
Os leitores de meus artigos sabem muito bem que sempre critico a submissão dos vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) aos interesses do senhor Prefeito em algumas votações, bem como o fato de permitirem, ao abrirem mão de sua competência privativa, que o Prefeito crie e extinga, segundo seus interesses pessoais e eleitorais — ao arrepio da Constituição — secretarias e órgãos municipais por decreto, e não por lei.
Mas, sem entrar no mérito da questão de se devia ou não armar a Guarda Municipal, parabenizo os vereadores, pois demonstraram, no dia 15 de abril, sua não submissão a todos os interesses pessoais e eleitorais do Prefeito.
Eles aprovaram, em segunda e última discussão, um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELOM) de 2018 sobre o assunto, de autoria dos próprios vereadores, e obrigaram o Prefeito a arquivar seus dois PELOMs sobre a matéria — ambos deste ano — que seriam o primeiro passo para criar uma espécie de “milícia” pessoal com funcionários não concursados: a tal Força de Segurança Armada (FSA).
Veja nos sítios abaixo:
O PELOM dos vereadores aprovado no dia 15 de abril, que será promulgado pela Mesa Diretora da CMRJ (não está sujeito à sanção/veto do Prefeito):
O 1° PELOM sobre a FSM do Prefeito, que foi arquivado:
O 2° PELOM sobre a FSM e a FSA a do Prefeito, que também foi arquivado:
Lembro que usei a palavra “milícia” para definir a FSM antes mesmo da existência dos dois PELOMs do Prefeito. Tratei do assunto no artigo abaixo, publicado no dia 4 de janeiro:
“A ‘Milícia Municipal’ de Eduardo Paes e o Risco de Inconstitucionalidade”
A expressão “Força de Segurança Municipal” ou “Força de Segurança Armada”, essa tal milícia não concursada do Paes, que constava dos dois PELOMs de sua autoria, foi para a lata de lixo — pois não integra o texto do PELOM aprovado.
O interessante foi saber que o Prefeito sempre tentou impedir a aprovação do PELOM de 2018. Só que, como um aprendiz de feiticeiro, neste ano, ele tentou forçar os vereadores a aprovarem sua milícia pessoal e acabou possibilitando que o PELOM de 2018 — que tanto combateu — fosse finalmente aprovado, sem tratar da tal Força de Segurança Municipal ou Força de Segurança Armada.
Ou seja, sem trocadilho, o “tiro” do Prefeito saiu pela culatra. Ele deu um “tiro no pé”.
Mas a luta continua, pois ainda está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do Prefeito, que cria, na Guarda Municipal, que passaria a ser denominada como Força de Segurança Municipal, uma Força de Segurança Armada com funcionários não concursados (contratados temporariamente por até seis anos) — embora os tribunais superiores entendam que funcionário público da área de segurança, principalmente quando armado, tem que ser concursado, e não contratado.
Pretendo escrever um artigo tratando especificamente das decisões judiciais sobre o tema.
Veja esse PLC no link abaixo:
Infelizmente, como sabemos, o senhor Prefeito tem demonstrado ao longo dos anos que não gosta de servidor concursado.
Destaco que o servidor concursado representa uma conquista do Estado democrático, pois ingressa no serviço público por mérito, e não por indicação política ou interesses pessoais. Sua estabilidade garante independência no exercício das funções, permitindo que atue com imparcialidade, sem se submeter a pressões ou favores. Ao contrário do contratado, que muitas vezes depende da vontade de superiores ou de mandatos temporários, o concursado tem autonomia para cumprir a lei e servir à população com ética e responsabilidade.
Esperamos que os senhores vereadores, quando da votação do PLC em tela, também joguem na lata do lixo a possibilidade de contratação sem concurso para atuar na Guarda Municipal armada.
Enterrando, assim, de vez, o sonho do senhor Prefeito de ter uma espécie de milícia armada com componentes não concursados — inclusive num ano eleitoral.
Vamos aguardar os próximos capítulos dessa importante discussão na CMRJ.