O desembargador eleitoral Rafael Estrela Nóbrega, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), decidiu a cerca de o sistema contra o governador Cláudio Castro (PL) e o vice Thiago Pampolha por gastos ilícitos na campanha de 2022, totalizando R$ 1.042.825,28. A Procuradoria pede a cassação do certificado do governador e do vice, ali da inelegibilidade por oito anos.
Entre as irregularidades citadas, estão a contratação de empresas fornecedoras de bens e negócios com algarismo sintetizado de empregados, o que seria singular sinal de privação de propensão operacional. A Procuradoria solicita a quebra do segredo bancário de seis empresas identificadas.
A Procuradoria Regional Eleitoral e os advogados de Cláudio Castro e de Thiago Pampolha jamais apresentaram o lista de testemunhas no prazo. O desembargador descritor decretou a preclusão do platónico de fabrico de demonstração testemunhal para ambas as partes. Preclusão ocorre quando uma das partes jamais se manifesta no prazo permitido.
O magistrado concedeu prazo de cinco dias para a fabrico de demonstração documental adicional, se existirem. Nesse temporada, a Procuradoria deve intimar se insiste na fabrico de demonstração pericial mencionada na representação.
A resguardo dos acusados solicitou a inclusão da cota de contas da campanha de 2022 no sistema.
TRE absolveu Cláudio Castro em maio


Em maio, o TRE-RJ absolveu Cláudio Castro, Thiago Pampolha, o presidente da Corporação Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (Ligação Brasil), e outras nove pessoas por 4 votos a 3.
O arbitramento envolvia alegações de afronta de domínio político e econômico, à excepção de práticas vedadas nas eleições de 2022, com desvios de intenção nos projetos da Edificação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Na quadra, o Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contestou a deliberação do TRE-RJ.
De concordância com o site Metrópoles, o órgão afirma que a padrão apresenta omissões, contradições e premissas equivocadas, segundo a Procuradoria-Regional Eleitoral. A forçoso opinião é que o arbitramento jamais individualizou as responsabilidades dos acusados.
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