

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) promulgou, nesta terça-feira (29), a Lei 8.997/2025 que cria o programa de terapia nutricional para autistas na rede municipal de ensino. De autoria do vereador Paulo Messina (Podemos), a lei prevê que alunos diagnosticados dentro do espectro autista, que apresentem seletividade alimentar, tenham a acesso a um protocolo alimentar individualizado.
“É necessário que haja interface dos responsáveis dos alunos autistas com as escolas onde seus filhos estudam sobre o planejamento nutricional da criança oferecido pela rede municipal de ensino. Os responsáveis vão informar as peculiaridades de alimentação destes alunos ao órgão responsável pela merenda escolar”, diz Paulo Messina, cujo projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores – precisava apenas de maioria simples -, que pediram coautoria.
“A luta agora é para implantar o quanto antes o programa nas escolas”, afirma Messina, que deve se reunir com membros da Secretaria Municipal de Educação (SME) para discutir as estratégias para a implantação do programa, que também tem como objetivo mapear os alunos com TEA nas unidades de ensino e identificar os seus hábitos alimentares.
De acordo com Paulo Messina, que preside a comissão especial de acompanhamento das políticas públicas voltadas a autistas e neurodivergentes, um dos desafios da criança com autismo no cotidiano escolar é a seletividade alimentar, que, muitas vezes, pode levar à evasão escolar.
“O objetivo é garantir a oferta de alimentação especial para estas crianças, para que elas permaneçam e se adaptem à escola. Se o cardápio for individualizado, respeitando as preferências daquele aluno, a escola vai conseguir diminuir a recusa do aluno autista pela merenda. As pessoas com TEA podem ser seletivas em relação aos alimentos, o que muitas vezes provoca a evasão escolar, porque o pai não tem como deixar o filho na escola sem se alimentar. E o nosso objetivo é facilitar a sua permanência”, explica o vereador.
