
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) o projeto que institui a licença menstrual. A medida, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), prevê até dois dias de afastamento remunerado por mês, mediante comprovação médica. O texto segue agora para o Senado.
A proposta reconhece a menstruação como questão de saúde pública e busca combater o “tabu que ainda gera constrangimento e desigualdade no ambiente de trabalho”, segundo Jandira.
O benefício valerá tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras da iniciativa privada que apresentem sintomas como cólicas intensas, náuseas ou enxaquecas, desde que atestados por profissional de saúde.
Durante a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), passou a condução da sessão à deputada Jack Rocha (PT-ES), coordenadora da bancada feminina. A votação fez parte da “semana de esforço concentrado”, em que projetos de impacto social ganharam prioridade após semanas de impasse político.
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Em plenário, Jandira destacou que o texto “não representa privilégio, mas o reconhecimento médico e social de uma condição que afeta milhões de mulheres”. No texto original, o afastamento poderia chegar a três dias.
O projeto também autoriza que estados e municípios regulamentem a licença conforme suas realidades e regimes trabalhistas. Para a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), a medida “revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional”.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.
Licença menor
No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.
Legislação alterada
A proposta aprovada altera:
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
Prazo de validade do laudo
Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.
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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) o projeto que institui a licença menstrual. A medida, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), prevê até dois dias de afastamento remunerado por mês, mediante comprovação médica. O texto segue agora para o Senado.
A proposta reconhece a menstruação como questão de saúde pública e busca combater o “tabu que ainda gera constrangimento e desigualdade no ambiente de trabalho”, segundo Jandira.
O benefício valerá tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras da iniciativa privada que apresentem sintomas como cólicas intensas, náuseas ou enxaquecas, desde que atestados por profissional de saúde.
Durante a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), passou a condução da sessão à deputada Jack Rocha (PT-ES), coordenadora da bancada feminina. A votação fez parte da “semana de esforço concentrado”, em que projetos de impacto social ganharam prioridade após semanas de impasse político.
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Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.
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No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.
Legislação alterada
A proposta aprovada altera:
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
Prazo de validade do laudo
Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.
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