Caso Zambelli e a extradição: o que acontece quando um brasileiro foge do país?

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Nos últimos dias, o noticiário brasileiro foi dominado por um tema que normalmente vive nos bastidores da Justiça: a extradição. A deputada federal licenciada Carla Zambelli, condenada por participação em um esquema de invasão de sistemas do Judiciário, viajou para a Itália antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinasse a apreensão de seu passaporte. Desde então, crescem as dúvidas: o que significa pedir a extradição de um cidadão brasileiro? Quando ela é possível? O Brasil pode obrigar outro país a entregá-la?

1. O que é extradição?

              Extradição é o nome dado ao procedimento jurídico pelo qual um país solicita a outro a entrega de uma pessoa que está em seu território, para que responda a um processo criminal ou cumpra pena já imposta em sentença condenatória.

              Em outras palavras, é um pedido, geralmente fundamentado em um tratado de cooperação internacional entre países ou no princípio da reciprocidade, de entrega de uma pessoa que está fora do alcance direto da Justiça de seu país de origem.

2. Quando a extradição pode ser solicitada?

              A extradição pode ocorrer em dois cenários:

  • Para responder a um processo penal: quando o acusado está foragido em outro país antes de ser julgado.
  • Para cumprir uma pena: quando o condenado foge para o exterior depois da sentença.

3. Brasileiros podem ser extraditados?

              Essa é uma das perguntas mais frequentes e a resposta não é simples.

              Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LI: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.”

              Ou seja, o Brasil não extradita brasileiros natos (aqueles nascidos no país), chamada tecnicamente de extradição passiva, como é o caso de Carla Zambelli. Por isso, quando o assunto é a extradição de um brasileiro nato que está no exterior, o Brasil depende da legislação e das decisões do país onde essa pessoa se encontra, pois o país pode acabar sendo recíproco.

4. A Itália pode extraditar Carla Zambelli?

              Pode, mas não está obrigada a isso. Apesar de possuírem tratado bilateral (Decreto 863/1993) a decisão final sobre a extradição de Zambelli será do governo italiano, com base:

  • Na legislação italiana;
  • No princípio da reciprocidade;
  • Nas garantias oferecidas pelo Brasil;
  • E, especialmente, na avaliação sobre o caráter político ou não do crime.

5. Crimes políticos impedem a extradição?

              Sim. O princípio da não extradição por crime político é reconhecido mundialmente. Muitos tratados e leis nacionais estabelecem que, se o pedido de extradição estiver relacionado a perseguição política, ele pode — e deve — ser recusado.

              No caso Zambelli, isso pode se tornar argumento de defesa: alegar que a investigação tem motivação política e, portanto, o pedido de extradição seria indevido. Cabe às autoridades italianas avaliar esse ponto, caso o pedido seja feito.

6. Como funciona o processo de extradição?

              De forma simplificada, o trâmite é o seguinte:

  1. O Brasil envia ao país estrangeiro um pedido formal de extradição, com documentos comprobatórios e base legal;
  2. O país receptor analisa a admissibilidade jurídica do pedido, conforme sua legislação e tratados aplicáveis;
  3. Se o pedido for aceito, a pessoa pode ser presa preventivamente e, após tramitação interna, entregue ao Brasil.

7. O Brasil pode pedir a prisão preventiva de Zambelli na Itália?

              Sim. Caso o governo brasileiro considere necessário, pode solicitar à Interpol a emissão de um alerta vermelho (Red Notice), que funciona como um pedido de prisão preventiva internacional para fins de extradição.

              Esse alerta, no entanto, não obriga a prisão — ele depende da aceitação e da legislação de cada país.

8. Ela pode pedir asilo político?

              Sim, essa é uma possibilidade. Qualquer cidadão pode requerer asilo político ao Estado em que se encontra, alegando que sofre perseguição por razões políticas, religiosas, étnicas ou ideológicas.

              O pedido de asilo não impede automaticamente o processo de extradição, mas pode influenciar a decisão italiana. Se o governo italiano reconhecer que há risco de perseguição, pode negar o pedido brasileiro com base em princípios humanitários.

9. A imunidade parlamentar impede a extradição?

              Não. A imunidade parlamentar (garantida aos deputados e senadores no Brasil) não se aplica em território estrangeiro. A condição de deputada pode, no entanto, ser usada pela defesa como elemento para alegar suposta perseguição política.

              Ainda assim, caberá à Itália avaliar se a motivação do pedido é jurídica ou política.

10. O que acontece se a Itália recusar o pedido?

              Se a Itália recusar, Carla Zambelli poderá permanecer no país, desde que esteja legalmente autorizada pelas autoridades migratórias italianas. O que é o caso visto possuir também nacionalidade italiana.

              Importante: mesmo que a extradição seja negada, o processo no Brasil segue normalmente. A deputada pode ser julgada à revelia e, caso retorne voluntariamente ao Brasil, poderá ser presa e responsabilizada.

11. E se a Itália aceitar?

              Se a Itália aceitar o pedido de extradição, Zambelli poderá ser presa preventivamente (o que já ocorreu) e, após trâmites legais, entregue às autoridades brasileiras.

              Esse processo, porém, costuma levar meses ou até anos, dependendo de recursos legais e da complexidade do caso.

12. E o cidadão comum, o que deve entender?

              A extradição é um instituto jurídico que protege tanto a soberania dos Estados quanto os direitos individuais. Ela:

  • Depende da legislação dos países envolvidos;
  • Pode ser barrada por razões humanitárias ou políticas;
  • Exige um processo rigoroso e documentado.

              Não se trata de “fuga” ou “perseguição” automaticamente. O tema é técnico, jurídico e, em última análise, político.

13. Conclusão

              O caso Carla Zambelli serve de alerta: em tempos de globalização, os crimes e investigações podem ultrapassar fronteiras. Quando isso acontece, o Direito Internacional entra em cena, e os países precisam cooperar — ou, no mínimo, dialogar.

              A extradição não é automática, nem garantida. Mas é um instrumento importante na luta contra a impunidade — e, também, na defesa dos direitos de todos os envolvidos.


As opiniões expressas neste artigo são de exclusiva responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição do jornal.

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