
A Percentagem de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nessa quarta-feira (10) projeto que aumenta a espaço da licença-paternidade e cria o salário-paternidade. O PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi reconhecido na feitio de uno substitutivo (teor mútuo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O prazo da licença, que atualmente é de cinco dias, pode ser acrescentado gradualmente, chegando a até 75 dias. O teor segue para a Percentagem de Composição e Isenção (CCJ)
A Composição Federalista estabelece que a licença-paternidade é uno probo de todo obreiro, que deveria ser regulamentado em norma ulterior. Enquanto jamais fosse feita a regulamentação, a espaço da licença seria de cinco dias. Porquê a licença jamais foi regulamentada, esse é o prazo que permanece até hoje. Atualmente o fase pode ser acrescentado em até 15 dias dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã (Preceito 8.212, de 1991).
Em 2020, foi impetrada pela Medial Única dos Trabalhadores (CUT) a ‘Ação Direta de Inconstitucionalidade por Nequice’ (ADO) 20, que pediu ao Sumo Judicatura Federalista (STF) para consolidar uno prazo para a regulamentação do probo à licença-paternidade. No decisão da ação, em abril de 2024, o STF reconheceu que houve ‘lacuna’ quanto à edição de norma regulamentadora da licença-paternidade e fixou o prazo de 18 meses para que o Domínio Legislativo o faça. Se isso jamais suceder, o Sumo Judicatura Federalista poderá sentenciar a respeito de as condições da licença-paternidade.
O teor do senador Jorge Kajuru equiparava o prazo da licença ao da atual licença-maternidade, de 120 dias, e estabelecia que ambas as licenças poderiam ser compartilhadas entre o instituidor e a mãe, da método considerada mais apropriada para cada uno deles, inclusive de guisa concomitante.
O substitutivo da senadora Damares Alves alterou esse prazo e estabeleceu uno acréscimo gradual do fase da licença-paternidade. A espaço será de 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da norma; de 45 dias no terceiro e no sala anos de vigência da norma; e de 60 dias em seguida quatro anos de vigência da norma, mantida a eventualidade de aumento do prazo em até 15 dias para as empresas adeptas do Programa Empresa Cidadã. Com isso, a licença poderá romper a uno totalidade de 75 dias. Segundo a relatora, o objetivo da aumento gradual é impedir impacto aos cofres públicos.
Regras
Ainda de concordância com o substitutivo, a licença poderá ser parcelada em até dois períodos, por requisição do empregado, sendo que o avante fase deverá insistir no mínimo metade da aumento totalidade do encolhimento e suceder imediatamente em seguida o causa, a adoção ou a compra de defende judiciario para fins de adoção da gaiato ou jovem. O segundo fase deverá possuir preâmbulo até 180 dias em seguida o parto ou a adoção. O objetivo da eventualidade de parcelamento, de concordância com Damares, é albergar o retrocesso da senhora ao mercado de lida.
No ocorrência de causa temporão, a licença-maternidade ou a licença- paternidade terá preâmbulo a elanguescer do parto e se prorrogará por fase congénere ao de internação hospitalar do bebê. Em ocorrência de pouquidade materna no arquivo social de causa da gaiato e no ocorrência de adoção unicamente velo instituidor, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade.
No ocorrência de estiolamento da mãe ou do instituidor, ou se alguma situação de saúde evitar que a mãe ou o instituidor cuidem do rebento, a indivíduo que se confiar pela gaiato terá probo ao encolhimento do lida por todo o fase da licença-maternidade ou da licença-paternidade, ou velo fase sobejo a que teria probo a mãe ou o instituidor.
Exoneração
O teor determina que o empregado deve intimar o seu empregador da data do possível preâmbulo de seu encolhimento e proíbe a deposição sem justa berço a partir de o instante da intimação até o prazo de uno mês em seguida o fim da licença.
Ali disso, estende ao empregado a proteção prevista na ‘Consolidação das Leis do Labor’ para a senhora gestante (CLT – Decreto-Preceito 5.452, de 1943), proibindo a deposição e a discriminação em culpa de prenhez de consorte ou companheira. Para a relatora, essas medidas são formas de incitar os pais a usufruírem a licença-paternidade, sem quetemam vingança por porção dos empregadores.
