Bíblia, o livro proibido nas câmaras municipais

Há murado de cinco anos, o Ministério Público começou o que se pode invocar de uma “cruzada” contra a Bíblia e a invocação do nome de Deus na buraco das sessões de câmaras municipais espalhadas lã pátria.

Uma das promotorias que mais trabalha para mondar regimentos internos que supostamente afrontam o teor constitucional é o Ministério Público de São Paulo e, até actualmente, já obteve triunfo em ao menos sete ações de inconstitucionalidade em câmaras de municípios paulistas.

Contudo promotores da Paraíba, do Paraná, de Silvedo Espesso e de Santa Catarina igualmente já colecionam vitórias na Isenção estadual para estabelecer as câmaras excluírem de seus regimentos os artigos que autorizam aludir o nome de Deus na buraco das sessões legislativas, com fórmulas porquê “Em nome de Deus declaro ocasião a memorandum sessão…” ou “Debaixo de a proteção de Deus…”, e que permitem a leitura de uno versículo da Bíblia.

O alegação dos promotores é que isso representaria uno monopólio para as religiões cristãs em prejuízo de outras e se configuraria porquê uma agravo aos ateus. Lá disso, afrontaria o estreia do Circunstância secular, prognosticado na Elaboração Federalista, e por isso, nenhum ritual político pode sustar algum risca de algum religião.

Em uno dos casos mais recentes, julgado em abril, o Ministério Público de São Paulo se insurgiu contra três dispositivos do Estatuto Interior da Plenário Municipal de Bauru: o que permite a invocação da comparecimento de Deus na buraco das sessões; o que prevê a leitura de uno versículo bíblico; e o que estabelece que “a Bíblia Sagrada ficará a cerca de a Banca, durante todo o fase da sessão, à colocação tal qual dela quiser efectuar hábito”.

+ Leia mais notícias de Política em Ocidente

Plenário do STFPlenário do STF
Parlamento do STF ostenta crucifixo, distintivo supremo do cristianismo | Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Desembargador considera artigos constitucionais, todavia vota pela inconstitucionalidade

Labareda a cortesia que o narrador do acórdão, o desembargador Figueiredo Gonçalves, fez uno promessa considerando os artigos absolutamente constitucionais, todavia, preferiu se render ao pacto consolidado da Mutilação, que, a obsecração do Ministério Público Estadual de São Paulo, vem sistematicamente derrubando os artigos das câmaras municipais que permitem chamar Deus ou recitar a Bíblia.

“Ao meu sentir, ressalvado o luminar pacto inverso da maioria deste Órgão Próprio, nenhuma inconstitucionalidade existe ao se chamar a proteção de Deus para os afazeres de uma Plenário de Vereadores, ou Clube Legislativa. Isso jamais implica em reunião do Circunstância com determinada religião, ou abala o estreia do Circunstância Leigo”, escreveu.

Ele afirmou abertamente que “os referidos artigos regimentais jamais violam o estreia da laicidade estatal, tratando-se de mero tirocínio das faculdades concedidas lã turba a seus representantes, devidamente eleitos mediante o maneira democrático”.

Porquê todo mando emana do turba, de tratado com a Elaboração Federalista, a aprimoramento é de que o estatuto da Plenário de Bauru “unicamente revela a arbítrio do plenário”, e consequentemente do turba. Lá disso, uma novidade legislatura poderia modificar o atual estatuto, se houvesse alteração de postura.

O desembargador lembra que o obsecração de enunciação de inconstitucionalidade do estatuto nem sequer partiu de uno edil eventualmente contrariado àqueles comportamentos, impostos nas normas impugnadas — todavia do Ministério Público, que questiona a craveira de ordem abstrata.

Por isso, sublinhou o narrador, “nessas situações, jamais cabe ao Domínio Judiciário interferir no lítico tirocínio da democracia, sendo indevido o controle jurisdicional, por se sarar de tema afeta à Plenário Municipal”.

Mas, mesmo convicto da constitucionalidade do Estatuto Interior da Plenário de Bauru, o desembargador votou pela inconstitucionalidade da craveira, “obsequioso ao estreia da colegialidade”. O placar foi unânime e o Legislativo municipal ficou suspenso, logo, até mesmo de sustentar a Bíblia a cerca de a Banca durante as sessões.

Até actualmente, o Judicatura de Isenção de São Paulo acatou pedidos do Ministério Público Estadual para contestar leis de Araçatuba, São José do Rio Negro, Araraquara, Artur Nogueira, São Carlos e Engenheiro Caçapo.

