Pelo texto, profissionais deverão atender aos requisitos legais vigentes e seguir um regulamento específico que será desenvolvido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal deu um passo significativo ao aprovar na última terça-feira (8) um projeto de lei que concede o porte de armas de fogo para advogados em todo o Brasil, com o intuito de garantir a defesa pessoal desses profissionais. No entanto, o projeto não é irrestrito e estabelece limitações claras sobre onde o porte é permitido. Advogados estarão proibidos de portar armas em locais como fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais, além de outros espaços públicos ou privados que possuam regras próprias de segurança, como escolas, igrejas, estádios esportivos e clubes. Para que possam portar armas, os advogados deverão atender aos requisitos legais vigentes e seguir um regulamento específico que será desenvolvido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Além do projeto que trata do porte de armas para advogados, a Comissão de Segurança Pública aprovou outros três projetos de lei no mesmo dia, todos com o objetivo de endurecer as penas para determinados crimes. Um dos projetos visa agravar as penas para crimes de furto, roubo e receptação, refletindo uma preocupação crescente com a segurança pública. Outro projeto aprovado busca aumentar as penas para crimes de homicídio, furto, roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro, especialmente quando esses crimes são cometidos contra motoristas de transporte público, privado ou de aplicativos, reconhecendo a vulnerabilidade desses profissionais.

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O terceiro projeto aprovado pela comissão inclui a prática de corrupção ativa e passiva no rol dos crimes hediondos, uma medida que visa combater a corrupção de forma mais rigorosa e sinaliza um compromisso do Senado em tratar a corrupção com a seriedade que o tema exige. A inclusão desses crimes na lista de hediondos implica em penas mais severas e restrições maiores para os condenados, como a impossibilidade de fiança e progressão de regime mais lenta. Todas essas propostas legislativas agora seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em Brasília.
*Com informações de André Anelli
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Pelo texto, profissionais deverão atender aos requisitos legais vigentes e seguir um regulamento específico que será desenvolvido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal deu um passo significativo ao aprovar na última terça-feira (8) um projeto de lei que concede o porte de armas de fogo para advogados em todo o Brasil, com o intuito de garantir a defesa pessoal desses profissionais. No entanto, o projeto não é irrestrito e estabelece limitações claras sobre onde o porte é permitido. Advogados estarão proibidos de portar armas em locais como fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais, além de outros espaços públicos ou privados que possuam regras próprias de segurança, como escolas, igrejas, estádios esportivos e clubes. Para que possam portar armas, os advogados deverão atender aos requisitos legais vigentes e seguir um regulamento específico que será desenvolvido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Além do projeto que trata do porte de armas para advogados, a Comissão de Segurança Pública aprovou outros três projetos de lei no mesmo dia, todos com o objetivo de endurecer as penas para determinados crimes. Um dos projetos visa agravar as penas para crimes de furto, roubo e receptação, refletindo uma preocupação crescente com a segurança pública. Outro projeto aprovado busca aumentar as penas para crimes de homicídio, furto, roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro, especialmente quando esses crimes são cometidos contra motoristas de transporte público, privado ou de aplicativos, reconhecendo a vulnerabilidade desses profissionais.

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O terceiro projeto aprovado pela comissão inclui a prática de corrupção ativa e passiva no rol dos crimes hediondos, uma medida que visa combater a corrupção de forma mais rigorosa e sinaliza um compromisso do Senado em tratar a corrupção com a seriedade que o tema exige. A inclusão desses crimes na lista de hediondos implica em penas mais severas e restrições maiores para os condenados, como a impossibilidade de fiança e progressão de regime mais lenta. Todas essas propostas legislativas agora seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em Brasília.
*Com informações de André Anelli
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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