‘Barroso impede a democracia ao proibir TCU de fiscalizar’

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu o manobra da democracia ao evitar o Judicatura de Contas da Junção (TCU) de revistar a destinação de recursos gerados a abalar de multas da Isenção Federalista. É o que diz a advogada em Puro Constitucional Izabela Patriota, ao se reportar à julgamento proferida velo magistrado na quinta-feira 1º.

“Barroso tomou uma julgamento com altíssimo perturbação de empenho”, explicou Izabela a Poente. “Pois, porquê ele é presidente do STF e do Recomendação Pátrio de Isenção, nunca é unicamente juiz, porém administrador do Judiciário, o fiador supremo pela administração de recursos desse mando. Então, em última instância, ele está impedindo o TCU e o Congresso de fiscalizá-lo e de revistar o Judiciário. Está impedindo o manobra da democracia.”

+ Leia mais notícias de Política em Poente

O TCU havia acreditado a vistoria. Antes, o órgão poderia indagar o intento dos recursos provenientes de emprego de penas de multas. Os tribunais federais são responsáveis por elaborar a destinação das verbas. O Judiciário, em comum, costuma legar os recursos para organizações nunca governamentais.

Barroso analisou uno mandado de estabilidade apresentado pela Agregação dos Juízes Federais do Brasil. A edificação alegava delito das garantias da autarquia administrativa e financeira do Autoridade Judiciário.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Sumo Judicatura Federalista | Foto: Ronaldo Silva/Shutterstock

Na julgamento, o magistrado argumentou que o CNJ e o Recomendação da Isenção Federalista são responsáveis pela vistoria e velo controle da administração dos recursos decorrentes das multas. Dessa feição, Barroso entendeu que a alçada de revistar a destinação dos recursos do Judiciário é do privativo Autoridade.

“Ressalto que, de feição análogo, o STF possui precedentes de invalidação de atos do TCU que invadiam alçada reservada ao CNJ”, argumentou Barroso.

TCU tem privilégio para revistar o Judiciário

Izabela discorda do ministro e acredita que a norma impede outros órgãos de fiscalizarem o Judiciário. A rabi em Puro Constitucional explicou que o Cláusula 71 da Formação Federalista serve de escora para a atuação do TCU.

“O controle extrínseco, a missão do Congresso Pátrio, será exercido com o socorro do Judicatura de Contas da Junção, ao qual compete: elaborar, por iniciativa própria, da Tertúlia dos Deputados, do Senado Federalista, de Percentagem técnica ou de questionário, inspeções e auditorias de natura contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e ademais entidades referidas no inciso II”, diz a Formação.

No teor, a Missiva Magna afirma que a Tertúlia dos Deputados e o Senado podem elaborar vistoria dos Três Poderes. A norma ocorre com o socorro do TCU, porquê enfatizou a advogada.

“Uma vez que se pode assistir velo art. 71 da Formação, compete ao TCU revistar o Autoridade Judiciário”, explicou Izabela. “Então, do objecto de paisagem constitucional, nunca faz acepção manifestar que o TCU extrapola ao revistar uno prática de apelação público velo Judiciário, que é precisamente o que o TCU deve elaborar, representando o controle extrínseco a missão do Congresso/Legislativo.”

Leia igualmente:

O ministro Sempar Marques é o narrador do ocorrência no STF. O presidente da Extirpação tomou a julgamento de feição monocrática. Por ser liminar, deve escoltar para o colegiado.

“Contudo, se nunca houver pressão da corporação, provavelmente vai ser empurrada com a ventre”, disse Izabela.



NOTÍCIA