CNJ proíbe benefícios retroativos criados administrativamente

A partir de agora, tribunais brasileiros não poderão mais criar benefícios retroativos para magistrados por meio de decisões administrativas internas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu novas regras, nesta terça-feira, 20, para impedir a concessão dos chamados “penduricalhos” sem respaldo legal ou judicial.

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O plenário do CNJ determinou que apenas decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos, podem autorizar o pagamento de novos benefícios retroativos. Alternativamente, esses pagamentos só serão possíveis se baseados em precedentes qualificados de tribunais superiores.

Esses precedentes são decisões que têm efeito vinculante e devem ser seguidos em situações semelhantes já apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida busca reforçar o controle sobre o reconhecimento de direitos financeiros retroativos ainda não admitidos administrativamente.

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Segundo a resolução, benefícios concedidos até agora por decisão administrativa permanecem válidos. O texto destaca a importância de corrigir práticas para garantir o princípio da moralidade administrativa e evitar distorções na remuneração de magistrados.

CNJ limita pagamentos retroativos ao teto do funcionalismo

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
O teto do funcionalismo público no Brasil é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal | Foto: Divulgação/STF

Além disso, a concessão de pagamentos retroativos só será possível com autorização prévia do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Recentemente, Campbell aprovou indenizações retroativas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), limitando os valores ao teto do funcionalismo público, de R$ 46.366,19 mensais.

O CNJ também estabeleceu que o valor máximo para benefícios pagos a magistrados pode chegar a R$ 46,3 mil por mês. Com isso, criou-se um teto específico para a categoria, permitindo que, em alguns casos, os rendimentos mensais possam dobrar, chegando a R$ 92,6 mil.

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O presidente do CNJ, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, responsável pela resolução ao lado de Campbell, afirmo que “tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos”.

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