André Marsiglia, sobre caso Bolsonaro: ‘Frágil juridicamente’

Advogado, professor e comentarista de Justiça André Marsiglia publicou, nesta terça-feira, 18, sua análise sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas. Em publicação nas redes sociais, o jurista considerou a peça “frágil”.

“Li a peça da PGR denunciando Bolsonaro e mais 33 pessoas por golpe de Estado, organização criminosa, etc. E a peça é frágil”, disse Marsiglia. “[É] Mais do mesmo, já mastigado pela imprensa à exaustão. Do ponto de vista jurídico, pela fragilidade da denúncia, entendo que a PGR dependerá totalmente das delações e testemunhas. E, claro, da visão política da Corte sobre o tema.”

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Bolsonaro estava ciente e anuiu com o plano “Punhal Verde Amarelo”. O objetivo teria sido assassinar autoridades, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu vice, Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Os membros da organização criminosa estruturaram, no âmbito do Palácio do Planalto, plano de ataque às instituições, com vistas à derrocada do sistema de funcionamento dos Poderes e da ordem democrática, que recebeu o sinistro nome de ‘Punhal Verde Amarelo’”, escreveu Gonet, na denúncia desta terça-feira, 18. Leia a decisão na íntegra.

“O plano foi arquitetado e levado ao conhecimento do presidente da República, que a ele anuiu, ao tempo em que era divulgado relatório em que o Ministério da Defesa se via na contingência de reconhecer a inexistência de detecção de fraude nas eleições.”

Os argumento de Marsiglia

Bolsonaro participa de almoço com representantes do PL no SenadoBolsonaro participa de almoço com representantes do PL no Senado
O ex-presidente Jair Bolsonaro, depois de participar de um almoço organizado pelos senadores da oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Senado Federal, nesta terça-feira – 18/02/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

André Marsiglia diz que a peça da PGR trata publicações, lives, reuniões e minutas apócrifas como uma forma organizada de o grupo desestabilizar o Estado. As manifestações do dia 8 de janeiro de 2023 seriam o ato executório, o resultado prático da suposta tentativa golpista. “Não à toa, tem havido tanta rigidez com os réus do dia 8”, analisa.

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Na análise do jurista, tais posts, transmissões ao vivo e bravatas ditas em reuniões deveriam receber o tratamento de “opinião”, e não “preparação ou incitação a golpe”. Além disso, a peça da PGR peca em não individualizar nem especificar adequadamente a função e a conduta de cada um. Assim, pressupõe a liderança de Bolsonaro pelo fato de ele estar à frente das reuniões.

“[O documento] Não esclarece, a contento, a relação entre o dia 8 e o grupo”, escreveu Marsiglia. “Apenas menciona que postagens estimularam os manifestantes. Algo que, se ocorreu, pode muito bem ter ocorrido de forma espontânea. Não ficando esse último ponto claro, a peça se fragiliza, pois sem ato executório não há como criminalizar a tentativa de golpe.”

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No Direito brasileiro, a tentativa de um crime tem previsão no artigo 14 do Código Penal, inciso II. Segundo o livro, o crime tentado ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

STF analisa denúncia contra Bolsonaro e outros 33

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Divulgação/STF

Agora, a expectativa é que o STF julgue a suposta tentativa de golpe ainda neste ano. A intenção é evitar que o processo interfira nas eleições presidenciais de 2026.

Dentro da estratégia, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destinará parte do seu gabinete à análise da denúncia. Além disso, a agenda da 1ª Turma do Supremo, que vai julgar o caso, pode sofrer ajustes, a fim de acelerar a decisão.

Leia também: “Em defesa do crime”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 256 da Revista Oeste

Os prazos estabelecidos são considerados apertados para a instrução das ações penais. Assim, para alcançar o objetivo, o julgamento deve ocorrer no primeiro semestre ou, no máximo, no início do segundo. Isso permitiria que eventuais recursos se estendessem até o fim do ano.





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