
A Lei nº 8.546/2024, que permitia a circulação de táxis com mais de dez anos de uso no município do Rio de Janeiro mediante vistoria anual, foi oficialmente anulada por decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD). A decisão foi publicada no Decreto nº 55.917, de 2 de abril de 2025, que acolhe parecer da Procuradoria Geral do Município, apontando vício de iniciativa — ou seja, que a Câmara não teria competência para legislar sobre o tema. As informações são de Berenice Seara/Tempo Real.
A norma, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), havia sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo próprio Paes, mas acabou sendo revertida após reavaliação jurídica. Segundo o entendimento do Executivo, cabe exclusivamente ao prefeito legislar sobre regras administrativas que envolvem o serviço de táxi, como é o caso do limite de idade da frota.
Nos bastidores, o movimento chama atenção pelo contexto político: Vera Lins é considerada uma das parlamentares mais próximas da base governista, e o tema é acompanhado de perto por Pedro Paulo, deputado federal, presidente estadual do PSD e aliado direto de Paes.
Com a revogação da norma, permanece em vigor o limite de idade para os táxis na cidade, até que haja nova deliberação legislativa ou regulamentação do Executivo. O episódio evidencia a sensibilidade da pauta dos taxistas, grupo frequentemente cortejado no cenário político municipal.