Carta a partidos políticos assinada por mais de 1.500 pessoas pede adoção de medidas para o enfrentamento à violência política de gênero e raça nas eleições 2024

Foto: Mayara Donaria

No dia 05 de agosto de 2024, no baliza do prazo para os partidos deliberarem a cerca de a composição de coligações e a cerca de a opção de candidata/os aos cargos de prefeito, vice-prefeito e edil, diversos partidos receberam uma epístola assinada por mais de 1.500 pessoas com reivindicações para o enfrentamento à violência política de gênero e raça nas eleições de 2024. A epístola foi letra lã Instituto Marielle Destapado, deslocação Mulheres Negras Decidem, Rede de Mulheres Negras de Pernambuco, Eu juramento em negra, Isenção Global, Terreno de Direitos, Miradouro de Favelas, Coalizão Negra por Direitos, Instituto Alziras e Rede Pátrio de Feministas Antiproibicionistas. 

Até hoje, crescem os números de arguição de casos de violência política, e as mulheres negras seguem sub-representadas na política institucional: de conformidade com dados das eleições de 2020, elas contabilizam exclusivamente 6,3% nas câmaras legislativas e 5% nas prefeituras. Em 2021, foi aprovada a Norma de Violência Política no Brasil, a qual prevê a obrigação dos partidos políticos para ressalvar a violência política de gênero e raça e apadroar as mulheres na política. 

Mas, a maioria dos partidos políticos continuam negligenciando a mendicância de geração de políticas internas de proteção e firmeza efetivas para mulheres negras candidatas e parlamentares, e descumprindo a determinação de violência política. A precaução e peleja à violência política de gênero e raça é obrigatório para avultar a participação de mulheres negras nos espaços de autoridade. 

As organizações defendem que precisamos de mais mulheres negras e periféricas defensoras dos direitos humanos no autoridade. E precisamos que elas nunca sejam interrompidas! Nestas eleições de 2024 temos a ocasião de prometer que as Câmaras de Vereadores e as Prefeituras das nossas cidades tenham mais mulheres, pessoas negras e faveladas que defendem nossos direitos, para que os espaços de conquista de determinação tenham mais a faceta do poviléu. 

Lígia Batista, diretora executiva do Instituto Marielle Destapado, explica que “o envio da epístola aos partidos é uma ação que faz porção da campanha Nunca Seremos Interrompidas realizada lã Instituto Marielle Destapado em parceria com diversas organizações da agremiação social que tem uma vez que objetivo cobrar dos partidos políticos compromissos e parâmetros para implementação das resoluções do TSE e da Norma de Violência Política a cerca de mecanismos de precaução, proteção e protecção de denúncias de violência política.” 

Com o objetivo de acoroçoar o entrada das mulheres na política brasileira e garantir-lhes único treino de procuração devoluto de barreiras preconceituosas, em 4 de agosto de 2021, foi aprovada a primeira Norma a cerca de Violência Política: a Norma nº 14.192/2021, a qual define violência política contra a senhora uma vez que: “toda ação, comportamento ou falha com a destino de abster, obstaculizar ou estreitar os direitos políticos da senhora”. 

A Norma de Violência Política determina que os partidos políticos deveriam adaptar seus estatutos ao consertado nessa Norma no prazo de 120 dias, descrito da data de gazeta da novidade Norma. Segundo a Norma, o Regimento do dividido deve moderar, entre outras, normas a cerca de precaução, repressão e peleja à violência política contra a senhora. Todos os partidos políticos foram alertados para esse prazo por via de emprego transmitido pela Procuradoria Comum Eleitoral.

Em seguida a objectivo do prazo para adequação, a Procuradoria-Comum Eleitoral do Ministério Público Eleitoral, em 21/02/2022, emitiu uma Juízo aos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos para que estes promovam as alterações necessárias no regimento sectário em contrato com o consertado na Norma 14.192/2021, valendo-se, para em tal grau, das melhores orientações e práticas internacionais neste matéria. 

A implementação dessa política pública, de estímulo de maior participação das mulheres na política, adotada lã Circunstância brasílico atende às recomendações e orientações de organismos internacionais e dos Tratados de que o Brasil é subscritor, uma vez que, por exemplo, o “Cerimónia Exemplar para Partidos Políticos: Ressalvar, Atender, Revalidar e Erradicar a Violência contra as Mulheres na Bibiografia Política” (OEA, 2019), bravo uma vez que a Negócio Interamericana para Ressalvar, Reprimir e Erradicar a Violência contra a Senhora (Negócio de Belém do Pará). 

