O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 18, o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e a regulação das redes sociais. A sessão começa às 14 horas.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, disse a interlocutores que deve votar pela constitucionalidade do artigo, ao contrário do que já expressaram os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Eles são a favor de responsabilizar as plataformas por conteúdo publicado por terceiro mesmo sem decisão judicial que obrigue a remoção.
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Da forma como está redigido o artigo 19 hoje, “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”. O objetivo expresso da lei aprovada em 2014 era justamente “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”
A intenção do ministro, segundo apuração da Folha de S.Paulo, é delimitar o que é ou não é responsabilidade automática das plataformas por postagens de seus usuários.
Uma possibilidade aventada pelo jornal seria a “interpretação conforme a Constituição”, em que o artigo é mantido, mas ganha nova interpretação pelo Supremo.
“Esperei passar o período eleitoral para não termos uma decisão complexa como essa no meio das eleições”, disse o ministro, no começo do mês. “O Supremo vai traçar provisoriamente qual é o tipo de comportamento que deve gerar responsabilidade das plataformas e qual deve ser a proteção da liberdade de expressão.”
Na ocasião, Barroso disse que o mundo se preocupa em traçar a linha entre a liberdade de expressão e a defesa da democracia. “A internet, da mesma forma que democratizou o acesso, também abriu avenidas para a desinformação, para o discurso de ódio, para ataques à democracia e para as teorias conspiratórias”, disse.
Barroso diverge de ministros
O posicionamento de Barroso diverge do de seus colegas. Primeiro a votar, Dias Toffoli propôs usar o artigo 21 do Marco Civil da Internet como parâmetro para a regulação. O trecho prevê apenas a necessidade de notificação da vítima ou de seu representante legal para que as empresas possam ser responsabilizadas por não terem agido.
Hoje, esse item se aplica somente a casos de violação de intimidade, como divulgação de imagens com nudez ou atos sexuais sem autorização. Toffoli, no entanto, propôs incluir vários outros temas nesse rol.
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Entre eles, terrorismo ou preparação ao terrorismo, racismo, indução ao suicídio, violência contra criança ou adolescente e pessoas vulneráveis, violações contra a mulher, infração sanitária, tráfico de pessoas e divulgação de desinformação, especialmente aquela que influencie nos processos eleitorais. Luiz Fux acompanhou o voto.
Barroso esperava concluir a análise do caso ainda neste ano, mas, como faltam apenas duas sessões antes do recesso e ainda há nove ministros para votar, a decisão deve ficar para 2025. Ainda existe a possibilidade de um novo pedido de vista por outro ministro, o que interromperia novamente o julgamento.
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