Arresto da Saúde por 0,09% do Orçamento? A Defesa Sem Lógica do Líder do Governo ao PL nº 632, de 2025

Palácio Pedro Ernesto (Câmara Municipal do Rio de Janeiro) – Foto: Alexandre Macieira|Riotur

No dia 7 de agosto, durante a primeira discussão do Projeto de Lei (PL) nº 632, de 2025, de autoria do prefeito Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes — que reduz de 30 para 10 salários mínimos o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), empurrando para precatórios dívidas já reconhecidas contra o Município — o líder do governo na Câmara Municipal foi o único vereador a discursar a favor da proposta.

O PL atinge diretamente servidores ativos, aposentados, pensionistas, cidadãos, contribuintes e empresas que, hoje, recebem em até 60 dias valores de até 30 salários mínimos, mas que, se ultrapassarem 10 salários mínimos, terão de aguardar mais de um ano para receber via precatório — agora abrangendo também todos os casos entre 10 e 30 salários mínimos.

Como o líder do governo provavelmente não domina a fundo a matéria orçamentária, é possível que seu discurso tenha sido elaborado com base em informações incorretas repassadas por sua assessoria.

O problema é que, para defender o indefensável, ele recorreu a argumentos — chamemos, respeitosamente, de totalmente inconsistentes — que não se sustentam nem juridicamente, nem financeiramente.

Inicialmente, destaco que este artigo complementa o que publiquei anteriormente:

“Venceu na Justiça, Mas Não Vai Receber Agora”


O discurso do líder do governo no dia 7 de agosto

“Boa noite, colegas vereadores. A gente vem aqui, lógico, encaminhar favoravelmente ao projeto, mas também aproveitar para poder explicar um pouquinho sobre a importância que ele tem. Esse projeto, além de trazer essa previsibilidade, que é importante para a organização de toda a administração pública, ele também blinda e prevê que, por exemplo, se a gente tiver um governo que não esteja ali com as contas em dia, que esteja com algum problema, por exemplo, se entrar um RPV e não tiver dinheiro em caixa, é feito um arresto em qualquer conta pública e ela acaba sendo bloqueada.

Então, a gente pode ter, por exemplo, um arresto sendo feito em uma conta da Saúde, que vai impedir algum atendimento de urgência, por exemplo, que necessite de alguma questão orçamentária.

Então, hoje, a Cidade do Rio de Janeiro não tem atraso nos seus precatórios, ao contrário, por exemplo, do Governo do Estado, que paga quatro anos fora do prazo, depois da sua validade. O Rio de Janeiro paga o seu precatório na data, ele não está atrasado.

E quando a gente fala essa redução do RPV, o RPV quando chega essa mensagem direto do Judiciário, é uma ordem de pagamento que prevê esse pagamento feito na hora, e hoje é até 30 salários mínimos. A proposta é que seja reduzido isso para 10 salários mínimos e o que for superior a isso é pago em precatório, que o prazo é de um ano.

E lembrando que mais ou menos cerca de 20% desses precatórios acabam sendo dos servidores, como o vereador acabou mencionando, mas que são de ações de, por exemplo, de licença-prêmio. Não são de ações que impactam naquela coisa emergencial da vida da pessoa, que é o salário dela. A gente não está tratando de alguém que vai deixar de receber, a gente está tratando de um assunto que vai trazer um poder de organização e de previsibilidade muito maior para a Prefeitura, fazendo com que a administração pública possa trabalhar melhor e de forma mais organizada. E, ao mesmo tempo, quem exceder esse valor vai continuar tendo o seu pagamento sendo feito, só que em um prazo mais ou menos de um ano, que é mais ou menos o prazo do precatório. Ao contrário, mais uma vez, do Governo do Estado, que paga seus precatórios em atraso e, por exemplo, está pagando precatório de 2021.

Então, por isso que eu até entendo a grande preocupação da bancada do PL em relação a isso, porque o governo estadual, que é desse partido, paga atrasado. Mas não precisam se preocupar, que aqui no Município do Rio de Janeiro o Prefeito Eduardo Paes paga seus precatórios em dia e todas as pessoas vão receber o seu pagamento, como prevê a legislação, sem nenhum atraso, Presidente.”


Análise e críticas ponto a ponto

O tal “arresto” e o impacto real no orçamento
O líder do governo acenou com uma ameaça: se não reduzir o teto do RPV, a Prefeitura correria o risco de arresto de contas da Saúde, prejudicando atendimentos.

