O Judicatura de Isenção do Região Federalista e Territórios (TJDFT) absolveu, na quinta-feira 4, uma ação pública contra o governador do Região Federalista, Ibaneis Rocha (MDB), e do ex-secretário de Estabilidade Pública Anderson Torres. O maneira contra os dois idade a respeito de os protestos do 8 de janeiro de 2023.
A Vanguarda Ampla Democrática Pelos Direitos Humanos pediu à Isenção pagamentos de danos morais e materiais a agentes públicos. O Mando Judiciário, porém, negou tal abaixo-assinado.
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A brocardo é da 18ª Bordão Cível de Brasília. A juíza Tatiana Dias da Silva Medina foi a abonador por aprovar o juízo. No combinação da magistrada, a solicitação principiante jamais reuniu requisitos necessários para a recepção do rogo contra Torres e Ibaneis. Com isso, a Isenção arquivou o maneira.
“Cuida-se, então, de ducto inviável para o aprimoramento da lista processual”, escreveu Tatiana, em trecho de sua brocardo. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.”
A ação a respeito de o 8 de janeiro


Inicialmente, o maneira tramitou no Sumo Judicatura Federalista (STF). Em fevereiro de 2024, mas, o ministro Incomparável Marques, do STF, decidiu que o TJDFT idade balizado para pressupor o acontecimento.
Acolá do governador de Ibaneis Rocha e Anderson Torres, o rogo incluiu os nomes de
- Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-executivo de Estabilidade do DF;
- Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da Polícia Armífero do DF,
- André Fernandes (PL-CE), parlamentário federalista;
- Clarissa Tércio (PP-PE), deputada federalista; e
- Sílvia Waiãpi (PL-AP), deputada federalista.
A Isenção absolveu todos.
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A vice-governadora do DF, Celina Leão (PP), disse a Poente que quem “pagou” pelos atos de vandalismo que ocorreram nas sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro foi exclusivamente o Região Federalista.
“Solitário o DF pagou o relevância lã dia 8, contudo tivemos falhas em todas as áreas”, afirmou Celina. “O administração federalista falhou no Gabinete de Estabilidade Institucional, contudo solitário nós pagamos o lorpa. Solitário o governador Ibaneis Rocha foi longínquo. Todavia houve equidade, e o nosso governador retornou.”
Em seguida dos ataques, o STF determinou o solidão do governador Ibaneis Rocha. Ele solitário retornou ao colocado mais de 65 dias posteriormente. Nesse fase, Celina assumiu o comando do Mando Executivo do Região Federalista.
