Carlos chama de “crueldade” decisão de Moraes que impede visita a Bolsonaro no dia de seu aniversário

O vereador carioca e pré-candidato ao Senado por Santa Catarina, Carlos Bolsonaro, publicou nesta quinta-feira críticas direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes, após ter negado um pedido para alterar a data de visita ao ex-presidente Jair Bolsonaro, preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Carlos classificou a decisão como um ato de “crueldade”.




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A autorização inicial previa que o parlamentar visitasse o pai nesta quinta-feira (4). Entretanto, ele solicitou que o encontro fosse remarcado para domingo (7), data em que celebraria seu aniversário. O pedido foi rejeitado pelo ministro sob a justificativa de que o regulamento da unidade prisional só permite visitas às terças-feiras e quintas-feiras, dentro de janelas específicas.

Em sua publicação, Carlos Bolsonaro afirmou ter sido impedido de ver o pai no dia em que completaria mais um ano de vida e destacou o impacto da situação sobre outros familiares. Ele mencionou o irmão, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, que permanece nos Estados Unidos e afirma estar na condição de exilado político. Também citou a esposa de Eduardo e o filho do casal, além de Laura, de 15 anos, filha de Jair Bolsonaro com Michelle Bolsonaro. Segundo o vereador, a adolescente “é obrigada a enfrentar a dor de ver o pai atrás das grades”.

O parlamentar ainda afirmou que o ex-presidente vive “torturas silenciosas, psicológicas e morais” na prisão, sugerindo que o cenário seria insustentável e prejudicial para toda a família.

Do lado jurídico, o despacho de Moraes reafirma que as regras de visitação são rígidas e devem ser cumpridas por todos os custodiados. As visitas ao ex-presidente, conforme a decisão, estão limitadas às terças-feiras e quintas-feiras, entre 9h e 11h, com duração máxima de 30 minutos e permitido apenas o acesso de dois familiares por dia, sempre de forma individual.

A justificativa apresentada pelo ministro aponta que tais normas servem para preservar a segurança interna da unidade da Polícia Federal. Ele também destacou que não cabe ao custodiado determinar dias ou horários alternativos, já que está em cumprimento de pena privativa de liberdade decorrente de condenação definitiva.



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