Foi publicado nesta segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a aplicação de multas para pessoas flagradas utilizando drogas em espaços públicos de Santa Catarina. O valor da penalidade é de R$ 1.518, equivalente ao salário mínimo atual, e a medida passa a valer com base na lei estadual sancionada em julho de 2024.
A norma considera como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado nas imediações de instituições, construções ou órgãos públicos, incluindo ruas, praças e parques. A multa pode ser aplicada a qualquer tipo de droga ilícita, sem distinção entre substâncias como maconha, cocaína ou outras.
Segundo o decreto, 50% da arrecadação com as penalidades será destinada ao Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública. Os outros 50% serão divididos igualmente entre o Fundo Estadual Antidrogas e o Fundo Estadual da Saúde.
O processo administrativo será instaurado no momento da autuação. A pessoa flagrada receberá os documentos emitidos pela autoridade fiscalizadora e terá um prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. O decreto também prevê a possibilidade de recurso.
A lavratura do auto de infração ficará sob responsabilidade do agente que realizar o flagrante. Caso a abordagem seja feita por integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil ou Polícia Científica de Santa Catarina, o julgamento do processo caberá ao próprio órgão envolvido na autuação.
O pagamento da multa deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), emitido após a notificação.
A lei que embasa o decreto foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2 de julho de 2024, poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter descriminalizado o porte de maconha para consumo pessoal. A norma estadual, no entanto, mantém o foco em penalidades administrativas e não criminais para o uso de drogas em locais públicos.