Bíblia exposta em solenidade na Câmara de BlumenauBíblia exposta em solenidade na Câmara de Blumenau
Bíblia exposta em festividade na Plenário Municipal de Blumenau em dezembro de 2022 | Foto: Disseminação/Plenário de Blumenau

Magistrado diferencia Circunstância secular de Circunstância laicista

Em maio, o Judicatura de Isenção do Paraná acatou ação do Ministério Público e derrubou artigos do Estatuto Interior da Plenário Municipal de Araucária (Distrito Metropolitana de Curitiba) que autorizavam a leitura da Bíblia antes do franqueza da sessão. Por maioria, o judicatura entendeu que “a craveira questionada prestigiou as religiões que professam os ensinamentos bíblicos em desabono de todas as ademais, violando os abecedário da laicidade estatal e da isonomia”.

O promessa suplantado foi do desembargador Jorge de Oliveira Vargas, que distingue Circunstância secular de Circunstância laicista e explica, que no avante acontecimento, porquê é o do Brasil, o Circunstância jamais pode desconsiderar religiões e tampouco ser agressivo à religião. “O Circunstância laicista é intolerante, é antirreligioso. Circunstância secular jamais equivale a Circunstância ímpio. Circunstância secular é Circunstância de transigência religiosa e de transigência à jamais religiosidade”, ensinou.

No acontecimento de Araucária, ele afirma que “a referência expressa à Bíblia, em meu sentir, possui caráter meramente exemplificativo, e reflete exclusivamente o indumento de ser a religião Cristã a mais amplamente difundida na corporação brasileira”, todavia sem a intento de entravar outras manifestações religiosas. “Tal limitação, outrossim, sequer encontraria sustento na própria Bíblia, segundo a qual a nós humanos foi oferecido o livre-arbítrio, o que pressupõe, logicamente, a casualidade de vago opção religiosa (aí dentro o majestoso de em zero confiar)”, discorreu Vargas.

Na Paraíba, decisões indicam “inobservância da laicidade estatal”

Na Paraíba, o Judiciário acatou ações do MP contra as câmaras de Bananeiras e Chã Vasto. Em decisões unânimes, nos dois casos, julgados em setembro de 2023, prevaleceu o pacto de que a leitura da Bíblia ou invocação de Deus configuram-se porquê “inobservância da laicidade estatal, da liberdade religiosa bravo porquê ofensa aos abecedário da isonomia, tenção e esforço público”.

“Ainda que jamais haja obrigatoriedade de adesão à fé religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parcela de órgãos estatais pode fabricar uma intuição de favorecimento ou monopólio de determinada religião, violando a paridade e a imparcialidade estatal”, escreveu o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, narrador dos dois casos paraibanos.

Em Santa Catarina, o Judicatura de Isenção já fulminou, a obsecração do Ministério Público, leis de Colmado e Blumenau. No avante acontecimento, a Mutilação considerou inconstitucional uma determinação de 2021 que declarou “a preço da leitura de uno versículo bíblico no franqueza de cada sessão” e especificou que “a leitura deste versículo é extremamente principal para que Deus venha louvar o caritativo curso da sessão, bravo porquê de todos os projetos a serem aprovados nesta moradia legislativa por todos os vereadores”.

Para a Procuradoria-Generalidade de Isenção e para os desembargadores, mesmo sem ordenar algum imposição de leitura da Bíblia, a craveira é inconstitucional porque violou “o majestoso à liberdade religiosa e ao vago tirocínio dos cultos religiosos, o estreia da laicidade do Circunstância prognosticado no cláusula 19, inciso I, da Elaboração Federalista”. No acontecimento de Blumenau, a determinação, igualmente captura em 2022, foi idêntico. 

Edil de Blumenau lê trecho da Bíblia durante sessão oficial em comemoração do Dia da Bíblia, em dezembro de 2022 | Foto: Disseminação/Plenário de Blumenau

No Silvedo Espesso, judicatura proibiu exibição de Bíblia

No Silvedo Espesso, o Judiciário igualmente atendeu obsecração idêntico do Ministério Público e declarou inconstitucional determinação da Plenário Municipal de Sinop que prevê que “a Bíblia Sagrada deverá permanecer, durante todo o fase da sessão, a cerca de a Banca, à colocação tal qual dela quiser efectuar hábito”.

A determinação dos desembargadores foi unânime contra a comparecimento do livro bem-aventurado na quarto de sessões. “Essa colocação agravo o comando constitucional supracitado, na norma em que cria distinções entre os cidadãos, promovendo determinadas confissões em prejuízo daquelas que jamais adotam aludido livro, inibindo a liberdade de religião, e, por consequência, violando os abecedário da laicidade do Circunstância e da liberdade de fé, impondo-se, pois, a enunciação de inconstitucionalidade”, escreveu o narrador, João Ferreira Rebento.

