Alfredo Gaspar defende sustar ação de Ramagem na Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados iniciou, na noite desta quarta-feira, 7, a análise da sustação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está em curso na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao ler seu parecer, o relator Alfredo Gaspar argumentou que o trancamento da ação é previsto até o fim do mandato de Ramagem, em 2026. O parlamentar também disse que as acusações contra o ex-diretor da Abin são “muito graves”. 

No STF, Ramagem tornou-se réu pelos seguintes crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Organização criminosa armada;
  • Dano qualificado; e 
  • Deterioração de patrimônio tombado.

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“Essa é a primeira em quase 25 anos que um partido político a suspensão da ação penal de uma ação penal. Não é uma ação penal por corrupção, crime hediondo e tampouco homicídio”, afirmou Alfredo Gaspar. “Ramagem está sendo vítima ou não, de uma perseguição política. Tempos sombrios esse que vivemos. Afirmo isso baseado na existência dessa própria noite, o Parlamento vai decidir uma sustação de ação penal por suspeita de ação política.”

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O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Alfredo Gaspar também falou sobre a decisão da 1ª Turma do STF, que foi encaminhada à Câmara depois da aceitação da denúncia, em março.

“Há poucos dias o STF comunicou a essa Casa que havia uma ação penal em curso e que essa Casa deveria apreciar ou não, a possibilidade de uma ação”, declarou. “E nessa comunicação, como está previsto na Constituição, estava a apreciação absoluta de todos os crimes por esta Casa, porque é isso que está previsto na Constituição. Essa Casa não é menor do que qualquer outro Poder da República. Pode-se, ou não, sustar a ação penal. Mas jamais, restringir um direito constitucional que pertence ao Parlamento. Por isso, fizemos um relatório do que está previsto no artigo 53 da Constituição.”

O trecho constitucional citado pelo relator determina: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

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O plenário da Câmara analisou a sustação da ação penal nesta quarta-feira, 7 | Foto:

STF colocou Ramagem e demais acusados “no mesmo trem”

Ainda durante sua sustentação oral na tribuna da Câmara, Alfredo Gaspar afirmou que a votação visa a “garantia constitucional para termos independência, liberdade, destemor e possibilidade de defendermos o que precisamos defender nesta tribuna”. 

“Chega de deputados processados por fatos duvidosos, chega de busca e apreensão em desfavor de parlamentar por conta da liberdade de expressão”, destacou o relator, que foi amplamente apoiado pela oposição.

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Alfredo Gaspar também delimitou que não foi o responsável por colocar Ramagem em uma ação penal conjunta com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais acusados de suposta tentativa de golpe de Estado. 

“Quem escolheu colocar Ramagem e os outros em uma mesma denúncia foi o Ministério Público Federal”, destacou. “O Ministério Público tinha oportunidade, sabendo que ele era deputado e, por estar no núcleo principal, segundo a denúncia, poderia ter o cuidado de fazer uma denúncia em apartado. Mas não, colocou todos no mesmo vagão do trem.” 

Na sequência, destacou a atuação da Suprema Corte na aceitação da denúncia: “E aí vem o STF, que não tem uma vírgula e um ponto na decisão que só praticou essas ações antes da diplomação”. 

“Mas o STF foi além e acolheu a denúncia contra todos os denunciados”, analisou o relator. “Ai, a situação vem falar que trancar a ação penal para outros além do Ramagem.”

A decisão de Zanin sobre o recurso

Em abril, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, determinou que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão: 

  • Dano qualificado; e
  • Deterioração de patrimônio tombado. 

Zanin decidiu que a Câmara não pode suspender integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pela 1ª Turma da Corte. Na ação, Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

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O presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, durante julgamento do colegiado — Brasília, DF, 25/32025 | Foto: Gustavo Moreno/STF

Nesse sentido, a Casa não poderia suspender a ação penal dos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • Golpe de Estado; e 
  • Organização criminosa.

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“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.

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