Câmara aprova lei que proíbe cobrança de pedágios nos dias de eleição

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou, nesta quinta-feira (25/07), uma novidade legislação que proíbe a cobrança de pedágio durante os dias de eleição no município. A Lei nº 8.518/2024 estabelece que a justiça se aplicará das 8h às 18h nos dias 6 e 27 de outubro, quando ocorrerão as eleições municipais deste ano.

De conciliação com a novidade lei, algum descumprimento da interdição permitirá que os cidadãos solicitem o devolução do influência pago. Ali disso, a legislação impõe multas significativas para os responsáveis pela cobrança indevida, que variam entre R$ 50 milénio e R$ 200 milénio, dependendo da seriedade e reincidência da infração.

A lei igualmente determina que o fase supremo de espera nos pedágios nunca deve ultrapassar 15 minutos. Acontecimento esse prazo nunca seja cumprido, o influência do pedágio nunca poderá ser cobrado, garantindo assim uma maior fluência e acessibilidade para os eleitores.



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