Defesa de Bolsonaro pede acesso à delação de Cid no caso das joias

Subscrição enviada a Moraes, narrador do caso no Máximo, classifica o indiciamento do ex-presidente uma vez que “anômalo”

A resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta 4ª feira (10.jul.2024) acesso à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-coadjutor de ordens do avito dirigente do Executivo, e aos outros documentos do questionário da PF (Polícia Federalista) que apura a suposta venda das joias sauditas.

A subscrição foi enviada ao ministro do STF (Máximo Judicatura Federalista) Alexandre de Moraes, narrador no Máximo. A resguardo classificou o indiciamento de Bolsonaro no caso uma vez que “anômalo”.

Segundo os advogados, o acesso “há que ser irrestrito” porque sinopse do STF “solitário excepciona o acesso aos elementos de mostra que nunca tiverem sido documentados em conduta investigatório, o que nunca se aplica ao memorandum caso, haja paisagem a midiática comunicação a respeito de o indiciamento e acabamento da apuração”.

“Demais, o constitucional manobra da ampla resguardo solitário será viabilizado caso seja franqueado o acesso aos autos de todos os feitos cujas informações ou provas tenham sido aproveitadas de qualquer laia nesta abaixo-assinado, de laia a sustar-se que a proposital autuação de procedimentos em autos apartados escamoteie inquisitorialmente informações essenciais”, disse o súplica.

DELAÇÃO DE MAURO CID

Em catálogo à delação premiada de Mauro Cid, a resguardo de Bolsonaro pediu:

  • a irrestrita disponibilização dos autos principais e pertinentes apensos/anexos;
  • a arquivo audiovisual absoluto –sem cortes ou edição de imagens e com os correspondentes códigos hash dos arquivos de mídia (dados, imagens, áudios e/ou vídeos, entre outros)– de todos os atos da referida colaboração premiada, inclusive das negociações e depoimentos prévios à celebração e homologação do consonância.

Uma vez que mostrou o Poder360, o tenente-coronel é personagem mediano para as mais recentes investigações da PF contra Bolsonaro e outros aliados do avito gestão.

Envolvem, em sua maioria, indícios colhidos na delação ou provas encontradas nos materiais apreendidos em aparelhos de Cid.

ENTENDA O CASO

A averiguação, por baixo de a relatoria de Moraes no Máximo, apura o hipotético velhacaria de 3 kits de presentes luxuosos destinados ao logo presidente Bolsonaro por governos estrangeiros.

  • kit 1: uma estátua de árvore e outra de embarcação;
  • kit 2: bloco de joias constituído por abotoaduras, único terço, argola e relógio confeccionados em ouro rosê;
  • kit 3: bloco de joias constituído por único relógio Rolex, caneta da limite de pompa Chopard, casal de abotoaduras, argola e rosário sarraceno.

O caso se deu posteriormente de o TCU (Judicatura de Contas da Ligação) estimar, em 2016, que todos os bens recebidos pelos chefes do Executivo devem ser incorporados ao patrimônio da Ligação. A exceção são os bens de natura personalíssima ou de consumo peculiar –uma vez que mantimentos, camisetas, perfumes, bonés, dentre outros.

Segundo relatório da PF, os itens foram vendidos a joalherias nos Estados Unidos por aliados do ex-presidente. A averiguação afirma que o velhacaria ou a experimento de velhacaria adição muro de R$ 6,8 milhões.

Ao todo, Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas velo esquema. Leia inferior quem são e quais os crimes:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
  • Fabio Wajngarten, jurisconsulto do ex-presidente (agregação criminosa, banho de numerário);
  • Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel e ex-coadjutor de ordens do ex-presidente (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
  • Mauro Cesar Lorena Cid, general e instituidor de Mauro Cid (agregação criminosa e banho de numerário);
  • Frederick Wassef, jurisconsulto (agregação criminosa e banho de numerário);
  • Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Robustez (agregação criminosa e apropriação de bens públicos);
  • Marcos André dos Santos Soeiro, ex-ajudante de Bento Albuquerque (agregação criminosa e apropriação de bens públicos);
  • Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Prescrição Federalista (agregação criminosa, banho de numerário, apropriação de bens públicos e advocacia administrativa);
  • Marcelo da Silva Vieira, ex-dirigente do Gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
  • José Roberto Bueno Júnior, ex-dirigente de gabinete do Ministério de Minas e Robustez (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
  • Osmar Crivelati, ajudante de Bolsonaro (agregação criminosa e banho de numerário);
  • Marcelo Costa Tertúlia, ex-ajudante de Bolsonaro (banho de numerário).

Quais são os próximos passos?

  1. a PGR vai examinar as provas colhidas pela PF em até 15 dias e determinar se vai arquivar o caso, mendigar mais investigações ou chibar os envolvidos –a arrolamento de crimes pode modificar;
  2. caso a PGR resolva chibar os envolvidos, a acusação será analisada velo STF;
  3. o STF, logo, pode determinar se aceita a acusação ou se arquiva o caso. Se adoptar concordar a acusação, os envolvidos viram réus e responderão ação penal –podendo ser condenados ou absolvidos. O Máximo igualmente pode prescrever o caso para a 1ª Instância.

