Acordo foi assinado pelas autoridades e empresas em 25 de outubro e prevê o pagamento das mineradoras Vale, BHP e Samarco
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, assinou a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão será levada ao plenário para referendo dos colegas em breve, na sessão do plenário físico que começou na manhã desta quarta-feira (6). O acordo foi assinado pelas autoridades e empresas em 25 de outubro e prevê o pagamento de R$ 170 bilhões pelas mineradoras Vale, BHP e Samarco.
Barroso considerou que o texto prevê ações de compensação em relação a todas as categorias de danos. “O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou. Para o ministro, a mediação garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação. “Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados”, afirmou.
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A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O Supremo ficou responsável pela homologação por decisão de Barroso, a pedido das partes.
Publicado por Luisa Cardoso
*Com informações do Estadão Conteúdo
Acordo foi assinado pelas autoridades e empresas em 25 de outubro e prevê o pagamento das mineradoras Vale, BHP e Samarco
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, assinou a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão será levada ao plenário para referendo dos colegas em breve, na sessão do plenário físico que começou na manhã desta quarta-feira (6). O acordo foi assinado pelas autoridades e empresas em 25 de outubro e prevê o pagamento de R$ 170 bilhões pelas mineradoras Vale, BHP e Samarco.
Barroso considerou que o texto prevê ações de compensação em relação a todas as categorias de danos. “O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou. Para o ministro, a mediação garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação. “Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados”, afirmou.
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A mediação do acordo foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O Supremo ficou responsável pela homologação por decisão de Barroso, a pedido das partes.
Publicado por Luisa Cardoso
*Com informações do Estadão Conteúdo
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