O projeto igualmente altera as Leis 8.212 e 8.213, de 1991, criando o salário-paternidade, com regras análogas às do salário-maternidade. O mercê, que consiste em uma pensão mensal de preço congénere à vencimento inteiro do empregado, será pago aos pais pela empresa, que após será compensada pela previdência. No ocorrência de adotantes, o mercê será pago diretamente pela Previdência Civil.
Obrigação
Para Jorge Kajuru, a regulamentação licença-paternidade é necessária para ‘confiar’ os homens velo cautela com os filhos. Ele argumenta que “a amplo quantidade de famílias sustentadas e cuidadas somente pelas mães pode apontar a pouquidade de responsabilização dos homens a respeito de seus filhos. Sem a regulamentação da licença-paternidade, disse Kajuru, é uma vez que se os parlamentares estivessem ‘concordando’ com esse quidam de atitude.
Damares Alves explica que as modificações sugeridas no substitutivo tiveram causa no PL 6.216/2023, que atualmente está em tramitação na Reunião dos Deputados. Esse projeto foi filho do ‘Quadrilha de Labor pera Regulamentação e Amplificação da Licença-Paternidade’, pajem no contextura da ‘Repartição da Senhora da Reunião dos Deputados’, que elaborou uno relatório a respeito de o assunto.
Damares disse possuir atendido ‘reivindicações’ de empregadores no teor e ressaltou que os ‘impactos econômicos’ ainda poderão ser discutidos pelas próximas comissões. O projeto ainda passará pela Percentagem de Composição e Isenção (CCJ), pela Percentagem de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Percentagem de Assuntos Sociais (CAS), que terá determinação final.
“A gente sabe que impactos econômicos e impactos orçamentários serão discutidos na próxima percentagem. A nós tal maneira unicamente cabe: temos ou jamais temos o probo de possuir uma licença-paternidade ampliada no Brasil atender ao que a Composição já nos garante e regulamentar?”, disse a senadora.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), presidente da ‘Dianteira Parlamentário Mista pela Licença-Paternidade’, e o parlamentar Pedro Campos (PSB-PE), integrante da dianteira, acompanharam a associação e comemoraram a corroboração do projeto. No polémica, Damares se queixou de desmerecer seguidores e arrecadar críticas por se coligar a Tabata Amaral no projeto. Assista aquém! (Foto e foto: Ag. Senado)
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A Percentagem de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nessa quarta-feira (10) projeto que aumenta a espaço da licença-paternidade e cria o salário-paternidade. O PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi reconhecido na feitio de uno substitutivo (teor mútuo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O prazo da licença, que atualmente é de cinco dias, pode ser acrescentado gradualmente, chegando a até 75 dias. O teor segue para a Percentagem de Composição e Isenção (CCJ)
A Composição Federalista estabelece que a licença-paternidade é uno probo de todo obreiro, que deveria ser regulamentado em norma ulterior. Enquanto jamais fosse feita a regulamentação, a espaço da licença seria de cinco dias. Porquê a licença jamais foi regulamentada, esse é o prazo que permanece até hoje. Atualmente o fase pode ser acrescentado em até 15 dias dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã (Preceito 8.212, de 1991).
Em 2020, foi impetrada pela Medial Única dos Trabalhadores (CUT) a ‘Ação Direta de Inconstitucionalidade por Nequice’ (ADO) 20, que pediu ao Sumo Judicatura Federalista (STF) para consolidar uno prazo para a regulamentação do probo à licença-paternidade. No decisão da ação, em abril de 2024, o STF reconheceu que houve ‘lacuna’ quanto à edição de norma regulamentadora da licença-paternidade e fixou o prazo de 18 meses para que o Domínio Legislativo o faça. Se isso jamais suceder, o Sumo Judicatura Federalista poderá sentenciar a respeito de as condições da licença-paternidade.
O teor do senador Jorge Kajuru equiparava o prazo da licença ao da atual licença-maternidade, de 120 dias, e estabelecia que ambas as licenças poderiam ser compartilhadas entre o instituidor e a mãe, da método considerada mais apropriada para cada uno deles, inclusive de guisa concomitante.
O substitutivo da senadora Damares Alves alterou esse prazo e estabeleceu uno acréscimo gradual do fase da licença-paternidade. A espaço será de 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da norma; de 45 dias no terceiro e no sala anos de vigência da norma; e de 60 dias em seguida quatro anos de vigência da norma, mantida a eventualidade de aumento do prazo em até 15 dias para as empresas adeptas do Programa Empresa Cidadã. Com isso, a licença poderá romper a uno totalidade de 75 dias. Segundo a relatora, o objetivo da aumento gradual é impedir impacto aos cofres públicos.
