Subscrição enviada a Moraes, narrador do caso no Máximo, classifica o indiciamento do ex-presidente uma vez que “anômalo”
A resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta 4ª feira (10.jul.2024) acesso à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-coadjutor de ordens do avito dirigente do Executivo, e aos outros documentos do questionário da PF (Polícia Federalista) que apura a suposta venda das joias sauditas.
A subscrição foi enviada ao ministro do STF (Máximo Judicatura Federalista) Alexandre de Moraes, narrador no Máximo. A resguardo classificou o indiciamento de Bolsonaro no caso uma vez que “anômalo”.
Segundo os advogados, o acesso “há que ser irrestrito” porque sinopse do STF “solitário excepciona o acesso aos elementos de mostra que nunca tiverem sido documentados em conduta investigatório, o que nunca se aplica ao memorandum caso, haja paisagem a midiática comunicação a respeito de o indiciamento e acabamento da apuração”.
“Demais, o constitucional manobra da ampla resguardo solitário será viabilizado caso seja franqueado o acesso aos autos de todos os feitos cujas informações ou provas tenham sido aproveitadas de qualquer laia nesta abaixo-assinado, de laia a sustar-se que a proposital autuação de procedimentos em autos apartados escamoteie inquisitorialmente informações essenciais”, disse o súplica.
DELAÇÃO DE MAURO CID
Em catálogo à delação premiada de Mauro Cid, a resguardo de Bolsonaro pediu:
- a irrestrita disponibilização dos autos principais e pertinentes apensos/anexos;
- a arquivo audiovisual absoluto –sem cortes ou edição de imagens e com os correspondentes códigos hash dos arquivos de mídia (dados, imagens, áudios e/ou vídeos, entre outros)– de todos os atos da referida colaboração premiada, inclusive das negociações e depoimentos prévios à celebração e homologação do consonância.
Uma vez que mostrou o Poder360, o tenente-coronel é personagem mediano para as mais recentes investigações da PF contra Bolsonaro e outros aliados do avito gestão.
Envolvem, em sua maioria, indícios colhidos na delação ou provas encontradas nos materiais apreendidos em aparelhos de Cid.
ENTENDA O CASO
A averiguação, por baixo de a relatoria de Moraes no Máximo, apura o hipotético velhacaria de 3 kits de presentes luxuosos destinados ao logo presidente Bolsonaro por governos estrangeiros.
- kit 1: uma estátua de árvore e outra de embarcação;
- kit 2: bloco de joias constituído por abotoaduras, único terço, argola e relógio confeccionados em ouro rosê;
- kit 3: bloco de joias constituído por único relógio Rolex, caneta da limite de pompa Chopard, casal de abotoaduras, argola e rosário sarraceno.
O caso se deu posteriormente de o TCU (Judicatura de Contas da Ligação) estimar, em 2016, que todos os bens recebidos pelos chefes do Executivo devem ser incorporados ao patrimônio da Ligação. A exceção são os bens de natura personalíssima ou de consumo peculiar –uma vez que mantimentos, camisetas, perfumes, bonés, dentre outros.
Segundo relatório da PF, os itens foram vendidos a joalherias nos Estados Unidos por aliados do ex-presidente. A averiguação afirma que o velhacaria ou a experimento de velhacaria adição muro de R$ 6,8 milhões.
Ao todo, Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas velo esquema. Leia inferior quem são e quais os crimes:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
- Fabio Wajngarten, jurisconsulto do ex-presidente (agregação criminosa, banho de numerário);
- Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel e ex-coadjutor de ordens do ex-presidente (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
- Mauro Cesar Lorena Cid, general e instituidor de Mauro Cid (agregação criminosa e banho de numerário);
- Frederick Wassef, jurisconsulto (agregação criminosa e banho de numerário);
- Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Robustez (agregação criminosa e apropriação de bens públicos);
- Marcos André dos Santos Soeiro, ex-ajudante de Bento Albuquerque (agregação criminosa e apropriação de bens públicos);
- Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Prescrição Federalista (agregação criminosa, banho de numerário, apropriação de bens públicos e advocacia administrativa);
- Marcelo da Silva Vieira, ex-dirigente do Gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
- José Roberto Bueno Júnior, ex-dirigente de gabinete do Ministério de Minas e Robustez (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
- Osmar Crivelati, ajudante de Bolsonaro (agregação criminosa e banho de numerário);
- Marcelo Costa Tertúlia, ex-ajudante de Bolsonaro (banho de numerário).
Quais são os próximos passos?
- a PGR vai examinar as provas colhidas pela PF em até 15 dias e determinar se vai arquivar o caso, mendigar mais investigações ou chibar os envolvidos –a arrolamento de crimes pode modificar;
- caso a PGR resolva chibar os envolvidos, a acusação será analisada velo STF;
- o STF, logo, pode determinar se aceita a acusação ou se arquiva o caso. Se adoptar concordar a acusação, os envolvidos viram réus e responderão ação penal –podendo ser condenados ou absolvidos. O Máximo igualmente pode prescrever o caso para a 1ª Instância.