“A Norma ainda precisa ser aperfeiçoada, melhorada e aplicada, e, acolá da ampla difusão das novas regras, é capital o monitoramento e a responsabilização dos partidos políticos no peleja a estas formas de violência. A eleição municipal se aproxima e precisamos pautar o litígio a cerca de violência política de gênero e raça e o que ela significa para a bibiografia de mulheres negras uma vez que Marielle, que tiveram sua bibiografia atravessada pela violência”, explica Lígia Batista.

O propagação do extremismo de dextra na agremiação e em espaços de autoridade vem sendo visto nunca exclusivamente no Brasil, todavia em diversos países do orbe. Nesse âmbito, os movimentos sociais, organizações da agremiação social e coletivos de mulheres negras transexuais, travestis e cis vêm protagonizando a pertinácia a uma encadeamento de ataques antidemocráticos e fundamentalistas aos nossos direitos a conquistas importantes, frutos de décadas de recontro.

Uno desses retrocessos foi o antecipação da PEC 09. A Plenário dos Deputados aprovou em dois turnos, no dia 11 de julho deste ano, a Alvitre de Correcção Constitucional algarismo 09 de 2023, a PEC da Anistia, na qual perdoa os partidos políticos que descumpriram a Norma de Cotas de distribuição de recursos do Fundo Eleitoral e do fase de propaganda em Rádio e TV no ordem eleitoral de 2022. Está PEC fragiliza a Isenção Eleitoral, reduz a honestidade dos partidos, acolá de simbolizar único aval para que os partidos sigam desconsiderando o racismo e a extrema desigualdade de gênero na representação de mulheres e pessoas negras na política. 

Dessa feitio, as organizações sociais e as pessoas que assinam esta epístola, solicitam na epístola que os partidos políticos implementem as seguintes recomendações:

Afiançar único amparo financeiro adaptado às pré-candidatas e candidatas  vítimas de violência política, principalmente mulheres negras, trans, travestis e defensoras de direitos humanos, reconhecendo a desigualdade no aproximação a redes de amparo e orientação financeira para mourejar com os impactos da violência política. Repartir de feitio adequada o financiamento de campanhas uma vez que craveira preventiva a episódios de VPGR e sortir amparo financeiro para adoção de medidas de proteção e firmeza.

Acatar integralmente as seguintes recomendações do TSE:

Solução nº 23.730/2024 (fundo eleitoral) A cerca de a governo do fundo altera a Solução 23.605/2019 – Em seguida o recebimento dos recursos financeiros do FEFC, o diretório vernáculo do dividido político deverá providenciar imediatamente a disseminação, em sua página de internet, do relevância totalidade do FEFC e os critérios de distribuição desses recursos aos seus candidatos. Solução nº 23.731/2024 (quinhão de contas)A cerca de armazém e gastos dos recursos  altera a Solução 23.607/2019 – § 5º-A: A ritmo da emprego mínima dos percentuais será apurada na quinhão de contas do diretório vernáculo do dividido político, que deverá extractar contas bancárias específicas para provar a ritmo da destinação dos recursos. Os recursos correspondentes aos percentuais previstos devem ser distribuídos pelos partidos até 30 de agosto no ano das eleições.

Solução nº 23.729/2024 (registo de candidatura) altera a Solução 23.609/2019, que dispõe a cerca de a opção e o registo de candidatas e candidatos para as eleições. § 3º-A O dividido ou a associação que brigar eleição proporcional deverá exibir alistamento com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para parabém da responsabilidade lítico do percentual mínimo de candidatura por gênero. Art. 20. (…) § 5º A acabamento, nas ações referidas no § 1º, pela utilização de candidaturas femininas fictícias, acarretará a derrogação de todo o DRAP e a cassação de diplomas ou mandatos de todas as candidatas e de todos os candidatos a ele vinculados, independentemente de demonstração de sua participação, ciência ou consentimento, com a consequente retotalização dos resultados e, se a derrogação abarbar mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos da eleição proporcional, a chamamento de novas eleições. (Incluso pela Solução nº 23.675/2021).