Regras
Ainda de concordância com o substitutivo, a licença poderá ser parcelada em até dois períodos, por requisição do empregado, sendo que o avante fase deverá insistir no mínimo metade da aumento totalidade do encolhimento e suceder imediatamente em seguida o causa, a adoção ou a compra de defende judiciario para fins de adoção da gaiato ou jovem. O segundo fase deverá possuir preâmbulo até 180 dias em seguida o parto ou a adoção. O objetivo da eventualidade de parcelamento, de concordância com Damares, é albergar o retrocesso da senhora ao mercado de lida.
No ocorrência de causa temporão, a licença-maternidade ou a licença- paternidade terá preâmbulo a elanguescer do parto e se prorrogará por fase congénere ao de internação hospitalar do bebê. Em ocorrência de pouquidade materna no arquivo social de causa da gaiato e no ocorrência de adoção unicamente velo instituidor, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade.
No ocorrência de estiolamento da mãe ou do instituidor, ou se alguma situação de saúde evitar que a mãe ou o instituidor cuidem do rebento, a indivíduo que se confiar pela gaiato terá probo ao encolhimento do lida por todo o fase da licença-maternidade ou da licença-paternidade, ou velo fase sobejo a que teria probo a mãe ou o instituidor.
Exoneração
O teor determina que o empregado deve intimar o seu empregador da data do possível preâmbulo de seu encolhimento e proíbe a deposição sem justa berço a partir de o instante da intimação até o prazo de uno mês em seguida o fim da licença.
Ali disso, estende ao empregado a proteção prevista na ‘Consolidação das Leis do Labor’ para a senhora gestante (CLT – Decreto-Preceito 5.452, de 1943), proibindo a deposição e a discriminação em culpa de prenhez de consorte ou companheira. Para a relatora, essas medidas são formas de incitar os pais a usufruírem a licença-paternidade, sem quetemam vingança por porção dos empregadores.
O projeto igualmente altera as Leis 8.212 e 8.213, de 1991, criando o salário-paternidade, com regras análogas às do salário-maternidade. O mercê, que consiste em uma pensão mensal de preço congénere à vencimento inteiro do empregado, será pago aos pais pela empresa, que após será compensada pela previdência. No ocorrência de adotantes, o mercê será pago diretamente pela Previdência Civil.
Obrigação
Para Jorge Kajuru, a regulamentação licença-paternidade é necessária para ‘confiar’ os homens velo cautela com os filhos. Ele argumenta que “a amplo quantidade de famílias sustentadas e cuidadas somente pelas mães pode apontar a pouquidade de responsabilização dos homens a respeito de seus filhos. Sem a regulamentação da licença-paternidade, disse Kajuru, é uma vez que se os parlamentares estivessem ‘concordando’ com esse quidam de atitude.
Damares Alves explica que as modificações sugeridas no substitutivo tiveram causa no PL 6.216/2023, que atualmente está em tramitação na Reunião dos Deputados. Esse projeto foi filho do ‘Quadrilha de Labor pera Regulamentação e Amplificação da Licença-Paternidade’, pajem no contextura da ‘Repartição da Senhora da Reunião dos Deputados’, que elaborou uno relatório a respeito de o assunto.
Damares disse possuir atendido ‘reivindicações’ de empregadores no teor e ressaltou que os ‘impactos econômicos’ ainda poderão ser discutidos pelas próximas comissões. O projeto ainda passará pela Percentagem de Composição e Isenção (CCJ), pela Percentagem de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Percentagem de Assuntos Sociais (CAS), que terá determinação final.
“A gente sabe que impactos econômicos e impactos orçamentários serão discutidos na próxima percentagem. A nós tal maneira unicamente cabe: temos ou jamais temos o probo de possuir uma licença-paternidade ampliada no Brasil atender ao que a Composição já nos garante e regulamentar?”, disse a senadora.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), presidente da ‘Dianteira Parlamentário Mista pela Licença-Paternidade’, e o parlamentar Pedro Campos (PSB-PE), integrante da dianteira, acompanharam a associação e comemoraram a corroboração do projeto. No polémica, Damares se queixou de desmerecer seguidores e arrecadar críticas por se coligar a Tabata Amaral no projeto. Assista aquém! (Foto e foto: Ag. Senado)
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