Câmara do Rio aprova lei que obriga devolução de cobrança durante suspensão de água e luz

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão nesta quarta (22/10), o PL 930/2025, que obriga as concessionárias de água e energia elétrica a devolver os valores pagos pelos consumidores quando houver suspensão do serviço por tempo indeterminado. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito.

De autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD), o projeto determina que a suspensão seja comunicada formalmente ao consumidor, com justificativa e, quando possível, prazo previsto de restabelecimento. A devolução deve ocorrer em até 30 dias após a normalização do serviço — ou mediante acordo com o consumidor.

Segundo a autora, a medida busca corrigir distorções na relação entre usuários e empresas. “Manter a cobrança pelos serviços não prestados configura uma afronta ao direito do consumidor e à boa-fé contratual. Com essa lei, esperamos contribuir para a melhoria da qualidade do serviço e para o respeito aos direitos dos cidadãos”, afirma Rosa Fernandes.

O projeto mira situações em que o consumidor não é responsável pela interrupção e reforça o dever de transparência das concessionárias que atendem a capital. A proposta foi aprovada em definitivo e encerrará a tramitação na Câmara do Rio, seguindo a autógrafo do Poder Executivo.

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