Band é condenada a indenizar Pablo Marçal por caso das enchentes do RS

O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, condenou a Band a indenizar Pablo Marçal (PRTB) em R$ 50 mil por danos morais e determinou que a emissora retire do ar reportagens que continham termos considerados ofensivos ao empresário. Cabe recurso.

No processo, Marçal alegou que, durante as enchentes no Rio Grande do Sul, organizou campanhas de doações, mas que caminhões com mantimentos teriam enfrentado exigências de notas fiscais e aplicação de multas.

A Band teria veiculado reportagem classificando como “fake news” a detenção por falta de documentação e, em comentários, os jornalistas teriam usado expressões como “mané”, “canalha”, “zé ruela” e “lixo humano”.

A emissora contestou afirmando que Marçal teria divulgado informações falsas, pois os caminhões não estavam barrados por ausência de nota fiscal, mas sim por excesso de peso.

Marçal, por sua vez, afirmou que duas das dez carretas enviadas “foram paradas devido a questões burocráticas”, mas que “a situação foi resolvida”.

Ao proferir a decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de imprensa precisa conviver com a proteção à honra e à imagem. Ele destacou que, embora críticas e linguagem enfática sejam admitidas, os termos utilizados “passaram para o campo da agressão pessoal” e não se relacionam de forma adequada com o fato noticiado.

“Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de ‘fake news’, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão, cuja existência desvinculada do contexto acaba tendo o único efeito de ofender o autor”, afirma o documento.

O juiz rejeitou o pedido de direito de resposta e negou a tentativa de impedir o uso do nome de Marçal em publicações futuras, por configurar controle prévio. (Foto: reprodução; Fonte: Folha de SP)

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O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, condenou a Band a indenizar Pablo Marçal (PRTB) em R$ 50 mil por danos morais e determinou que a emissora retire do ar reportagens que continham termos considerados ofensivos ao empresário. Cabe recurso.

No processo, Marçal alegou que, durante as enchentes no Rio Grande do Sul, organizou campanhas de doações, mas que caminhões com mantimentos teriam enfrentado exigências de notas fiscais e aplicação de multas.

A Band teria veiculado reportagem classificando como “fake news” a detenção por falta de documentação e, em comentários, os jornalistas teriam usado expressões como “mané”, “canalha”, “zé ruela” e “lixo humano”.

A emissora contestou afirmando que Marçal teria divulgado informações falsas, pois os caminhões não estavam barrados por ausência de nota fiscal, mas sim por excesso de peso.

Marçal, por sua vez, afirmou que duas das dez carretas enviadas “foram paradas devido a questões burocráticas”, mas que “a situação foi resolvida”.

Ao proferir a decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de imprensa precisa conviver com a proteção à honra e à imagem. Ele destacou que, embora críticas e linguagem enfática sejam admitidas, os termos utilizados “passaram para o campo da agressão pessoal” e não se relacionam de forma adequada com o fato noticiado.

“Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de ‘fake news’, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão, cuja existência desvinculada do contexto acaba tendo o único efeito de ofender o autor”, afirma o documento.

O juiz rejeitou o pedido de direito de resposta e negou a tentativa de impedir o uso do nome de Marçal em publicações futuras, por configurar controle prévio. (Foto: reprodução; Fonte: Folha de SP)

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