
As unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro deverão adotar medidas específicas de acessibilidade para garantir atendimento digno a pessoas com nanismo. A determinação está prevista no Projeto de Lei 4.710/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira, 16 de abril, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto segue agora para sanção ou veto do governador, que tem prazo de até 15 dias úteis para se manifestar.
A proposta estabelece que os estabelecimentos disponibilizem equipamentos médico-assistenciais adaptados e dispositivos necessários ao atendimento dessa população. Sempre que possível, os parâmetros técnicos deverão seguir os princípios do desenho universal, que orienta a criação de produtos, serviços e ambientes acessíveis para todas as pessoas, independentemente de suas características físicas.
“Em um país onde se fala cada vez mais em tratamento isonômico e lutas pela inclusão social, devemos buscar ao máximo uma sociedade isenta de atitudes discriminatórias”, destacou o deputado Marcelo Dino.
Nas unidades públicas, a adoção das medidas deverá respeitar os critérios de prioridade definidos pelo Poder Executivo, considerando a viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária. O projeto estabelece um prazo máximo de 180 dias, a partir da publicação em Diário Oficial, para que os estabelecimentos se adequem às exigências.
O descumprimento da norma poderá configurar infração sanitária, com aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 6.437/77, que regulamenta sanções em casos de infrações à legislação sanitária federal. A medida busca garantir um ambiente de saúde mais inclusivo e respeitoso às necessidades das pessoas com nanismo em todo o estado.