Alto lá, senhor líder. Vamos trabalhar com números concretos:

Segundo dados divulgados pelo vereador Pedro Duarte, em 2024, o valor total pago em RPVs foi de R$ 43 milhões.
A despesa total da Prefeitura no mesmo ano foi de R$ 46,3 bilhões.

Isso significa que todos os RPVs pagos representaram apenas 0,09% das despesas municipais!

Se — e apenas se — a Justiça resolvesse cobrar todo o valor de um ano de RPVs de uma só vez, a Prefeitura não teria condições de cobrir 0,09% do orçamento?
E, diante disso, precisaria “arrestar” dinheiro da Saúde?

Desculpe, senhor líder, mas não há qualquer lógica jurídica ou financeira nesse raciocínio.


Os 20% que viram desculpa para prejudicar os 80%
Outro argumento apresentado foi o de que 20% dos RPVs no último ano corresponderam a pagamentos de licença-prêmio (licença-especial) não usufruída por servidores.

Aqui, valem duas observações:

  1. Isso é um dado interessante e serve de alerta: significa que a Justiça tem reconhecido aos servidores o direito de receber indenização por licenças-especiais não gozadas. Portanto, servidor aposentado, se você ainda não entrou na Justiça para pleitear, entre logo — a jurisprudência tem sido favorável.
  2. E, mesmo que se considere esse percentual de 20%, e os outros 80%?

Entre estes estão indenizações devidas a servidores ativos, a aposentados, a pensionistas, a cidadãos; devolução de tributos pagos indevidamente; quitação de dívidas com fornecedores de bens e serviços; e pagamentos atrasados de outras naturezas.

Por causa de 20%, penalizar 80% dos beneficiários é injustificável.


A falsa ideia de precatórios pagos “em dia”
O vereador afirmou que a Prefeitura paga seus precatórios “em dia” e até em menos de um ano.

Isso não corresponde à realidade.

Neste momento, a Prefeitura ainda está pagando precatórios de 2024, quando deveria já estar quitando os de 2025.

Portanto, não se sustenta a imagem de pontualidade que o líder do governo quis transmitir.

Veja no link abaixo a informação que busquei hoje de um precatório:


O perigoso “nós contra eles”
Para completar, o discurso trouxe um ingrediente que nada tem a ver com justiça fiscal ou responsabilidade orçamentária: a disputa política.

Insinuar que os vereadores que são contra esse PL do Eduardo Paes são ligados ao partido do governo estadual é mera rivalidade “nós contra eles”, que não resiste a uma checagem simples: há vereadores de outros partidos — e não apenas ligados ao governo do Estado — que criticaram abertamente o PL nº 632, de 2025.

Veja que, mesmo com a votação simbólica, registraram voto contrário ao PL, em primeira discussão, os seguintes vereadores:

  • Dr. Rogério Amorim – PL
  • Poubel – PL
  • Paulo Messina – PL
  • Fernando Armelau – PL
  • Diego Faro – PL
  • Monica Benicio – PSOL
  • Rick Azevedo – PSOL
  • William Siri – PSOL
  • Pedro Duarte – NOVO
  • Carlos Bolsonaro – PL

O vereador Leonel de Esquerda – PT – se absteve.

Ou seja, não são só os vereadores do partido do governador do Estado.

Prezado líder, vamos discutir o mérito da questão, e não firulas partidárias.

Estamos tratando da vida de servidores e cidadãos — não brincando de política eleitoral.


Um recado para 12 de agosto

Alerto que a segunda e definitiva votação desse projeto será na terça-feira, 12 de agosto de 2025.

Espera-se que, diferentemente da primeira discussão, a votação seja nominal, e não simbólica.

Servidores ativos, aposentados, pensionistas, contribuintes, cidadãos e pequenas empresas têm o direito de saber quais vereadores defendem seus interesses — e quais votam para restringir seu direito a receber o que lhes é devido.

Se o voto é legítimo, que seja público.
Se o projeto é justo, que seja defendido de frente.

Do contrário, será mais uma manobra covarde, disfarçada de responsabilidade fiscal, para, seguindo as ordens do Prefeito, adiar pagamentos e transferir a conta para quem menos pode esperar.


As opiniões expressas neste artigo são de exclusiva responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição do jornal.

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