Subscrição enviada a Moraes, narrador do caso no Máximo, classifica o indiciamento do ex-presidente uma vez que “anômalo”
A resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta 4ª feira (10.jul.2024) acesso à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-coadjutor de ordens do avito dirigente do Executivo, e aos outros documentos do questionário da PF (Polícia Federalista) que apura a suposta venda das joias sauditas.
A subscrição foi enviada ao ministro do STF (Máximo Judicatura Federalista) Alexandre de Moraes, narrador no Máximo. A resguardo classificou o indiciamento de Bolsonaro no caso uma vez que “anômalo”.
Segundo os advogados, o acesso “há que ser irrestrito” porque sinopse do STF “solitário excepciona o acesso aos elementos de mostra que nunca tiverem sido documentados em conduta investigatório, o que nunca se aplica ao memorandum caso, haja paisagem a midiática comunicação a respeito de o indiciamento e acabamento da apuração”.
“Demais, o constitucional manobra da ampla resguardo solitário será viabilizado caso seja franqueado o acesso aos autos de todos os feitos cujas informações ou provas tenham sido aproveitadas de qualquer laia nesta abaixo-assinado, de laia a sustar-se que a proposital autuação de procedimentos em autos apartados escamoteie inquisitorialmente informações essenciais”, disse o súplica.
DELAÇÃO DE MAURO CID
Em catálogo à delação premiada de Mauro Cid, a resguardo de Bolsonaro pediu:
- a irrestrita disponibilização dos autos principais e pertinentes apensos/anexos;
- a arquivo audiovisual absoluto –sem cortes ou edição de imagens e com os correspondentes códigos hash dos arquivos de mídia (dados, imagens, áudios e/ou vídeos, entre outros)– de todos os atos da referida colaboração premiada, inclusive das negociações e depoimentos prévios à celebração e homologação do consonância.
Uma vez que mostrou o Poder360, o tenente-coronel é personagem mediano para as mais recentes investigações da PF contra Bolsonaro e outros aliados do avito gestão.
Envolvem, em sua maioria, indícios colhidos na delação ou provas encontradas nos materiais apreendidos em aparelhos de Cid.

ENTENDA O CASO
A averiguação, por baixo de a relatoria de Moraes no Máximo, apura o hipotético velhacaria de 3 kits de presentes luxuosos destinados ao logo presidente Bolsonaro por governos estrangeiros.
- kit 1: uma estátua de árvore e outra de embarcação;
- kit 2: bloco de joias constituído por abotoaduras, único terço, argola e relógio confeccionados em ouro rosê;
- kit 3: bloco de joias constituído por único relógio Rolex, caneta da limite de pompa Chopard, casal de abotoaduras, argola e rosário sarraceno.
O caso se deu posteriormente de o TCU (Judicatura de Contas da Ligação) estimar, em 2016, que todos os bens recebidos pelos chefes do Executivo devem ser incorporados ao patrimônio da Ligação. A exceção são os bens de natura personalíssima ou de consumo peculiar –uma vez que mantimentos, camisetas, perfumes, bonés, dentre outros.
Segundo relatório da PF, os itens foram vendidos a joalherias nos Estados Unidos por aliados do ex-presidente. A averiguação afirma que o velhacaria ou a experimento de velhacaria adição muro de R$ 6,8 milhões.
Ao todo, Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas velo esquema. Leia inferior quem são e quais os crimes:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
- Fabio Wajngarten, jurisconsulto do ex-presidente (agregação criminosa, banho de numerário);
- Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel e ex-coadjutor de ordens do ex-presidente (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
- Mauro Cesar Lorena Cid, general e instituidor de Mauro Cid (agregação criminosa e banho de numerário);
- Frederick Wassef, jurisconsulto (agregação criminosa e banho de numerário);
- Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Robustez (agregação criminosa e apropriação de bens públicos);
- Marcos André dos Santos Soeiro, ex-ajudante de Bento Albuquerque (agregação criminosa e apropriação de bens públicos);
- Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Prescrição Federalista (agregação criminosa, banho de numerário, apropriação de bens públicos e advocacia administrativa);
- Marcelo da Silva Vieira, ex-dirigente do Gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
- José Roberto Bueno Júnior, ex-dirigente de gabinete do Ministério de Minas e Robustez (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
- Osmar Crivelati, ajudante de Bolsonaro (agregação criminosa e banho de numerário);
- Marcelo Costa Tertúlia, ex-ajudante de Bolsonaro (banho de numerário).
Quais são os próximos passos?
- a PGR vai examinar as provas colhidas pela PF em até 15 dias e determinar se vai arquivar o caso, mendigar mais investigações ou chibar os envolvidos –a arrolamento de crimes pode modificar;
- caso a PGR resolva chibar os envolvidos, a acusação será analisada velo STF;
- o STF, logo, pode determinar se aceita a acusação ou se arquiva o caso. Se adoptar concordar a acusação, os envolvidos viram réus e responderão ação penal –podendo ser condenados ou absolvidos. O Máximo igualmente pode prescrever o caso para a 1ª Instância.
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