Solução nº 23.732/2024 (propaganda eleitoral)Altera a Solução 23.610/2019. A preceito continua sendo que mulheres devem receptar porção do fase de TV na intensidade equivalente à quantidade de candidatas, assegurado o mínimo de 30%, aferido na perímetro. A determinação nunca determina que o fase seja distribuído também entre todos os candidatos. Os partidos podem calcular que é necessário convergir o fase em único candidato, para acrescer suas chances. Nunca há abonamento lítico de distribuição de recursos em parcelas iguais (nem mesmo de porção mínima), no que se refere aos recursos públicos. A determinação define, corretamente, que único percentual mínimo de recursos públicos seja talhado às mulheres – todavia nunca uma vez que estes recursos devem ser distribuídos entre as candidatas.

Distribuição do fase na programação – Os percentuais destinados a candidatos e candidatas deverão ser observados em tal grau globalmente, no bloco do fase, quanto separando o fase no rádio e na televisão e, em cada único desses meios, nos blocos e nas inserções. A aferição do consertado no § 4º deste cláusula será feita no tempo totalidade de campanha e em cada ciclo semanário da propaganda. Penalidades – Comprovado o nunca atingimento dos percentuais destinados às candidaturas de mulheres e de pessoas negras em único ciclo semanário de propaganda eleitoral gratuita, o fase faltante deverá ser compensado nas semanas seguintes, lã tempo importante para certificar o parabém da proporcionalidade até o objectivo da campanha. As candidatas e os candidatos prejudicadas(os) lã descumprimento dessas regras poderão interrogar judicialmente a ressarcimento do fase de propaganda a que têm honesto. nunca há vaticínio lítico para o descumprimento em si da preceito.

Examinação – deve permanecer a missão dos partidos, candidatos e da própria agremiação social essa examinação.

Solução nº 23.734/2024 (sistemas eleitorais, totalização dos votos, pregão dos resultados e diplomação) altera a Solução 23.677/2019, que dispõe a cerca de arrumação eleitoral (distribuição das cadeiras), retotalização e as ações decorrentes do ordem eleitoral nas eleições gerais e municipais. Facto ocorra a terceira temporada (“troco das restos”), nunca se exige nem a sufrágio nominal mínima dos candidatos (20% do QE), nem tampouco sufrágio (80% do QE) mínima dos partidos (votos nominais e de legenda). Dessa feitio, os partidos que na segunda temporada (“restos”) tinham sido impedidos de participar, voltarão a brigar cadeiras na terceira temporada.

Solução nº 23.735/2024 (ilícitos eleitorais)Novidade qualidade de solução – O Judicatura definiu elementos para caracterizar a trampolinice à prestação de gênero, buscando positivar parâmetros para julgamentos destes casos.  São suficientes para a caracterização da trampolinice a compra de sufrágio zerada ou irrisória de candidatas, a quinhão de contas com idêntica movimentação financeira e a exiguidade de atos efetivos de campanha em mercê privativo.

São necessários os três elementos citados para que a caracterização reste estabelecida, todavia pode ser interpretado de outra feitio, uma vez que se bastasse único dos elementos para que se configurasse o ilegal. penalidades – acarreta a cassação do certificado de todas as candidatas eleitas e de todos os candidatos eleitos, a invalidação da alistamento de candidaturas do dividido ou da associação que dela tenha se valido e a derrogação dos votos nominais e de legenda (§ 5º), o que pode conduzir inclusive a derrogação da eleição, nos casos em que a alistamento invalidada tenha 50% ou mais dos votos.

A incúria do dividido nos atos necessários ao registo de candidatas, ou da permutação de candidatas indeferidas, igualmente configura o ilegal. Acatar integralmente a Juízo PGE nº 1, de 14 dezembro de 2023, da Procuradoria-Comum Eleitoral:  juízo aos partidos políticos, em lista às Eleições Municipais de 2024, a cerca de  distribuição de recursos do FEFC e distribuição do fase de propaganda.

Adaptar o regimento sectário ao consertado na Norma 14.192/2021, definindo mecanismos para precaução e enfrentamento a violência política no interno do dividido, com próprio graciosidade a violência política de gênero e raça opugnação contra mulheres negras e LBTQIA+.

Fazer composição interna regular e campanhas a cerca de Violência Política de Gênero e Raça, uma vez que craveira preventiva e de enfrentamento, reiterando o compromisso firme com a taxa e considerando as dimensões do racismo e transfobia nesse ínterim; Adotar medidas para ressalvar represálias internas contra aquelas mulheres que apresentarem queixas de assédio ou violência política opugnação por integrantes do dividido.

Dar amparo jurídico, bravo uma vez que amparo político importante em casos de violência política.

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