

A Câmara Municipal do Rio analisa o Projeto de Lei Complementar 81/2025, de autoria da vereadora Talita Galhardo, que torna obrigatória a instalação de sistema de monitoramento por câmeras em condomínios comerciais e residenciais com área construída superior a 50 m². A proposta determina gravação e arquivamento das imagens por 30 dias, período em que devem ficar à disposição das autoridades legalmente competentes.
O texto exige que as câmeras sejam instaladas em pontos estratégicos, especialmente para cobrir entradas, saídas e a movimentação nas áreas comuns. Após a publicação, os empreendimentos terão 180 dias para se adequar; o mesmo prazo vale para condomínios autorizados a funcionar após a vigência, contado da emissão do alvará.
A escala de sanções inclui advertência com 30 dias para corrigir falhas; multa caso o prazo não seja cumprido, com novo período de 30 dias para regularização; e, persistindo a infração, suspensão do alvará de funcionamento. O Poder Executivo regulamentará pontos operacionais, como o valor da multa.
Na justificativa, Talita Galhardo defende o caráter preventivo da medida. “Podemos inibir a violência no interior dos condomínios: a existência de um sistema de monitoramento por câmeras, com gravação e arquivamento das imagens, é fator inibidor para a ação de bandidos”, argumenta a vereadora. Ela destaca ainda o apoio às investigações: “Quando a dissuasão não basta, as imagens gravadas colaboram para o êxito das apurações, somando-se aos métodos policiais tradicionais”, reforça Talita Galhardo.
