
O projeto de lei que institui o aluguel consignado foi aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A proposta, discutida por mais de dez anos, permite que o valor do aluguel seja descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, de forma semelhante ao modelo já utilizado para crédito consignado. A iniciativa busca levar ao mercado de moradia um mecanismo com histórico de baixa inadimplência.
Segundo o texto aprovado, servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) poderão autorizar a consignação de até 25% do salário líquido para quitar aluguel e encargos.
O limite máximo de 50% permanece para todos os empréstimos consignados. O desconto poderá ser suspenso apenas mediante apresentação da rescisão do contrato de locação.
A legislação do setor vem sendo atualizada ao longo do tempo, acompanhando a profissionalização do mercado. Atualmente, a Lei do Inquilinato estabelece garantias como fiador, caução e seguro-fiança, consideradas por especialistas como opções limitadas e desatualizadas.
Um ponto de destaque no projeto é a manutenção da garantia em caso de demissão do trabalhador. Para aqueles que já estiverem desempregados, nada muda: eles continuarão dependentes das modalidades de garantia atualmente disponíveis.
Nos bastidores, há discussão sobre a possível supressão do parágrafo único do artigo 37 da Lei do Inquilinato, que hoje impede a contratação de mais de uma garantia no mesmo contrato. A alteração teria impactos distintos para locações residenciais e comerciais.
O texto segue agora para análise final nas demais comissões da Câmara, sem necessidade de votação em plenário, exceto se houver recurso.
Em seguida, será enviado ao Senado, onde ainda não há sinalização de mudanças. Até o momento, o governo não formalizou uma posição sobre a proposta. (Foto: PixaBay; Fonte: Folha de SP)
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O projeto de lei que institui o aluguel consignado foi aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A proposta, discutida por mais de dez anos, permite que o valor do aluguel seja descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, de forma semelhante ao modelo já utilizado para crédito consignado. A iniciativa busca levar ao mercado de moradia um mecanismo com histórico de baixa inadimplência.
Segundo o texto aprovado, servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) poderão autorizar a consignação de até 25% do salário líquido para quitar aluguel e encargos.
O limite máximo de 50% permanece para todos os empréstimos consignados. O desconto poderá ser suspenso apenas mediante apresentação da rescisão do contrato de locação.
A legislação do setor vem sendo atualizada ao longo do tempo, acompanhando a profissionalização do mercado. Atualmente, a Lei do Inquilinato estabelece garantias como fiador, caução e seguro-fiança, consideradas por especialistas como opções limitadas e desatualizadas.
Um ponto de destaque no projeto é a manutenção da garantia em caso de demissão do trabalhador. Para aqueles que já estiverem desempregados, nada muda: eles continuarão dependentes das modalidades de garantia atualmente disponíveis.
Nos bastidores, há discussão sobre a possível supressão do parágrafo único do artigo 37 da Lei do Inquilinato, que hoje impede a contratação de mais de uma garantia no mesmo contrato. A alteração teria impactos distintos para locações residenciais e comerciais.
O texto segue agora para análise final nas demais comissões da Câmara, sem necessidade de votação em plenário, exceto se houver recurso.
Em seguida, será enviado ao Senado, onde ainda não há sinalização de mudanças. Até o momento, o governo não formalizou uma posição sobre a proposta. (Foto: PixaBay; Fonte: Folha de SP)
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