Especialistas em majestoso crente afirmam que MP está ludibriado

Especialistas em majestoso crente, Igor Costa e Thiago Rafael Vieira acreditam que o Ministério Público está ludibriado ao ajuizar as ações assim porquê o Domínio Judiciário. Vieira, presidente do Instituto Brasílio de Digno e Religião, afirmou que as religiões fazem parcela da lavra brasileira, com destaque para o cristianismo, cujos valores e símbolos estão presentes a começar de a edificação do pátria.

E essas lembranças estão por toda parcela: mais de 2,5 milénio municípios do Brasil têm nomes relacionados a santos ou símbolos religiosos; entre os Estados, por exemplo, há Santa Catarina e São Paulo; a maioria dos feriados brasileiros têm desculpa crente; os crucifixos estão presentes na maioria das repartições públicas — inclusive no tertúlia do Sumo Judicatura Federalista (STF); as notas de verdadeiro tem a letreiro “Deus seja avaliador”; e o peculiar brecha da Elaboração Federalista cita Deus. Há, ainda, cidades que têm símbolos de outras religiões, porquê o Bará do Mercado Público, em Porto Jubiloso, e a Seixo de Xangô, em Salvador, de madre africana.

“São elementos da lavra, elementos que formam a pátria brasileira. Tudo isso tem uma conotação religiosa, sociológica, cultural, antropológica”, resumiu Vieira em entrevista a Ocidente. “Logo, esse é uno avante elemento que a gente jamais pode desassociar: a religião tem área no envolvente público e o cristianismo tem área no envolvente público.”

Uma segunda glosa de Vieira é que cabe apenas às câmaras resolver porquê se reparar para elaborar a sessão, respeitando o que foi resolvido pelos vereadores. E, por isso, as ações do Ministério Público e decisões do Domínio Judiciário se configuram porquê intromissões.

“Quando o Ministério Público se imiscui no mando municipal para tentar estancar a vocábulo da religiosidade sítio, isso positivo é uma crime. Uma impetuosidade à método jurídica estabelecida muitas vezes há décadas naquela municipalidade”, afirmou Vieira.

Preâmbulo da ConstituiçãoPreâmbulo da Constituição
A Elaboração Federalista de 1988 foi promulgada ‘por baixo de a proteção de Deus’, idêntico o Franqueza | Foto: Traslado

Variedade e pluralismo crente

Igor Costa, rabi em Digno Constitucional pela Universidade de Lisboa, explicou a mudança entre Circunstância secular — que é o amostra brasílio — e o Circunstância laicista, aquele que dificulta e impede que as pessoas professem suas religiões.

Para ele, o equívoco do Judiciário consiste em ignorar que, no Circunstância secular, a volubilidade religiosa é espontânea e jamais pode ser forçada. Em culpa disso, ele citou o formador de Digno Constitucional da Universidade do Porto, Paulo Adragão, que diferencia pluralismo de volubilidade.

“O Circunstância jamais pode utilizar essa volubilidade religiosa. Por exemplo: se a total das pessoas usar unicamente uma ou duas religiões específicas, o Circunstância jamais pode coagir artificialmente uno pluralismo maior”, explicou Costa em entrevista a Ocidente. É rigorosamente o acontecimento das câmaras municipais: os regimentos foram aprovados por unanimidade ou maioria entre os vereadores e nenhuma criatura se sentiu prejudicada pela leitura da Bíblia ou referência a Deus.

Contudo, artificialmente, o Ministério Público e o Judiciário tentam efectuar recomendação que o ritual convencionado nas leis municipais ofende ateus e pessoas jamais cristãs. Todas as ações contra as leis municipais foram ajuizadas lã Ministério Público. Nunca há arquivo de insurgência de vereadores ou de munícipes.

“A augúrio da casualidade de uma leitura da Bíblia antes das sessões é constitucional simplesmente porque uma maioria deputado positivo decidiu”, avaliou Costa. “Ora, se em seguida uno outro deslocação deputado brotar no acepção de se efectuar a leitura de uno livro de uma outra religião, o Circunstância igualmente tem que estar sincero a essa casualidade.” Ou seja: o Circunstância secular aceita a volubilidade das religiões e jamais virilidade uno pluralismo.

Para Costa, a postura do MP e as decisões do Judiciário têm inventário direta com “uno deslocação ideológico antirreligioso existente na corporação social que refolho dogmas morais (por mais que supostamente seja contra dogmas morais) contrários aos dogmas morais majoritários da nossa corporação”.



NOTÍCIA