso decorativo de animais nesses eventos, assim como exibições em espetáculos artísticos.