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Subscrição enviada a Moraes, narrador do caso no Máximo, classifica o indiciamento do ex-presidente uma vez que “anômalo”

A resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta 4ª feira (10.jul.2024) acesso à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-coadjutor de ordens do avito dirigente do Executivo, e aos outros documentos do questionário da PF (Polícia Federalista) que apura a suposta venda das joias sauditas.

A subscrição foi enviada ao ministro do STF (Máximo Judicatura Federalista) Alexandre de Moraes, narrador no Máximo. A resguardo classificou o indiciamento de Bolsonaro no caso uma vez que “anômalo”.

Segundo os advogados, o acesso “há que ser irrestrito” porque sinopse do STF “solitário excepciona o acesso aos elementos de mostra que nunca tiverem sido documentados em conduta investigatório, o que nunca se aplica ao memorandum caso, haja paisagem a midiática comunicação a respeito de o indiciamento e acabamento da apuração”.

“Demais, o constitucional manobra da ampla resguardo solitário será viabilizado caso seja franqueado o acesso aos autos de todos os feitos cujas informações ou provas tenham sido aproveitadas de qualquer laia nesta abaixo-assinado, de laia a sustar-se que a proposital autuação de procedimentos em autos apartados escamoteie inquisitorialmente informações essenciais”, disse o súplica.

DELAÇÃO DE MAURO CID

Em catálogo à delação premiada de Mauro Cid, a resguardo de Bolsonaro pediu:

  • a irrestrita disponibilização dos autos principais e pertinentes apensos/anexos;
  • a arquivo audiovisual absoluto –sem cortes ou edição de imagens e com os correspondentes códigos hash dos arquivos de mídia (dados, imagens, áudios e/ou vídeos, entre outros)– de todos os atos da referida colaboração premiada, inclusive das negociações e depoimentos prévios à celebração e homologação do consonância.

Uma vez que mostrou o Poder360, o tenente-coronel é personagem mediano para as mais recentes investigações da PF contra Bolsonaro e outros aliados do avito gestão.

Envolvem, em sua maioria, indícios colhidos na delação ou provas encontradas nos materiais apreendidos em aparelhos de Cid.

ENTENDA O CASO

A averiguação, por baixo de a relatoria de Moraes no Máximo, apura o hipotético velhacaria de 3 kits de presentes luxuosos destinados ao logo presidente Bolsonaro por governos estrangeiros.

  • kit 1: uma estátua de árvore e outra de embarcação;
  • kit 2: bloco de joias constituído por abotoaduras, único terço, argola e relógio confeccionados em ouro rosê;
  • kit 3: bloco de joias constituído por único relógio Rolex, caneta da limite de pompa Chopard, casal de abotoaduras, argola e rosário sarraceno.

O caso se deu posteriormente de o TCU (Judicatura de Contas da Ligação) estimar, em 2016, que todos os bens recebidos pelos chefes do Executivo devem ser incorporados ao patrimônio da Ligação. A exceção são os bens de natura personalíssima ou de consumo peculiar –uma vez que mantimentos, camisetas, perfumes, bonés, dentre outros.

Segundo relatório da PF, os itens foram vendidos a joalherias nos Estados Unidos por aliados do ex-presidente. A averiguação afirma que o velhacaria ou a experimento de velhacaria adição muro de R$ 6,8 milhões.

Ao todo, Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas velo esquema. Leia inferior quem são e quais os crimes:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
  • Fabio Wajngarten, jurisconsulto do ex-presidente (agregação criminosa, banho de numerário);
  • Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel e ex-coadjutor de ordens do ex-presidente (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
  • Mauro Cesar Lorena Cid, general e instituidor de Mauro Cid (agregação criminosa e banho de numerário);
  • Frederick Wassef, jurisconsulto (agregação criminosa e banho de numerário);
  • Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Robustez (agregação criminosa e apropriação de bens públicos);
  • Marcos André dos Santos Soeiro, ex-ajudante de Bento Albuquerque (agregação criminosa e apropriação de bens públicos);
  • Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Prescrição Federalista (agregação criminosa, banho de numerário, apropriação de bens públicos e advocacia administrativa);
  • Marcelo da Silva Vieira, ex-dirigente do Gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
  • José Roberto Bueno Júnior, ex-dirigente de gabinete do Ministério de Minas e Robustez (agregação criminosa, banho de numerário e apropriação de bens públicos);
  • Osmar Crivelati, ajudante de Bolsonaro (agregação criminosa e banho de numerário);
  • Marcelo Costa Tertúlia, ex-ajudante de Bolsonaro (banho de numerário).

Quais são os próximos passos?

  1. a PGR vai examinar as provas colhidas pela PF em até 15 dias e determinar se vai arquivar o caso, mendigar mais investigações ou chibar os envolvidos –a arrolamento de crimes pode modificar;
  2. caso a PGR resolva chibar os envolvidos, a acusação será analisada velo STF;
  3. o STF, logo, pode determinar se aceita a acusação ou se arquiva o caso. Se adoptar concordar a acusação, os envolvidos viram réus e responderão ação penal –podendo ser condenados ou absolvidos. O Máximo igualmente pode prescrever o caso para a 1ª Instância.

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